Comunicado CAT nº 29 de 05/12/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 dez 2011
Esclarece sobre as providências necessárias para o credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 70-A a 70-H do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT nº 153, de 09.11.2011, comunica que:
1. Entrará em funcionamento, a partir de 1º de janeiro de 2012, sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais.
2. para solicitar credenciamento no referido sistema, serão necessárias as seguintes providências prévias por parte do contribuinte:
a) obtenção de certificado digital e-CNPJ, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
b) credenciamento para emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nos termos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;
c) credenciamento para receber comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos termos da Portaria CAT nº 140, de 09.09.2010.
3. Nessas condições, com o objetivo de evitar atraso no credenciamento no novo sistema, recomenda-se que as providências indicadas no item 2 sejam adotadas o mais breve possível.