Comunicado SURE nº 1 DE 14/01/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 jan 2022
Comunica a metodologia para cálculo do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustível automotivo, querosene de aviação (QAV) e gás de cozinha (GLP), utilizando informações da nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no art. 63, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, Decreto nº 68.902/2020 , resolve expedir o presente comunicado, o qual entrará em vigor a partir da data da publicação deste Comunicado.
1. CONSIDERAÇÕES
Considerando o discutido em reuniões com representantes da Agência Nacional de Petróleo, do Sindicombustíveis, da Fecomércio e do Procon, e nos termos do disposto em audiência pública realizada a 26 de outubro de 2021, vem o presente Comunicado atualizar a metodologia descrita no Comunicado SRE Nº 002/2018 e no Comunicado SURE Nº 003/2021.
2. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA METODOLOGIA
Semanalmente são coletados e analisados os preços dos produtos: Gasolina Comum, Gasolina Aditivada, Álcool Etílico Hidratado, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S10, GNV, GLP e QAV. A coleta é realizada diretamente na base de dados da NFC-e, em todos os estabelecimentos do Estado de Alagoas que emitem NFC-e e comercializam tais produtos.
Utilizando um sistema de Business Intelligence (BI) estes preços são agrupados e armazenados em planilhas com desenho adequado. Em seguida os preços são criticados e consolidados eletronicamente através de software específico.
São levados em consideração informações como: cidade, nome fantasia, bairro, Inscrição Estadual (IE), CNPJ e a quantidade comercializada em suas devidas medidas de volume, assim como o valor total de cada operação comercial. Em seguida é realizada a identificação do produto, seu respectivo preço e a quantidade comercializada.
Assim, é coletado o preço unitário para cada produto, sua quantidade e sua descrição presente na planilha.
3. DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
A coleta dos preços é desenvolvida mediante a organização e execução das seguintes etapas:
- Entrada dos dados no sistema;
- Controle de qualidade das informações colhidas;
- Coleta semanal dos preços de venda ao consumidor final;
- Elaboração dos cálculos dos preços ponderados médios com base nos dados coletados; CONFAZ.
- Encaminhamento dos resultados ao Conselho Nacional de Política Fazendária - Salvo ajuste de feriados e excepcionalidades, no dia 05 de cada mês a SEFAZAL envia uma relação de PMPF's ao CONFAZ para este colegiado tornar público os PMPF's que serão praticados no estado a partir do dia 16 do respectivo mês. Já no dia 20 de cada mês a SEFAZ-AL envia nova relação de PMPF's ao CONFAZ para novamente este colegiado tornar público os PMPF's que serão aplicados no estado a partir do dia 01 do mês seguinte, e assim sucessivamente mês a mês.
Apesar da coleta de dados ser semanal, o envio dos dados ao CONFAZ é feito quinzenalmente e utilizados os preços praticados em dias escolhidos aleatórios nos últimos 15 (quinze) dias antes deste envio. Desta forma a SEFAZ-AL realiza um estudo semanal dos preços praticados no estado desses produtos e a cada quinze dias faz uma coleta para calcular os PMPF's que serão enviados ao CONFAZ.
4. CÁLCULO DO PMPF
Após levantamento e análise das principais medidas estatísticas, tais como média, variância, desvio padrão, preço máximo, preço mínimo, quantidade comercializada e percentis, foram verificadas a existência contumaz de preços provavelmente mal registrados e a presença de outliers.
Para relevar a presença de outliers adotou-se como o preço praticado em cada dia por cada estabelecimento o nonagésimo percentil (P90), pois as separatrizes são medidas que não são influenciadas por outliers. Já para minimizar o problema de possíveis valores mal registrados foram descartados de todos P90 os dez por cento menores, já que os preços escriturados provavelmente de forma equivocada eram na sua maioria preços muito inferiores aos valores médios praticados no mercado.
Desta forma o PMPF de cada produto listado neste comunicado é a média de todos os P90, calculados em cada dia e em cada estabelecimento, ponderada pela quantidade comercializada em cada dia por cada contribuinte. Ou seja, após descartar os dez por cento menores P90, o PMPF é calculado pela fórmula seguinte:
Em que Qtij é a quantidade total vendida pelo estabelecimento i no dia j, enquanto P90ij é o nonagésimo percentil de todos os preços praticados pelo estabelecimento i no dia j.
Contudo, no caso de inviabilidade técnica da SEFAZ-AL calcular os PMPF's de algum ou de todos os produtos listados neste comunicado será utilizado os PMPF's calculados por algum instituto renomado, por exemplo, a ANP.
Preferencialmente a SEFAZ/AL utilizará esta metodologia de cálculo e na impossibilidade técnica da utilização desta, a SEFAZ/AL utilizará a publicação da ANP, ou de outro instituto de pesquisa com notório reconhecimento de especialização, para formação dos valores do PMPF's e posterior envio ao CONFAZ.
5. CONCLUSÃO
Assim, concluindo, a atualização da metodologia de cálculo dos PMPF's dos produtos combustíveis trouxe mais precisão aos preços médios pesquisados, evitando-se possíveis distorções e fazendo com que os PMPF's praticados no Estado de Alagoas sejam mais justos, tanto para o Estado como para os contribuintes.
Superintendência Especial da Receita Estadual em Maceió, 14 de janeiro de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL - SURE