Comunicado SUTRI nº 4 de 28/12/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 dez 2009

O Diretor da Superintendência de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições e,

considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 119/2009 e 121/2009 celebrados na 136ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios;

considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, Comunica:

1. Serão prorrogadas, até 31 de janeiro de 2010, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010:

a) as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31 a 33, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 92, "b", 95, 98, 99, 100 a 104, 106, 112, 115, 122, 124, 129, 130, 133, "b", 134, 135, 137, 138, 144, 153, 154, 155, 158, 159, 160 e 161 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 1 a 9, 11, 13, 16, 17, 26, 32, 40, "b", 44, 45, 58 e 59 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.

2. Será prorrogada, até 31 de dezembro de 2009, a isenção prevista no item 92, "a" da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

3. Serão convalidados os procedimentos adotados por estabelecimento fabricante, relacionados com as operações promovidas com base no Convênio ICMS nº 38/2001 e destinadas a motorista profissional ou estabelecimento concessionário, no período de 1º de dezembro de 2009 até a data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 121/2009.

4. O disposto nos itens anteriores fica condicionado à ratificação nacional dos Convênios ICMS nº 119 e 121/2009.

Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2009.

Alexandre Cotta Pacheco

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício.

De acordo:

Jorge Henrique Schmidt

Subsecretário da Receita Estadual em exercício.