Comunicado UNATRI nº 3 DE 02/04/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 abr 2019

Comunica sobre o modo para obtenção da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME, na hipótese de não exigência do pagamento do imposto, integral ou parcial.

A Diretora da Unidade de Tributação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí comunica aos Contribuintes do ICMS importadores de mercadorias estrangeiras sobre o modo para obtenção da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME (Art. 980, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008), por ocasião da liberação de bens ou mercadorias, em virtude de imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou outro motivo, na hipótese de não exigência do pagamento do imposto, integral ou parcial, por meio do Portal Único do SISCOMEX, no endereço eletrônico na página da internet: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 02 de abril de 2019.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora da UNATRI