Circular CAIXA nº 987 DE 30/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2022

Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 995 DE 30/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS nº 1.024, de 10.03.2022, na Resolução do CCFGTS nº 1.025, de 10.03.2022 e na Instrução Normativa do MDR nº 07, de 22.03.2022, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 989 DE 14/04/2022):

1.1. Manual de Fomento Habitação - versão 0.10.

1.2. Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 3.29.

1.3. Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 3.31.

1.4. Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 3.32.

1.5. Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 1.13.

1.6. Manual de Fomento FGTS Saúde - versão 1.7.

2. Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

2.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Ficam revogados os subitens 1.1, 1.3, 1.5 e 1.6 da circular CAIXA nº 974, de 20.01.2022.

3.1. Fica revogada a circular CAIXA nº 982, de 24 de fevereiro de 2022.

3.2. Fica revogada a circular CAIXA nº 983, de 21 de março de 2022.

4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA LUCIA DIAS CARDOSO DE CARVALHO

Diretora-Executiva