Comunicado DRT-9 s/nº DE 29/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2015
Defere Regime Especial para fins de dispensar os produtores deste Estado, não equiparados a industriais, fornecedores da interessada e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, da emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas de látex in natura e de cernambi.
Série Regime Especial 002914/2015
O Delegado Regional Tributário de Araçatuba, em cumprimento ao disposto no artigo 482, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 ,
Comunica aos interessados que com fundamento no artigo 479-A do RICMS vigente e artigo 1º , inciso I, da Portaria CAT 43/2007 , DEFERIU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para fins de dispensar os produtores deste Estado, não equiparados a industriais, fornecedores da interessada e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, da emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas de látex in natura e de cernambi (coágulo) de sua produção, com destino ao estabelecimento abaixo identificado, e este, da Nota Fiscal de Entrada.
Número do Regime Especial: 002914/2015
Dependência: Delegacia Regional Tributária de Araçatuba
Interessado: ECOBRAS AGRONEGÓCIOS E HEVEICULTURA LTDA
IE: 177.178.454.113 - CNPJ: 15.413.353/0001-90
Endereço: Rua Euclides da Cunha, 526, Vila Bandeirantes, Araçatuba - SP
Vigência: 14.12.2020