Comunicado SEFAZ nº 1 DE 12/01/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 jan 2017

Comunica sobre a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de operações intermunicipais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e sobre as penalidades aplicáveis nos casos de não preenchimento.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí

Comunica aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, com inscrição centralizada nos termos dos arts. 274, 741, inciso II e 755, do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, obrigados ao preenchimento da ficha de operações intermunicipais da DIEF que, ante a importância das referidas informações para todos os municípios e especialmente aos de menor participação na cota-parte do ICMS:

1) O preenchimento da ficha de operações intermunicipais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF referente ao exercício de 2016, de acordo com a nova redação do inciso II do art. 741 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, deverá ser efetuado na DIEF do período de apuração relativo ao mês de janeiro de 2017, a ser entregue até o dia 15 de fevereiro de 2017.

2) É imperiosa a necessidade se trabalhar e validar as informações apresentadas nas declarações recebidas, para cumprimento do prazo previsto no § 11 do art. 3º da Lei nº 5.001, de 14 de janeiro de 1998, que fixa o dia 31 de maio como data limite para a Secretaria Estadual da Fazenda encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí o Valor Adicionado em cada município;

3) O Estado do Piauí publicou a Lei nº 6.822 , de 19 de maio de 2016, cujo art. 20 acrescentou as alíneas "c" e "d" ao inciso I do art. 79-A da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989, tornando mais gravosa a penalidade pelo não preenchimento da ficha de operações intermunicipais da DIEF;

4) A Secretaria da Fazenda:

a) disponibilizará uma nova versão do programa da DIEF que deverá ser utilizado a partir de declaração referente ao período de apuração relativo ao mês de janeiro de 2017;

b) procederá a partir de 16 de fevereiro de 2017, a autuação correspondente a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor das operações de saída ou prestações de serviços, em cada período de apuração, daqueles contribuintes que deixarem de informar as referidas operações e prestações utilizadas para o cálculo do valor adicionado fiscal, com base nas alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 79-A da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989;

5) Os contribuintes que eventualmente venham a apresentar a DIEF referente ao período de apuração relativo ao mês de dezembro de 2016, contendo a ficha de operações intermunicipais devidamente preenchida referente ao exercício de 2016, deverão repetir o procedimento na DIEF referente no período de apuração relativo ao mês de janeiro de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI) 12 de janeiro de 2017.

RAFAEL PAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda