Comunicado DEAT nº 286 DE 20/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2013
Concede regime especial a contribuinte, relativo ao diferimento e à suspensão do imposto incidente nas operações com insumos da indústria petroquímica.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relacionado ao diferimento e à suspensão do imposto incidente nas operações com insumos da indústria petroquímica, nos termos dos artigos 400-O a 400-S do RICMS/2000 e Portaria CAT 55/2013 .
Processo: UA 51185-691702/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SOLVAY INDUPA DO BRASIL LTDA.
IE: 626.047.436.110 - CNPJ: 61.460.325/0004-94
Endereço: Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, Km 38 s/nº Vila Elcior, Santo André - SP