Comunicado DRT-9 s/nº DE 29/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Defere Regime Especial para fins de dispensar os produtores deste Estado, não equiparados a industriais, fornecedores da interessada e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, da emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas de látex in natura e de cernambi.

Série Regime Especial 002914/2015

O Delegado Regional Tributário de Araçatuba, em cumprimento ao disposto no artigo 482, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 ,

Comunica aos interessados que com fundamento no artigo 479-A do RICMS vigente e artigo 1º , inciso I, da Portaria CAT 43/2007 , DEFERIU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para fins de dispensar os produtores deste Estado, não equiparados a industriais, fornecedores da interessada e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, da emissão de Nota Fiscal de Produtor nas saídas de látex in natura e de cernambi (coágulo) de sua produção, com destino ao estabelecimento abaixo identificado, e este, da Nota Fiscal de Entrada.

Número do Regime Especial: 002914/2015

Dependência: Delegacia Regional Tributária de Araçatuba

Interessado: ECOBRAS AGRONEGÓCIOS E HEVEICULTURA LTDA

IE: 177.178.454.113 - CNPJ: 15.413.353/0001-90

Endereço: Rua Euclides da Cunha, 526, Vila Bandeirantes, Araçatuba - SP

Vigência: 14.12.2020