Comunicado SUPERGEST nº 2 DE 13/10/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 out 2014

Esclarece sobre alterações e os acréscimos a serem promovidos na legislação estadual do ICMS, decorrentes de Ajustes e Convênios aprovados na 154ª Reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014.

A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária, tendo em vista a aprovação dos Ajustes SINIEF Nº 16, Protocolo ICMS 04 de 21 de março de 2014 e o Protocolo ICMS 41 de 15 de agosto de 2014, aprovados na 154ª Reunião Ordinária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu no dia 18 de agosto de 2014,

Comunica ao contribuinte os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS que sofrerão alteração:

I - o § 18 do art. 681: Protocolo ICMS 41/2014 , vigência a partir de 1º de novembro de 2014. (Alteração)

II - a Subseção III-A da Seção XI do Capitulo I do Título IV do Livro III, compreendida pelos arts. 736-A a 736-N-B: Protocolo ICMS 04/2014 , vigência a partir de 1º de janeiro de 2015. (Alteração)

III - os itens 9, 30, 46, 62, 76, 77, 99 e 101 da Tabela VI do Anexo IX, conforme Anexo único deste Comunicado: Protocolo ICMS 41/2014 , vigência a partir de 1º de novembro de 2014. (Alteração)

IV - os itens 102 a 125 à Tabela VI do Anexo IX, conforme Anexo II deste Comunicado: Protocolo ICMS 41/2014 , vigência a partir de 1º de novembro de 2014. (Acréscimo)

V - A revogação do item 67 da Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS: Protocolo ICMS 41/2014 , vigência a partir de 1º de novembro de 2014.

VII - O § 4º do art. 684 do Regulamento do ICMS, que indica a forma para cálculo da Margem de Valor Agregado - MVA, obriga o contribuinte ajustar a MVA em função da diferença entre as alíquota interna e interestadual. Diante do exposto, o inciso III do Decreto nº 29.882 , de 03 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de setembro de 2014, passará a ter a seguinte redação: Vigência a partir de 05 de setembro de 2014.

"47 - vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205 da NCM e bebidas quentes, classificadas na posição 2208 da NCM, exceto aguardente de cana (caninha), aguardente de melaço (cachaça), aguardente simples de agave ou de outras plantas (tequila e semelhantes), aguardente simples de frutas (de cidra, de ameixa, de cereja, etc) e outras aguardentes simples, cuja alíquota de origem seja (Protocolo ICMS 14/2006 , 71/07 e 134/2008): (NR)  
a) 4%................................................................................................... 65,17%
b) 7%................................................................................................... 60%
c) 12%................................................................................................ 51,40%
d) 17%................................................................................................. 29,04%"

* Os atos normativos citados neste Comunicado encontra-se disponível no sítio: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/

Aracaju, 13 de outubro de 2014

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA


ANEXO I -

"ANEXO IX DO REGIME DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

TABELA VI PRODUTOS DE AUTOPEÇAS (PROT. ICMS 97/2010, 62/2012 e 41/2014)

ITEM PRODUTOS/DESCRIÇÃO NCM/SH MVA MVA MVA
Op. Internas Op. Interestaduais (origem a 7%) Op. Interestaduais (origem a 12%)
Índice fidelidade Demais Índice fidelidade Demais Índice Fidelidade Demais
1 ... ... ... ... ... ... ... ..
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
9 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins (Prot. ICMS 41/2014) (NR) 4016.99.90
5705.00.00
33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
30 Motores hidráulicos (Prot. ICMS 41/2014) (NR) 8412.2 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
46 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas (Prot. ICMS 41/2014) (Prot. ICMS 41/2014) (NR) 8481.2 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
62 Interruptores e seccionadores e comutadores (Prot. ICMS 41/2014) (NR) 8535.30
8536.5
33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
76 Medidores de nível; Medidores de vazão (Prot. ICMS 41/2014) (NR) 9026.10 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
77 Aparelhos para medida ou controle da pressão (Prot. ICMS 41/2014) (NR) 9026.20 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
99 Instrumentos p/regulação de grandezas não elétricas (Prot. ICMS 41/2014) (NR) 9032.89.8
9032.89.9
33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
... ... ... ... ... ... ... ... ...
101 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida (Prot. ICMS 41/2014) (NR) 4008.11.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%"


ANEXO II -

"ANEXO IX DO REGIME DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

TABELA VI PRODUTOS DE AUTOPEÇAS (PROT. ICMS 97/2010, 62/2012 e 41/2014)

ITEM PRODUTOS/DESCRIÇÃO NCM/SH MVA MVA MVA
Op. Internas Op. Interestaduais (origem a 7%) Op. Interestaduais (origem a 12%)
Índice fidelidade Demais Índice fidelidade Demais Índice Fidelidade Demais
1 ... ... ... ... ... ... ... ..
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
102 Catálogos contendo informações relativas a veículos (Protocolo ICMS 41/2014 ) 4911.10.10 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
103 Artefatos de pasta de fibra p/uso automotivo (Protocolo ICMS 41/2014 ) 5601.22.19 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
104 Tapetes/carpetes - naylon (Protocolo ICMS 41/2014 ) 5703.20.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
105 Tapetes mat. têxteis sintéticas (Protocolo ICMS 41/2014 ) 5703.30.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
106 Forração interior capacete (Protocolo ICMS 41/2014 ) 5911.90.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
107 Outros pára-brisas (Protocolo ICMS 41/2014 ) 6903.90.99 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
108 Moldura com espelho (Protocolo ICMS 41/2014 ) 7007.29.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
109 Corrente de transmissão 7314.50.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
110 Corrente transmissão (Protocolo ICMS 41/2014 ) 7315.11.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
111 Condensador tubular metálico (Protocolo ICMS 41/2014 ) 8418.99.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
112 Trocadores de calor (Protocolo ICMS 41/2014 ) 8419.50 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
113 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar (Protocolo ICMS 41/2014 ) 8424.90.90 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
114 Macacos hidráulicos para veículos (Protocolo ICMS 41/2014 ) 8425.49.10 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
115 Caçambas, pás, ganchos e tenazes p/máquinas rodoviárias (Protocolo ICMS 41/2014 ) 8431.41.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
116 Geradores de corr. Alternada potencia não superior a 75 kva (Protocolo ICMS 41/2014 ) 8501.61.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
117 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo (Protocolo ICMS 41/2014 ) 8531.10.90 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
118 Bússolas 9014.10.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
119 Indicadores de temperatura (Protocolo ICMS 41/2014 ) 9025.19.90 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
120 Partes de indicadores de temperatura (Protocolo ICMS 41/2014 ) 9025.90.10 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
121 Partes de aparelhos de medida ou controle (Protocolo ICMS 41/2014 ) 9026.90 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
122 Termostatos 9032.10.10 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
123 Instrumentos e aparelhos para regulação (Protocolo ICMS 41/2014 ) 9032.10.90 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
124 Pressostatos (Protocolo ICMS 41/2014 ) 9032.20.00 33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%
125 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos itens anteriores. (Protocolo ICMS 41/2014 )   33,08% 59,60% 49,11% 78,83% 41,10% 69,21%"