Comunicado SEFAZ nº 20 de 26/09/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 set 2007
Informa aos gerentes regionais sobre procedimentos para o envio do Relatório de Transferências Constitucionais para o agente centralizador da arrecadação estadual (BEP).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos gerentes regionais, com base na Portaria GSF nº 419/2007, de 14 de maio de 2007, procedimentos que devem ser observados em relação ao envio do Relatório das Transferências Constitucionais:
I - A partir de 1º de setembro de 2007, encaminharemos ao Banco Centralizador da arrecadação estadual (BEP), o RELATÓRIO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, emitido pelo SIAT que comanda àquele agente a distribuição dos recursos arrecadados para a Conta Única, para a Conta FECOP e para a Conta Transitória dos Municípios;
II - O relatório será encaminhado ao Banco Centralizador toda terça-feira, relativamente à arrecadação da semana anterior, para que o Banco possa distribuir aos municípios, ainda neste dia, por seus respectivos coeficientes, as receitas que lhes cabem, atendendo ao que determina as normas do Tribunal de Contas do Estado;
III - Para que os RELATÓRIOS DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS sejam consistentes e reflitam a realidade da arrecadação do período bem como da consolidação financeira, é imprescindível o rigor no atendimento às normas definidas na Portaria GSF nº 419/2007.
IV - Para a consecução deste objetivo é imperativo que acompanhem, diariamente, suas arrecadações com o objetivo de garantir a digitação de DAR no período tempestivo bem como de certificar-se que tais digitações sejam feitas mediante os BRAE's efetivamente depositados que lhes acobertam o ingresso dos recursos.
V - A desobediência a esta determinação sujeitará aos infratores as medidas cabíveis para punição dos responsáveis.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 26 de setembro de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda