Comunicado DEAT nº 185 DE 20/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2016

Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, DEFERIU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.11.2018.

Processo: Regime Especial UA 33812-1446450/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PROLIN - COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP

IE: 633.695.430.116 - CNPJ: 11.374.658/0001-80