Circular CAIXA nº 950 DE 13/07/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2021
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do MDR nº 16, de 23/06/2021, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 951 DE 28/07/2021):
1.1 Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 3.27.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 959 DE 22/10/2021):
1.2 Manual de Fomento Habitação - versão 006.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 951 DE 28/07/2021):
1.3 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 3.29.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 951 DE 28/07/2021):
1.4 Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 3.24.
1.5 Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 1.10.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 959 DE 22/10/2021):
1.6 Manual de Fomento FGTS Saúde - versão 1.4.
2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Ficam revogadas as seguintes circulares CAIXA:
3.1 Circular CAIXA nº 926, de 14 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 177, de 15/09/2020, seção 1, página 55.
3.2 Circular CAIXA nº 946, de 17 de maio de 2021, publicada no DOU nº 96, de 24/05/2021, seção 1, página 40.
3.3 Circular CAIXA nº 948, de 07 de junho de 2021, publicada no DOU nº 107, de 10/06/2021, seção 1, página 110.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor-Executivo