Comunicado DIAT nº 5 DE 22/06/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 jun 2022
DARE/DIME - EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA/CLASSES DE VENCIMENTO A PARTIR DE JULHO DE 2022
Em decorrência das modificações introduzidas pela Portaria SEF nº 252, de 27/06/2022, alterando a Portaria SEF 164, de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, e pela Portaria SEF nº 253, de 27/06/2022 na Portaria SEF nº 153/ de 2012, que trata do Manual e arquivo da DIME, estão sendo implementadas as providências descritas abaixo, com efeitos a partir do mês JULHO de 2022:
1 - PARA OS CÓDIGOS DE RECEITA COM CLASSE DE VENCIMENTO:
- EXCLUSÃO do aplicativo de Emissão do DARE e da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12) da Portaria SEF nº 153/12 (Manual da DIME), dos:
CÓDIGO |
CLASSE |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
EM SUBSTITUIÇÃO UTILIZAR: |
1449 |
10022 |
Dia 10 dia do mês subsequente – regime especial recolhimento mensal ICMS devido por ocasião do fato gerador |
1643 - 10022 (*) |
1449 |
10308 |
Até o 10º dia após o período de apuração do terceiro decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial |
1643 - 10308 (*) |
1449 |
10340 |
Até o 10º após o primeiro decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial |
1643 - 10340 (*) |
1449 |
10359 |
Até o 10º após o segundo decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial |
1643 - 10359 (*) |
(*) Classes de Vencimento que devem ser informados pelos contribuintes detentores de TTD relativos à postergação do prazo de recolhimento antecipado das mercadorias contempladas com regime especial, previstos nos art. 60, § 11 e art. 61 do Regulamento. O Código de Receita 1643 terá a sua descrição alterada para: “ICMS - ANTECIPADO POR OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO - REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO” na Portaria SEF nº 164/04, que aprovou a Tabela dos Códigos de Receita.
- EXCLUSÃO do aplicativo de Emissão do DARE; da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12), da Portaria SEF nº 153/12 (Manual da DIME) e revogação na Portaria SEF nº 164/04, que aprovou a Tabela dos Códigos de Receita, do:
CÓDIGO |
CLASSE |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
1600 |
10014 |
10º dia do mês seguinte - regra geral ICMS apurado |
1600 |
10103 |
Dia 16 - prazo ampliado regularidade |
1600 |
10421 |
Dia 20 - prazo ampliado regularidade |
1.2.1 - ESCLARECIMENTOS EM DECORRÊNCIA DA REVOGAÇÃO DO CÓDIGO DE RECEITA 1600:
- o § 6º do art. 53 do Regulamento prevê a compensação escritural do débito devido pela diferença de alíquota na aquisição de material de uso e consumo ou ativo imobilizado e demais hipóteses especificadas.
- efetuada a compensação escritural pelo lançamento do débito do diferencial de alíquota nos campos 020 ou 030 do Quadro 04 da DIME, e a apuração do ICMS Normal (Quadro 09 da DIME) resultar em Imposto a Recolher, o valor apurado deverá ser recolhido com os respectivos códigos/classe 1449/10014, 1449/10103 ou 1449/10421, conforme o caso
1.3 - INCLUSÃO no aplicativo de Emissão do DARE e da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12) da Portaria SEF nº 153/12 (Manual da DIME), do:
CÓDIGO |
CLASSE |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
SUBSTITUI O: |
1643 |
10022 |
Dia 10 do mês subsequente - regime especial recolhimento mensal do ICMS devido por ocasião do fato gerador |
1449 - 10022 |
2 - CÓDIGOS DE RECEITA SEM CLASSE DE VENCIMENTO:
2.1 - EXCLUSÃO do aplicativo para Emissão do DARE; da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12) da Portaria SEF nº 153/12 (Manual da DIME) e revogação na Portaria SEF nº 164/04, que aprovou a Tabela dos Códigos de Receita, dos:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
EM SUBSTITUIÇÃO UTILIZAR: |
1554 |
ICMS Outros |
1619 |
1570 |
ICMS Antecipado Intraestadual |
|
1589 |
ICMS Antecipado Interestadual |
|
1597 |
Antecipado Venda Ambulante |
|
1724 |
ICMS Antecipado Entrada de Mercadorias ou Bens de Outro Estado - Operação |
2.1.1 - UTILIZAR o Código de Receita 1619, inclusive, para o recolhimento do ICMS devido na emissão de Nota Fiscal Complementar para fins de regularização da diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original.
2.2 - INCLUSÃO no aplicativo de Emissão do DARE; da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12) da Portaria SEF nº 153/12 (Manual da DIME) e na Portaria SEF nº 164/04, que aprovou a Tabela dos Códigos de Receita, dos:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
SUBSTITUI O: |
1619 |
ICMS Pagamento em cada operação ou prestação |
1554, 1570, 1589, 1597 e 1724 |
1627 |
ICMS Pagamento do Diferencial de Alíquota em cada Operação ou Prestação |
Ver nota item 2.2.2 |
2.2.1 - Na emissão de DARE com estes códigos de receita, obrigatoriamente devem ser indicados o documento fiscal, eletrônicos ou não, que acobertem a operações com mercadorias ou a prestação de serviços.
2.2.2 - O contribuinte com obrigação de apresentar DIME, que recolher o diferencial de alíquota na aquisição de material de uso e consumo ou ativo imobilizado com o código de receita 1627, deverá informar este debito no campo 020 do Quadro 10 da DIME, devendo observar o seguinte:
- o diferencial de alíquota pode ser recolhido até o dia décimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento;
- o débito deve ser informado no Quadro 10 e no Quadro 12 da DIME, no mesmo período de referência da entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento.
3 - MODIFICAÇÃO NA VALIDAÇÃO DA DIME PARA AS CLASSES DE VENCIMENTO 10022, 10308, 10340, 10359:
- a indicação das Classes de Vencimento: 10022, 10308, 10340, 10359, no Quadro 12 da DIME, obrigatoriamente exigirá o preenchimento do Número de Concessão TTD válido (regime especial previsto no art. 60, § 11 e art. 61 do Regulamento) no campo “Número do Acordo”.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br.