Comunicado UNATRI nº 2 DE 15/01/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jan 2017
Informa sobre o preenchimento e o envio da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF, relativa às operações do mês de janeiro de 2017. Informa sobre o preenchimento e o envio da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF, relativa às operações do mês de janeiro de 2017.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária informa aos contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado - CAGEP, que a DIEF referente ao período de janeiro de 2.017 deve ser informada com a utilização da versão 2.2.1, devendo ser preenchida da seguinte forma:
I - contribuintes beneficiários do Regime do Atacado previsto nos arts. 813-A a 813-J do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, devem informar a base de cálculo do FECOP apenas em relação às operações sujeitas a substituição tributária, nos campos 061 e/ou 062, conforme o caso.
II - contribuintes beneficiários do incentivo fiscal previsto na Lei nº 4.859 , de 27 de agosto de 1996, devem fazer a apuração do Incentivo antes de informar a base de cálculo do FECOP, considerando que, dessa forma, o programa da DIEF não levará o valor do FE-COP apurado como dedução do ICMS, pois este já foi calculado com a base de cálculo reduzida prevista no inciso XLV do art. 44 do RICMS.
III - Contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem preencher o mapa Resumo ECF utilizando a coluna Tn1 para lançamento das mercadorias tributadas a 18% (dezoito por cento).
O campo "Base de Cálculo do FECOP 1%" somente deverá ser preenchido se o contribuinte efetuar operações com mercadorias tributadas com a alíquota de 18% (dezoito por cento).
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 15 de janeiro de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS RAMOS
Diretora da UNATRI