Circular CAIXA nº 503 de 13/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010
Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
Notas:
1) Revogada pela Circular CAIXA nº 511, de 28.04.2010, DOU 03.05.2010.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nº 460, de 14.12.2004, suas alterações e aditamentos e nº 604, de 01.10.2009,
Resolve:
1. Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº 460/2004, suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor do imóvel e renda, a serem observados na concessão dos financiamentos, bem como as regiões metropolitanas a serem observadas pelos agentes financeiros na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria. 1.1 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.
1.2 Os dados populacionais de cada município relacionados no anexo desta Circular estão em conformidade com a mais recente estimativa de população disponível no sítio eletrônico do IBGE (JUL/2009).
1.3 Para efeito de enquadramento das regiões metropolitanas na utilização dos recursos da Conta Vinculado do FGTS na Moradia Própria, os agentes financeiros devem observar a coluna "Moradia Própria" do Anexo desta Circular.
1.4 Em relação à Circular CAIXA nº 492/2009, foi alterado o limite do valor de imóvel para os municípios de Aracaju/SE, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Florianópolis/SC, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Maricá e Mesquita/RJ, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, São Luis/MA, Teresina/PI, Vitória/ES, para R$ 130.000,00 e nos Municípios de Biguaçu,/SC, Palhoça/SC e São José/SC e Pojuca/BA, para R$ 100.000,00.
1.5 A referida relação está disponível ao público interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item Circulares CAIXA e FGTS.
2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 492, de 26.10.2009.
W. MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias"