Circular CAIXA nº 511 de 28/04/2010

Norma Federal

Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 536, de 05.01.2011, DOU 07.01.2011 .

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995 , e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nº 460, de 14.12.2004 , suas alterações e aditamentos e nº 604, de 01.10.2009,

Resolve:

1. Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº 460/2004 , suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor do imóvel e renda, a serem observados na concessão dos financiamentos, bem como as regiões metropolitanas a serem observadas pelos agentes financeiros na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.

1.1 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.

1.2 Os dados populacionais de cada município relacionados no anexo desta Circular estão em conformidade com a mais recente estimativa de população disponível no sítio eletrônico do IBGE (JUL/2009).

1.3 Para efeito de enquadramento das regiões metropolitanas na utilização dos recursos da Conta Vinculado do FGTS na Moradia Própria, os agentes financeiros devem observar a coluna "Moradia Própria" do Anexo desta Circular.

1.4 Em relação à Circular CAIXA nº 503/2010 , foram alterados o limite do valor de imóvel e de renda para os municípios integrantes da Região Metropolitana de Florianópolis e do valor do imóvel para as demais regiões metropolitanas do Estado de Santa Catarina, criadas pela Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 495/2010, de 26.01.2010, e para os municípios de Astorga, Dr. Camargo, Floresta, Itambé e Ivatuba, integrantes da Região Metropolitana de Maringá.

1.4.1 Para esses Municípios foi alterada, também, a região para fins de concessão de desconto.

1.5 A referida relação está disponível ao público interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item Circulares CAIXA e FGTS. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 503, de 13.01.2010 .

Nota: Redação conforme publicação oficial.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente"