Circular CAIXA nº 716 DE 30/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2016

Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 741 DE 29/11/2016):

Caixa Econômica Federal Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Diretoria Executiva de Fundos de Governo Superintendência Nacional de Fundo de Garantia Gerência Nacional de Ativo do FGTS Circular nº 716, de 30 de março de 2016 Divulga versão atualizada de Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da Instrução Normativa do MCIDADES nº 03, de 17.03.2016, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Saneamento Para Todos Define requisitos para elaboração do relatório de Auditoria independente ou Relatório Específico de Auditoria Interna; altera percentual aceito para elaboração de projetos básicos, de estudos complementares, e de projetos executivos do empreendimento, totalmente ou parcialmente financiados pelo FGTS, cujo processo licitatório, seja na modalidade de contratação integrada de Regime Diferenciado de Contratação (RDC/CI);

1.2. Manual de Fomento Pró-Moradia Define requisitos para elaboração do Relatório de Auditoria independente ou Relatório Específico de Auditoria Interna e altera requisito para prorrogação do prazo para realização do primeiro desembolso.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Estes Manuais estão disponíveis a todos os participantes do Programa de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 682, de 15.07.2015.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente Interina