Comunicado SRE nº 3 de 02/04/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 abr 2008
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a edição do Decreto nº 3.989, de 17 de março de 2008, que acresceu os arts. 748-A a 748-Q ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, dispondo acerca do tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional), no âmbito do ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e das normas regulamentares estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, comunica que as empresas optantes pelo Simples Nacional que auferirem receita bruta anual:
I - até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme previsto no parágrafo único do art. 748-B do RICMS (art. 19, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006), não poderão fruir de benefício ou incentivo fiscal, inclusive do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, de que trata a Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995;
II - superior à prevista no inciso anterior (última faixa de receita bruta adotada pelo Estado), submeter-se-ão ao regime tributário aplicável aos demais contribuintes, inclusive poderão fruir dos benefícios e incentivos fiscais disponibilizados pela legislação tributária, dentre estes o PRODESIN.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 2 de abril de 2008.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual