Circular CAIXA nº 995 DE 30/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2022

Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do MDR nº 15, de 29.04.2022, na Instrução Normativa do MDR nº 17, de 10.05.2022, e na Instrução Normativa do MDR nº 20, de 27.05.2022

resolve:

1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 1000 DE 18/07/2022):

1.1 Manual de Fomento Habitação - versão 012.

1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 3.30.

1.3 Manual de Fomento Saneamento Para Todos - versão 3.32.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 997 DE 28/06/2022):

1.4 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 3.33.

1.5 Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 1.14.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 1000 DE 18/07/2022):

1.6 Manual de Fomento FGTS Saúde - versão 1.8.

2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3 Ficam revogadas a circular CAIXA nº 987, de 30 de março de 2022, e a circular CAIXA nº 989, de 14 de abril de 2022.

4 Esta circular CAIXA entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Vice-Presidente

Em exercício