Comunicado UNATRI nº 2 DE 23/02/2021
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 fev 2021
Informa sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP - Simples Nacional.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado doPiauí, os procedimentos a serem observados pelas empresas excluídas do Regime Especial Unificado deArrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte -EPP - Simples Nacional.
Informa:
As empresas excluídas do Simples Nacional com efeitos retroativos, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2007 e no Decreto nº 13.500/2008 , devem observar os procedimentos previstos abaixo:
1 - Fazer a Apuração do ICMS Normal, relativa ao período compreendido entre o mês de início dos efeitos da exclusão (01.01.2020) até o mês do respectivo registro efetivo da exclusão (janeiro de 2021). Para tanto será necessário retificar todas as DIEFs de 2020, a autorização dessas retificações deve ser solicitada pelo email: atendimento.unifis@sefaz.pi.gov.br com o detalhamento da razão social, inscrição estadual do contribuinte e informando da exclusão do Simples Nacional.
2 - Efetuar o levantamento do estoque de mercadorias existente no último dia do enquadramento no Simples Nacional (no caso: 31 de dezembro de 2019), separando as mercadorias tributadas das não tributadas.
3 - Fazer o registro do estoque levantado no Registro de Inventário.
4 - Realizar o cálculo do crédito do ICMS referente à parcela do estoque cujas saídas sejam alcançadas pelo imposto da seguinte forma:
4.1 - calcular o valor das mercadorias em estoque, discriminadamente, multiplicando a quantidade encontrada pelo valor da úlma aquisição, acrescido de frete e outras despesas transferíveis ao destinatário;
4.2 - aplicar sobre o valor total apurado na forma do ítem anterior os seguintes mulplicadores diretos:
a) 0,18 (dezoito centésimos), quando se tratar de contribuinte inscrito no CAGEP como estabelecimento comercial;
b) 0,12 (doze centésimos), quando se tratar de contribuinte inscrito no CAGEP como estabelecimento industrial.
5 - Fazer as retificações das Declarações de Informações Econômico Fiscais - DIEFs, correspondentes aos períodos de apuração compreendidos entre o mês de início dos efeitos da exclusão (janeiro/2020) até o mês do efetivo registro da exclusão (janeiro/2021), em até 90 (noventa) dias, contados da data da cientificação da alteração para o regime de apuração normal (argo 100 RICMS/PI) na seguinte forma:
5.1 - lançar o valor do crédito relativo ao estoque no campo "Outros Créditos", em, no mínimo, três parcelas mensais e consecutivas, a partir do primeiro período do período fiscal subsequente àquele do levantamento do estoque (DIEF de janeiro de 2020);
5.2 - registrar os documentos fiscais de entrada, com os respectivos créditos se for o caso, e os documentos de saída, a partir da data do início dos efeitos da exclusão, conforme as regras gerais de escrituração;
5.3 - lançar no campo "Outros Débitos", o valor do ICMS que seria destacado nos documentos fiscais de saída emitidos correspondente em cada período de apuração.
6 - Lançar no campo "Outros Créditos", o valor do ICMS - Simples Nacional efetivamente recolhido por intermédio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, em cada período de apuração correspondente.
7 - Recolher o ICMS - Normal apurado, utilizando o código de receita 113000, com os acréscimos legais devidos.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 23 de fevereiro de 2021.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora da UNATRI