Circular CAIXA nº 951 DE 28/07/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2021
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em atendimento ao disposto na Portaria MDR nº 1.320, de 28.06.2021, na Instrução Normativa do MDR nº 21, de 05.07.2021, e na Instrução Normativa do MDR nº 23, de 14.07.2021, suas alterações e aditamentos,
Resolve:
1. Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:
1.1. Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 3.28.
1.2. Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 3.25. 1.3 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 3.30.
2. Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3. Ficam revogados os subitens 1.1, 1.3 e 1.4 da circular CAIXA nº 950, de 13 de julho de 2021, publicada no DOU nº 134, de 19.07.2021, seção 1, página 127.
4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor-Executivo