Portaria SEF nº 164 DE 14/07/2004
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jul 2004
Aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto na Portaria SEF nº 16 de 163 de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Códigos de Receita, constantes dos Anexos I e II, para fins do preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, instituído pela Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 16/89, de 10 de março de 1989.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de julho de 2004.
Secretaria de Estado de Fazenda, Florianópolis, 14 de julho de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE
1201 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO BENS IMÓVEIS - ITBI
- Classifica-se neste código o pagamento referente à transmissão de bens imóveis sujeita ao ITBI, com fatos geradores anteriores a 1º de março de 1989, declarado pelo próprio contribuinte.
1228 - ITCMD - PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento do ITCMD declarado pelo contribuinte. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 260, de 13.12.2005, DOE SC de 03.01.2006)
1236 - ITBI - NOTIFICAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento referente à transmissão de bens imóveis sujeito ao ITBI, constituído de ofício mediante notificação fiscal.
1244 - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO - ITCMD
- Classifica-se neste código o pagamento referente à transmissão "causa mortis" e doação sujeitas ao ITCMD, declarado pelo próprio contribuinte.
1260 - ITCMD - NOTIFICAÇÃO INTEGRAL
- Classifica-se neste código o pagamento integral de notificação fiscal relativa ao ITCMD.
1279 - ITCMD - NOTIFICAÇÃO PARCELADA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento do débito do ITCMD, constituído de ofício, mediante notificação fiscal.
1287 - ICM - REVIGORAR - DECLARADO EM GIA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento, pelo REVIGORAR, de débito do ICM declarado em GIA.
1341 - ICM - REVIGORAR - NOTIFICAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento, pelo REVIGORAR, de débito do ICM constituído de ofício, mediante notificação fiscal.
1376 - ICM - REVIGORAR - PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento, pelo REVIGORAR, originado em parcelamento do ICM declarado em GIA.
1384 - ICM - NOTIFICAÇÃO INTEGRAL
- Classifica-se neste código o pagamento integral de notificação fiscal relativas ao ICM.
1392 - ICM - NOTIFICAÇÃO PARCELADA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de débito do ICM constituído de ofício, mediante notificação fiscal.
1406 - ICM - NOTIFICAÇÃO PARCIAL
- Classifica-se neste código o pagamento parcial de notificação fiscal relativa ao ICM.
1449 - ICMS - NORMAL
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido declarado em GIA, decorrente do confronto entre os débitos e créditos escriturados no respectivo período de apuração.
1457 - ICMS - IMPORTAÇÃO - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido na importação, com prazo excepcional para recolhimento (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 10, § 7º). Para efetuar o recolhimento no desembaraço, utilizar o código 1716.
1465 - ICMS - ESTIMATIVA FIXA
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido mensalmente por estimativa fixa (RICMS-SC/01, art. 57). Quando se tratar de enquadramento em estimativa de estabelecimento que comercialize veículo usado, utilizar o código 1686. Quando se tratar de enquadramento de estabelecimento varejista de temporada, utilizar código 1732.
1473 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido por substituição tributária, declarado em GIA ou GIA-ST, resultante da apuração por mercadoria dentro do respectivo período de apuração. Será utilizado, também pelo contribuinte substituído, na condição de responsável solidário, quanto as operações sujeitas à substituição tributária, sem a devida retenção do imposto. Para recolher a cada operação ou prestação, utilizar o código 1740.
1490 - ICMS - NOTIFICAÇÃO INTEGRAL
- Classifica-se neste código o pagamento integral de notificação fiscal relativa ao ICMS.
1503 - ICMS - NOTIFICAÇÃO PARCELADA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito do ICMS constituído de ofício, mediante de notificação fiscal.
1538 - ICMS - NOTIFICAÇÃO PARCIAL
- Classifica-se neste código o pagamento de parte de notificação fiscal relativa ao ICMS.
1546 - ICMS - PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento do ICMS declarado em GIA.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 252 DE 27/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022):
1554 - ICMS - OUTROS
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS que não se enquadre nos demais códigos especificados neste Anexo.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 252 DE 27/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022):
1570 - ICMS - ANTECIPADO - INTRAESTADUAL
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido nas operações e prestações sujeitas ao recolhimento por ocasião da saída da mercadoria ou na prestação de serviço realizada dentro do Estado.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 252 DE 27/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022):
1589 - ICMS - ANTECIPADO - INTERESTADUAL
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido nas operações e prestações sujeitas ao recolhimento por ocasião da saída da mercadoria ou na prestação de serviço realizada com destino a outra unidade da Federação.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 252 DE 27/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022):
1597 - ICMS - ANTECIPADO - AMBULANTE
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido nas operações promovidas por ambulante, inclusive mascate, oriundo de outra unidade da Federação ou de dentro do Estado ou por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação (RICMS-SC/01, Anexo 6, arts. 50 e 52).
(Revogado pela Portaria SEF Nº 252 DE 27/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022):
1600 - ICMS - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL - ATIVO E MATERIAL DE USO E CONSUMO
- Classifica-se neste código o efetivo pagamento do ICMS devido no recebimento de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, destinadas a consumo ou integração ao ativo permanente, no caso de não adotar o disposto no RICMS-SC/01, art. 53, § 6º.
(Código da receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 252 DE 27/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022):
1619 - ICMS PAGAMENTO EM CADA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido nas operações e prestações sujeitas ao recolhimento por ocasião da saída da mercadoria ou na prestação de serviço realizada dentro do Estado ou com destino a outra unidade da Federação e por ocasião da entrada no Estado de bens e mercadorias, no caso de ser exigido no momento da entrada da mercadoria no Estado. Também, deve ser utilizado no caso de emissão de Nota Fiscal Complementar.
(Código da receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 252 DE 27/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022):
1627 - ICMS PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DEVIDO PELO DESTINATÁRIO EM CADA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido no recebimento de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, destinadas a consumo ou integração ao ativo permanente e, nos termos do § 5º, II e § 6º do art. 26 , do RICMS-SC/2001 e na aquisição interna destinado ao ativo imobilizado ou uso e consumo ou aplicação em serviço sujeito ao ISS, quando não for adotada a compensação escritural prevista no RICMS-SC/2001 , art. 53 , § 6º Também, deve ser utilizado para recolhimento do diferencial de alíquota devido pelo Simples Nacional quando adquirir mercadoria importada em operação interestadual que foi tributada a 4%.
(Redação do código da recita dada pela Portaria SEF Nº 252 DE 27/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022):
1643 - ICMS - ANTECIPADO POR OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO - REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido por ocasião do fato gerador em operações de entrada e saída, com prazo especial para recolhimento autorizado em regime especial (RICMS-/SC, art. 60, § 11 e art. 61). Para recolher a cada operação ou prestação usar o código 1619. Quando se tratar de mercadoria sujeita à substituição tributária deverá ser utilizado o código 1473.
Nota: Redação Anterior:1643 - ICMS - ANTECIPADO - ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS DE OUTRO ESTADO - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de bens e mercadorias, com prazo especial para recolhimento (RICMS-SC/01, art. 60, § 11). Para recolher a cada operação utilizar o código 1724. Quando se tratar de mercadoria sujeita a substituição tributária deverá ser utilizado o código 1473. (Redação dada ao código pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
Nota: Redação Anterior:"1643 - ICMS - ANTECIPADO - REMESSA ATACADISTAS E DISTRIBUIDORAS - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da Federação, com prazo especial para recolhimento (RICMS-SC/01, art. 60, § 11). Para recolher a cada operação utilizar o código 1724."
1651 - ICMS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido pelas pessoas as quais tenha sido imputada a condição de responsáveis pelo pagamento do imposto nas operações ou prestações respectivas, no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da operação ou prestação. Quando se tratar de responsabilidade por substituição tributária deverá ser utilizado o código 1740. (Redação dada ao código pela Portaria SEF nº 53, de 02.03.2005, DOE SC de 30.03.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)
Nota: Redação Anterior:"1651 - ICMS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido pelas pessoas as quais tenha sido imputada a condição de responsáveis pelo pagamento do imposto nas operações ou prestações respectivas. Quando se tratar de responsabilidade por substituição tributária deverá ser utilizado o código especifico, 1473 ou 1740, conforme o caso."
1686 - (Revogado pela Portaria SEF nº 165, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005)
Nota: 1) Redação Anterior:"1686 - ICMS - VEÍCULOS USADOS
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS apurado por estimativa fixa, devido mensalmente pelos estabelecimentos revendedores de veículos usados que efetuem venda exclusivamente para consumidor final (Portaria SEF nº 276/00)."
2) Ver parágrafo único do art. 1º da Portaria SEF nº 165, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, que estabelece a utilização do código de receita 1465 "ICMS - ESTIMATIVA FIXA" , no documento de arrecadação utilizado para recolher o imposto, com o código de receita 1686.
1694 - ICMS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA
- Classifica-se neste código o pagamento de valores relativos ao ICMS decorrente de denúncia espontânea.
1716 - ICMS - IMPORTAÇÃO - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido na importação, no caso de ser exigido no momento do desembaraço da mercadoria. Quando se tratar de importação com prazo especial para recolhimento, utilizar o código 1457.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 252 DE 27/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022):
1724 - ICMS - ANTECIPADO - ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS DE OUTRO ESTADO - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido por ocasião da entrada no Estado de bens e mercadorias, no caso de ser exigido o imposto a cada operação no momento da entrada da mercadoria no Estado. Quando se tratar de aquisições com prazo especial para recolhimento, adotar o código 1643. Quando se tratar de mercadoria sujeita a substituição tributária deverá ser utilizado o código 1740. (Redação dada ao código pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
Nota: Redação Anterior:"1724 - ICMS - ANTECIPADO - REMESSA ATACADISTAS E DISTRIBUIDORAS - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido por ocasião da entrada no Estado de bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da Federação, no caso de ser exigido o imposto a cada operação no momento da entrada da mercadoria no Estado. Quando se tratar de aquisições com prazo especial para recolhimento, adotar o código 1643."
1732 - ICMS - ESTIMATIVA DE COMÉRCIO VAREJISTA DE TEMPORADA
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS apurado por estimativa fixa, devido pelos estabelecimentos enquadrados no regime especial de comércio varejista de temporada (Portaria SEF nº 504/97).
1740 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido por substituição tributária, sempre que for exigido o imposto a cada operação ou prestação. Será utilizado, inclusive pelo substituído, na condição de responsável solidário, quanto as operações sujeitas à substituição tributária, sem a devida retenção do imposto. Nos casos em que o imposto devido por substituição tributária seja apurado por operação dentro de determinado período de apuração, utilizar o código 1473.
1759 - ICMS - ANTECIPADO - REGIME ESPECIAL DE DIFERIMENTO NA IMPORTAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS antecipado relativo as saídas subseqüente à importação, conforme regime especial (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 10, § 7º). (Acrescentado pela Portaria SEF nº 258, de 16.12.2004, DOE SC de 21.12.2004)
1767 - ICMS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido pelas pessoas as quais tenha sido imputada a condição de responsáveis pelo pagamento do imposto nas operações ou prestações respectivas, no caso do imposto apurado ter prazo de pagamento previsto na legislação. Quando se tratar de responsabilidade por substituição tributária deverá ser utilizado o código 1473. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 53, de 02.03.2005, DOE SC de 30.03.2005, com efeitos a partir de 01.01.2005)
1775 - ICMS - IMPORTAÇÃO - NOTA DE FISCAL SIMPLIFICADA - NFS (Redação dada pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
Nota: Redação Anterior:"1775 - ICMS - IMPORTAÇÃO - NOTA DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA - NTS (Redação dada pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)"
"1775 - ICMS - IMPORTAÇÃO - NOTA FISCAL SIMPLIFICADA - NTS (Acrescentado pela Portaria SEF nº 260, de 13.12.2005, DOE SC de 03.01.2006)"
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido na importação efetuada mediante emissão de Nota de Tributação Simplificada - NTS da Secretaria da Receita Federal. (Redação dada pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
Nota: Redação Anterior:"- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido na importação efetuada mediante emissão de Nota Fiscal Simplificada - NTS da Secretaria da Receita Federal. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 260, de 13.12.2005, DOE SC de 03.01.2006)"
1783 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ESTOQUE
Classifica-se neste código o pagamento do ICMS relativo ao estoque remanescente de mercadorias sob regime de tributação normal que passaram ao regime de substituição tributária. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.03.2008)
1791 - ICMS - DÉBITO INFORMADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE - Classifica-se neste código o pagamento de valores relativos ao ICMS decorrente de débitos informados pelo próprio contribuinte. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
1805 - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA
- Classifica-se neste código o pagamento do imposto referente à propriedade de veículos automotores terrestres, inclusive o declarado pelo próprio contribuinte.
1813 - IPVA - EMBARCAÇÕES E AERONAVES
- Classifica-se neste código o pagamento referente ao imposto sobre a propriedade de embarcações e aeronaves declarado pelo próprio contribuinte.
1856 - IPVA - NOTIFICAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento de notificação fiscal relativa ao IPVA.
1880 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PESSOA JURÍDICA
- Classifica-se neste código a retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sempre que obrigatório.
1899 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PESSOA FÍSICA
- Classifica-se neste código a retenção do Imposto de Renda Pessoa Física, sempre que obrigatório.
1902 - ICMS - REVIGORAR - NOTIFICAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento, pelo REVIGORAR, de débito do ICMS constituído de ofício, mediante notificação fiscal.
1910 - ICMS - REVIGORAR - PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação a referente ao parcelamento, pelo REVIGORAR, originado de parcelamento do ICMS declarado em GIA.
1929 - ICMS - REVIGORAR - DECLARADO EM GIA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento, pelo REVIGORAR, do débito do ICMS declarado em GIA.
1937 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO INTEGRAL - Classifica-se neste código o pagamento integral de débitos de ICMS constituído de ofício mediante defesa prévia. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
1945 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO PARCELADO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito do ICMS constituído de ofício mediante defesa prévia. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
1953 - ICMS - DEVIDO POR OPERAÇÃO DE PERÍODOS ANTERIORES
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido por operação, correspondente aos fatos geradores ocorridos em exercício para o qual é vedada a entrega ou substituição da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 220, de 23.10.2010, DOE SC de 26.10.2010)
2119 - ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relacionadas com Atos da Administração em Geral (Lei nº 7.541/88 - Anexo I).
2127 - ATOS DA SAÚDE PÚBLICA
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relacionadas com Atos da Saúde Pública (Lei nº 7.541/88 - Anexo II).
2135 - ATOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relacionadas com Atos de Segurança Pública (Lei nº 7.541/88 - Anexo III).
2143 - ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relacionadas com Atos do Departamento Estadual de Infra-estrutura (Lei nº 7.541/88 - Anexo V-A). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 55, de 21.03.2006, DOE SC de 27.04.2006, com efeitos a partir de 27.03.2006)
(Redação do código dada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2496 - ICMS - RESULTANTE DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS apurado separadamente no caso da utilização do crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme dispõe o inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01 .
(Código da receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 67 DE 01/03/2017):
2496 - ICMS - RESULTANTE DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS apurado separadamente no caso da utilização do crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme dispõe o inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 40 DE 07/03/2013):
2500 - ICMS - DIFERENÇA ALÍQUOTA - COMERCIALIZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO - POR APURAÇÃO - Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota por ocasião da entrada no Estado de mercadorias adquiridas para comercialização e industrialização, com prazo especial para recolhimento (RICMS-SC/01, art. 60, § 31, II). Aplica-se, também, na aquisição de bens e mercadoria destinada ao ativo imobilizado ou uso e consumo adquiridas por contribuinte enquadrado no Regime de Apuração Simples Nacional no CCICIMS-SC. Para recolher a cada operação utilizar o código 2518.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 40 DE 07/03/2013):
2518 - ICMS - DIFERENÇA ALÍQUOTA - COMERCIALIZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO - POR OPERAÇÃO - Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota por ocasião da entrada no Estado mercadorias adquiridas para comercialização e industrialização, no caso de ser exigido o imposto a cada operação no momento da sua entrada no Estado (RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, II, "g"). Aplica-se, também, na aquisição de bens e mercadoria destinada ao ativo imobilizado ou uso e consumo adquiridas por contribuinte enquadrado no Regime de Apuração Simples Nacional no CCICIMS-SC. Quando se tratar de aquisições com prazo especial para recolhimento adotar o código 2500.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
2526 - ICMS NORMAL - DDE
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Normal cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais - DDE.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
2534 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DDE
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Substituição Tributária cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais - DDE.
(Redação do código da receita dada pela Portaria SEF Nº 252 DE 27/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022):
2542 - DIFAL CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (Lei Complementar nº 190/2022 ), no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da operação ou prestação.
Nota: Redação Anterior:(Redação do código da receita dada pela Portaria SEF Nº 67 DE 01/03/2017):
2542 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado (EC 87/2015), no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da operação ou prestação.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
2542 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (EC 87/2015 ), no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da operação ou prestação.
(Redação do código da receita dada pela Portaria SEF Nº 252 DE 27/06/2022, efeitos a partir de 01/07/2022):
2550 - DIFAL CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (Lei Complementar nº 190/2022 ), resultante da apuração por mercadoria dentro do respectivo período de apuração.
Nota: Redação Anterior:(Redação do código da receita dada pela Portaria SEF Nº 67 DE 01/03/2017):
2550 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado(EC 87/2015), resultante da apuração por mercadoria dentro do respectivo período de apuração.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
2550 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado(EC 87/2015 ), resultante da apuração por mercadoria dentro do respectivo período de apuração.
3000 - PRODEC
- Classifica-se neste código o pagamento das parcelas devidas a título de PRODEC. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
(Redação do código dada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2569 - ICMS - DESTDA
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS declarado em DeSTDA, resultante do somatório dos débitos declarados para os diversos fatos geradores especificados.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 67 DE 01/03/2017):
2569 - ICMS - DESTDA
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Substituição Tributária cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais - DDE.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2577 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016 , originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2585 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016 , originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2593 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016 , originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2607 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - PARCELAMENTO IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016 , originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2615 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - PARCELAMENTO NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016 , originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2623 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 77/2016 - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 77/2016 , originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2631 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016 , originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2640 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016 , originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2658 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016 , originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2666 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - PARCELAMENTO IMPOSTO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016 , originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2674 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - PARCELAMENTO NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016 , originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2682 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 78/2016 - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 78/2016 , originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2690 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016 , originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2704 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016 , originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2712 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento integral com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016 , originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2720 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - PARCELAMENTO IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016 , originado de crédito tributário de ICMS declarado pelo próprio contribuinte.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2739 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - PARCELAMENTO NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016 , originado de crédito tributário de ICMS constituído de ofício mediante notificação fiscal.
(Código da receita acrescentada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
2747 - ICMS - CONVÊNIO ICMS 80/2016 - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento com os benefícios previstos no Convênio ICMS 80/2016 , originado de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
3034 - PRODEC SEGREGADO
- Classifica-se neste código o pagamento das parcelas fracionadas dos valores devidos do PRODEC.
3123 - ATOS DA POLÍCIA MILITAR
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relacionadas com Atos de Polícia Militar (Lei nº 7.541/88 - Anexo V).
3131 - TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes à Segurança Ostensiva Contra Delitos (Lei nº 7.541/88 - Anexo VIII).
3140 - TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes à Segurança Contra Incêndio (Lei nº 7.541/88 - Anexo VI).
3158 - TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes à Prevenção Contra Sinistros (Lei nº 7.541/88 - Anexo VII).
3166 - ATOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relacionadas como Atos da Secretaria da Agricultura e Política Rural (Lei nº 7.541/88 - Anexo IV).
3174 - TAXA DE APOSENTADORIA DE SERVENTUÁRIOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa exigida para a aposentadoria de serventuários e auxiliares da justiça (Lei nº 6.898/86).
3182 - TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes à Segurança Preventiva (Lei nº 7.541/88 - Anexo IX).
3190 - TAXA JUDICIÁRIA
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas judiciárias.
3212 - TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à vigilância sanitária animal de responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural (Lei nº 12.499/02).
3220 - AGESC - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS SOB REGIME REGULATÓRIO - GÁS CANALIZADO
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de regulação dos serviços de gás canalizado devida à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC (Lei nº 13.533/05). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
3239 - CIDASC - TAXA PARA AGROTÓXICOS
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes à fiscalização dos estabelecimentos que operam com agrotóxicos nas áreas de comércio, armazenamento, produção, importação, exportação, transporte e empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
3255 - CIDASC - REGISTRO ESTADUAL COMERCIANTE SEMENTES E MUDAS
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais referentes ao Registro Estadual de Comerciante de Sementes e Mudas.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
3263 - VISTORIA EM VEÍCULOS OU VALIDAÇÃO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à vistoria de veículos ou sua validação, quando efetuado pelo próprio órgão de transito.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
3271 - VISTORIA EM VEÍCULO, FORA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à vistoria de veículos, quando efetuado fora do órgão de transito.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 53 DE 26/02/2020):
3280 - MULTAS DEFESA SANITÁRIA VEGERAL
- Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de infrações a normas de defesa sanitária vegetal no Estado
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 53 DE 26/02/2020):
3298 - TAXA DE PERMISSÃO DE TRÂNSITO VEGETAL
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à fiscalização de trânsito vegetal, Lei nº 17.825/2019.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 53 DE 26/02/2020):
3301 - TAXA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas à inscrição em curso de habilitação para a certificação fitossanitária, bem como à habilitação ou renovação da habilitação de responsável técnico para a certificação sanitária, Lei nº 17.825/2019.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
3427 - TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO de compra e venda veículos
- Classifica-se neste código o pagamento das taxas estaduais relativas ao registro de contrato de compra e venda de veículos.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
3638 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÃO - PAGAMENTO INTEGRAL
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente do recolhimento integral dos valores devidos.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
3646 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÃO - PAGAMENTO PARCELADO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação do FUNDOSOCIAL, referente ao parcelamento dos valores devidos.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
3654 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÕES - SAÚDE
- Classifica-se neste código a doação específica ao FUNDOSOCIAL.
(Redação do código dereceita dada pela Portaria SEF Nº 187 DE 09/05/2022):
3662 - FUNDO SOCIAL - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS A BENEFÍCIOS FISCAIS.
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDO SOCIAL, exigida como contrapartida pela utilização de benefício fiscal, ainda que não decorrente de TTD.
Nota: Redação Anterior:(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
3662 - FUNDOSOCIAL - DOAÇÕES VINCULADAS À TTD
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL vinculados a TTD específicos.
3670 - FUNDOSOCIAL - ICMS - PARCELAMENTO SUMÁRIO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento sumário de débito do ICMS constituído de ofício mediante defesa prévia. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
3689 - FUNDOSOCIAL - PARCELAMENTO SUMÁRIO - Art 2º MP 146/2008 - ICMS
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de débito de ICMS não declarado, parcelada nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 146, de 2008. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 202, de 23.12.2008, DOE SC de 23.12.2008)
3697 - FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO ICMS - REGULARIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao ICMS mediante regularização de depósito judicial. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
3700 - DOAÇÃO OU REPASSE FUNDOSOCIAL - COMPENSÁVEL COM O ICMS
- Classifica-se neste código a doação ou repasse ao FUNDOSOCIAL, que será compensado, em conta gráfica, com o ICMS apurado (Decreto 2.977/05, art. 22, § 1º, e Lei 14.321, de 2008). (Redação dada ao código pela Portaria SEF nº 34, de 18.02.2009, DOE SC de 26.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"3700 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - COMPENSÁVEL COM O ICMS
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, que será compensado, em conta gráfica, com o ICMS apurado (Decreto 2.977/05, art. 22, § 1º). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 67, de 01.04.2005, DOE SC de 25.04.2005, com efeitos a partir de 08.03.2005)"
3719 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - ICMS
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao ICMS (Decreto 2.977/05, art. 23). (Redação dada ao código pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
Nota: Redação Anterior:"3719 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação do crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal (Decreto 2.977/05, art. 23). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 67, de 01.04.2005, DOE SC de 25.04.2005, com efeitos a partir de 08.03.2005)"
3727 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - ICMS
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao ICMS (Decreto 2.977/05, art. 23). (Redação dada ao código pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
Nota: Redação Anterior:"3727 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa (Decreto 2.977/05, art. 23). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 67, de 01.04.2005, DOE SC de 25.04.2005, com efeitos a partir de 08.03.2005)"
3735 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - LEILÃO TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente do resultado do leilão para aprovação da transferência de crédito acumulado do ICMS (Decreto 2.977/05, art. 28). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 67, de 01.04.2005, DOE SC de 25.04.2005, com efeitos a partir de 08.03.2005)
3743 - FUNDO SOCIAL TJSC CUSTAS - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa às custas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
3751 - OUTRAS DOAÇÕES AO FUNDOSOCIAL
- Classificam-se neste código de receita as doações ao FUNDOSOCIAL que não se enquadrem nos códigos 3700, 3719, 3727, 3735, 3760, 3778, 3786, 3794 e 3824. (Redação dada ao código pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
Nota: Redação Anterior:"3751 - OUTRAS DOAÇÕES AO FUNDOSOCIAL
- Classificam-se neste código de receita as doações ao FUNDOSOCIAL que não se enquadrem nos códigos 3700, 3719, 3727, 3735. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 67, de 01.04.2005, DOE SC de 25.04.2005, com efeitos a partir de 08.03.2005)"
3760 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - IPVA
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao IPVA (Decreto 2.977/05, art. 23). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
3778 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - IPVA
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao IPVA (Decreto 2.977/05, art. 23). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
3786 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - ITCMD
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao ITCMD (Decreto 2.977/05, art. 23). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
3794 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - ITCMD
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao ITCMD (Decreto 2.977/05, art. 23). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
3808 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
- Classifica-se neste código o pagamento da contribuição de melhoria instituída pelo Estado.
3816 - SERVIÇO DE VENDA DE EDITAIS DE LICITAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento das aquisições de editais de licitação.
3824 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - REFIS
- Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário parcelado pelo REFIS (Decreto 2.977/05, art. 23). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
3832 - APLICAÇÃO NO FUNCULTURAL
- Classifica-se neste código a aplicação no FUNCULTURAL, por contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS - CCICMS, em projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, compensável na conta gráfica do ICMS (Decreto nº 3.115/05, art. 8º). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 168, de 22.08.2005, DOE SC de 31.08.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
3840 - (Revogado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
Nota: Redação Anterior:"3840 - OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNCULTURAL
- Classifica-se neste código as aplicações, doações e contribuições ao FUNCULTURAL, que não se enquadrem no código 3832 (Decreto 3.115/05, art. 8º). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 168, de 22.08.2005, DOE SC de 31.08.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)"
3859 - APLICAÇÃO NO FUNTURISMO
- Classifica-se neste código a aplicação no FUNTURISMO, por contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS - CCICMS, em projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, compensável na conta gráfica do ICMS (Decreto nº 3.115/05, art. 8º). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 168, de 22.08.2005, DOE SC de 31.08.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
3867 - (Revogado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
Nota: Redação Anterior:"3867 - OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNTURISMO
- Classifica-se neste código as aplicações, doações e contribuições ao FUNTURISMO, que não se enquadrem no código 3859 (Decreto 3.115/05, art. 8º). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 168, de 22.08.2005, DOE SC de 31.08.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)"
3875 - APLICAÇÃO NO FUNDESPORTE
- Classifica-se neste código a aplicação no FUNDESPORTE, por contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS - CCICMS, em projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, compensável na conta gráfica do ICMS (Decreto nº 3.115/05, art. 8º). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 168, de 22.08.2005, DOE SC de 31.08.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
3883 - (Revogado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
Nota: Redação Anterior:"3883 - OUTRAS APLICAÇÕES NO FUNDESPORTE
- Classifica-se neste código as aplicações, doações e contribuições ao FUNDESPORTE , que não se enquadrem no código 3875 (Decreto 3.115/05, art. 8º). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 168, de 22.08.2005, DOE SC de 31.08.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)"
3891 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB - Classifica-se neste código a restituição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
3905 - RESTITUIÇÃO RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Classifica-se neste código a restituição de recursos do salário-educação. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
3980 - SEITEC - APLICAÇÃO MENSAL - Classifica-se neste código a aplicação nos projetos culturais, turísticos e esportivos vinculados ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, compensável na conta gráfica do ICMS (Lei nº 14.600/2008). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 4, de 08.01.2009, DOE SC de 09.01.2009)
(Código acrescentado pela Portaria SEF Nº 305 DE 29/07/2022):
4413. - RECEITA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA UNIDADE SOCIOEDUCATIVA DE CRICIÚMA
- Classifica-se neste código a receita arrecadada pelo Centro de Atendimento Socioeducativo de Criciúma com a comercialização de itens produzidos nas oficinas socioeducativas e na confecção de artesanatos em geral.
5428 - MULTAS POR INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
- Classifica-se neste código o pagamento de notificação fiscal decorrente de infrações à obrigação acessória.
5436 - MULTAS TRIBUNAL DE CONTAS
- Classifica-se neste código o pagamento de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas.
5444 - GLOSAS TRIBUNAL DE CONTAS
- Classifica-se neste código o pagamento de valores referente a glosas aplicadas pelo Tribunal de Contas.
5452 - MULTAS - CONTRATO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS
- Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de infrações previstas em contrato de arrecadação de receitas estaduais. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.03.2008)
5614 - OUTRAS MULTAS
- Classifica-se neste código o pagamento de multas que não se enquadrem nos demais códigos de multas especificadas neste Anexo.
5622 - MULTAS VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de infrações a normas da vigilância sanitária, aplicadas pela Secretaria de Estado da Saúde.
5630 - MULTAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
- Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de infrações a normas da vigilância sanitária animal, aplicadas pela Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural.
5649 - MULTA PENAL
- Classifica-se neste código o pagamento de multas penais impostas pelo Poder Judiciário. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 258, de 16.12.2004, DOE SC de 21.12.2004)
(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 39 DE 31/01/2022):
5657 - MULTA DECORRENTE DE SENTENÇAS JUDICIAIS
- Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de sentenças judiciais.
5673 - DÍVIDA ATIVA DO ITCMD - PARCELADA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito tributário relativo ao ITCMD, inscrito em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 260, de 13.12.2005, DOE SC de 03.01.2006)
5690 - INDENIZAÇÕES POR TELEFONEMAS E FAX PARTICULARES
- Classifica-se neste código o pagamento de valores referente a indenizações pelo uso para fins particulares de telefone e fax dos órgãos públicos.
5703 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
- Classifica-se neste código o pagamento de outros valores que não se enquadre nos demais códigos relativos às indenizações e restituições especificadas neste Anexo.
5754 - DÍVIDA ATIVA DO ICM - PARCELADA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito tributário relativo ao ICM, inscrito em dívida ativa.
5762 - DÍVIDA ATIVA DO ICM
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ICM, inscrito em dívida ativa.
5770 - DÍVIDA ATIVA DO ITBI
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ITBI, inscrito em dívida ativa.
5789 - DÍVIDA ATIVA DO IPVA
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao IPVA, inscrito em dívida ativa.
5797 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa.
5819 - DÍVIDA ATIVA DO ITCMD
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ITCMD, inscrito em dívida ativa.
5827 - DÍVIDA ATIVA DO ICMS
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa.
5835 - DÍVIDA ATIVA DO ICMS - PARCELADA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa.
5860 - DÍVIDA ATIVA - MULTA POR INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, relativo à notificação fiscal decorrente de infrações à obrigação acessória.
5878 - ICMS - REVIGORAR - DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento, pelo REVIGORAR, de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa.
5886 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTA PENAL
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa decorrente de multas penais. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 258, de 16.12.2004, DOE SC de 21.12.2004)
5894 - ICM - REVIGORAR - DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento, pelo REVIGORAR, de crédito tributário relativo ao ICM, inscrito em dívida ativa.
5908 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - DEINFRA
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao DEINFRA. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 258, de 16.12.2004, DOE SC de 21.12.2004)
5916 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - IPESC
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao IPESC. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 258, de 16.12.2004, DOE SC de 21.12.2004)
5924 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CUSTAS JUDICIAIS
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, tendo como origem as custas judiciais. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 258, de 16.12.2004, DOE SC de 21.12.2004)
5932 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - PROCON
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao PROCON. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
5940 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - TCE
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
5959 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - FATMA
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à FATMA. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
5967 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à Vigilância Sanitária. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
5975 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CIDASC
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à CIDASC. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
5983 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto a órgãos da Administração Direta. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
5991 - DVA NÃO TRIBUTÁRIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da administração direta, inscrito em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
6009 - DVA NÃO TRIBUTÁRIA - TCE - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado, inscrito em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
6017 - DÍVIDA ATIVA - TJ - MULTA PENAL - PARCELAMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de créditos relativos à Multa Penal devidos ao Tributal de Justiça, inscritos em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.03.2008)
6025 - DÍVIDA ATIVA - TJ - CUSTAS JUDICIAIS - PARCELAMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de créditos relativos a Custas Judiciais devidas ao Tributal de Justiça, inscritas em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.03.2008)
6041 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - PROCON - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Santa Catarina - PROCON/SC, inscrito em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
6050 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - FATMA - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA, inscrito em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
6068 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CIDASC - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola - CIDASC, inscrito em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
6076 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PARCELAMENTO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito não tributário de responsabilidade da Vigilância Sanitária, inscrito em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
6181 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - SC
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Ministério Público.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
6190 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - SC - PARCELAMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Ministério Público.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
6203 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - UDESC
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos a UDESC.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
6211 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - UDESC - PARCELAMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos a UDESC.
(Redação do código dada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
6220 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTAS CORPO BOMBEIROS
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros.
(Código da receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 67 DE 01/03/2017):
6220 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTAS CORPO BOMBEIROS
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros.
(Redação do código dada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
6238 - DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Fundo de Desenvolvimento Rural.
(Código da receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 67 DE 01/03/2017):
6238 - DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Fundo de Desenvolvimento Rural.
6505 - ICMS - REFIS
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento, pelo REFIS, de débito do ICMS.
6513 - ICM - REFIS
Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento, pelo REFIS, de débitos do ICM.
6521 - ICMS - REVIGORAR - REFIS
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento, pelo REFIS, de débitos do ICMS anteriormente parcelados pelo REVIGORAR.
6530 - ICM - REVIGORAR - REFIS
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento, pelo REFIS, de débitos do ICM anteriormente parcelados pelo REVIGORAR.
6548 - ICMS - REVIGORAR II - IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS pelo REVIGORAR II, declarado em GIA, GIA-ST ou DIME. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
6556 - ICMS - REVIGORAR II - NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS pelo REVIGORAR II, constituído de ofício, mediante notificação fiscal. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
6564 - ICMS - REVIGORAR II - DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS pelo REVIGORAR II, decorrente de crédito tributário inscrito em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
6572 - ICMS - REVIGORAR II - PARCELAMENTO - IMPOSTO DECLARADO E NOTIFICAÇÃO FISCAL;
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS pelo REVIGORAR II, originado em parcelamento do imposto declarado em GIA, GIA-ST ou DIME ou constituído de ofício, mediante notificação fiscal. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
6580 - ICMS - REVIGORAR II - PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS pelo REVIGORAR II, originado em parcelamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
6599 - ICMS - REVIGORAR II - DÍVIDA ATIVA - REDUÇÃO DE 80%
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS pelo REVIGORAR II, decorrente de crédito tributário inscrito em dívida ativa, beneficiado com redução de 80% do débito. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
6602 - ICMS - REVIGORAR II - EXCLUSIVAMENTE DE MULTA OU JUROS OU DE AMBOS
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS pelo REVIGORAR II, constituído exclusivamente de multa ou juros ou de ambos. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
6610 - IPVA - REVIGORAR II - NOTIFICAÇÃO FISCAL
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de IPVA pelo REVIGORAR II, constituído de ofício, mediante notificação fiscal. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
6629 - IPVA - REVIGORAR II - DÍVIDA ATIVA
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de IPVA pelo REVIGORAR II, decorrente de crédito tributário inscrito em dívida ativa. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
6637 - ICMS - LEI 14.461/08 - ME E EPP - IMPOSTO DECLARADO - COTA ÚNICA
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS declarado em GIA, GIA-ST ou DIME, em cota única nos termos da Lei 14.461/08, art. 8º, § 3º. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 11.06.2008)
6645 - ICMS - LEI 14.461/08 - ME E EPP - NOTIFICAÇÃO FISCAL - COTA ÚNICA
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS constituído de ofício, mediante notificação fiscal, em cota única nos termos da Lei 14.461/08, art. 8º, § 3º. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 11.06.2008)
6653 - ICMS - LEI 14.461/08 - ME E EPP - DÍVIDA ATIVA - COTA ÚNICA
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS, decorrente de crédito tributário inscrito em dívida ativa, em cota única nos termos da Lei 14.461/08, art. 8º, § 3º. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 11.06.2008)
6661 - ICMS - LEI 14.461/08 - ME E EPP - PARCELAMENTO IMPOSTO DECLARADO E NOTIFICAÇÃO FISCAL - COTA ÚNICA
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS, originado em parcelamento do imposto declarado em GIA, GIA-ST ou DIME ou constituído de ofício, mediante notificação fiscal, em cota única nos termos da Lei 14.461/08, art. 8º, § 3º. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 11.06.2008)
6670 - ICMS - LEI 14.461/08 - ME E EPP - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA - COTA ÚNICA
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS, originado em parcelamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, em cota única nos termos da Lei 14.461/08, art. 8º, § 3º. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 11.06.2008)
6688 - ICMS - LEI 14.461/08 - ME E EPP - EXCLUSIVAMENTE MULTA OU JUROS - COTA ÚNICA
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS, constituído exclusivamente de multa ou juros ou de ambos em cota única nos termos da Lei 14.461/08, art. 8º, § 3º. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC 01.08.2008, com efeitos a partir de 11.06.2008)
6696 - ICMS - PARCELAMENTO - LEI 14.461/08 - ME E EPP
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou ICMS, decorrente do parcelamento nos termos da Lei 14.461/08, art. 8º, § 4º. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC 01.08.2008, com efeitos a partir de 11.06.2008)
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 40 DE 07/03/2013):
6700 - ICMS SIMPLES NACIONAL - PAGAMENTO INTEGRAL - REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, decorrente de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN,
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 40 DE 07/03/2013):
6718 - ICMS SIMPLES NACIONAL - PAGAMENTO PARCELADO - REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, decorrente de débito parcelado de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN,
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 40 DE 07/03/2013):
6726 - ICMS - DÍVIDA ATIVA - TRANSAÇÃO - PAGAMENTO INTEGRAL - Classifica-se neste código a extinção através de transação do crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 40 DE 07/03/2013):
6734 - ICMS - DÍVIDA ATIVA - TRANSAÇÃO - PAGAMENTO PARCELADO - Classifica-se neste código a extinção através de transação de parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 40 DE 07/03/2013):
6742 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ESTOQUE - PARCELAMENTO - REVIGORAR - Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, de débito parcelado originado de saldo devedor de fracionamento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
6750 - ICMS - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa protestada.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
6769 - IPVA - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao IPVA, inscrito em dívida ativa protestada.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
6777 - ITCMD - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito tributário relativo ao ITCMD, inscrito em dívida ativa protestada.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
6785- ICMS - SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inscrito em dívida ativa protestada.
(Redação do código dada pela Portaria SEF Nº 92 DE 20/03/2017):
6793 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - TCE - PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa protestada, originado de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado.
(Código da receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 67 DE 01/03/2017):
6793 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - TCE - PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa protestada, originado de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado.
6815 - CONCURSO PÚBLICO PGE - Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso público da Procuradoria Geral do Estado. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
6971 - CUSTAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS
- Classifica-se neste código o pagamento das custas de escrivanias judiciais.
7030 - UDESC - TAXA E EMOLUMENTOS - Classifica-se neste código o pagamento de taxas e emolumentos para a Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7048 - UDESC - VESTIBULAR - Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso vestibular para ingresso na Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7056 - UDESC - CONCURSO PÚBLICO - Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso público da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7110 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO PRÓ-EMPREGO
- Classifica-se neste código a contribuição financeira para o Fundo Pró-Emprego (Decreto nº 105/207, art. 19). (Decreto nº 105/207, art. 19). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
7137 - FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO ESTADO DE SANTA CATARINA
- Classifica-se neste código o depósito no Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.03.2008)
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
7172 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - DOAÇÃO
- Classifica-se neste código a doação para o Corpo de Bombeiros Militar.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
7196 - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR SC - MULTA
- Classifica-se neste código o pagamento de multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
7200 - PORTO DE SÃO FRANCISCO - RECEITA DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS
- Classifica-se neste código o pagamento ao Porto De São Francisco pelos serviços cobrados pelos serviços portuários. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
7218 - PORTO DE SÃO FRANCISCO - RECEITAS IMOBILIÁRIAS
- Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de valores a título de receitas imobiliárias.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
7226 - PORTO DE SÃO FRANCISCO - MULTA E JUROS DE MORA
- Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de multas e juros de mora.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
7234 - PORTO DE SÃO FRANCISCO - RECEITAS DIVERSAS
- Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco de receitas diversas.
7250 - EMOLUMENTOS - OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA - Classifica-se neste código o pagamento dos emolumentos referentes à outorga de direito de uso da água. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7307 - DETER - RECEITA PATRIMONIAL - TERMINAL RITA MARIA
- Classifica-se neste código o pagamento ao DETER pela permissão de uso das instalações do terminal Rita Maria. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
7315 - DETER - T.A. - SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
- Classifica-se neste código o pagamento ao DETER da TA relativa ao serviço de transporte rodoviário de passageiros. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
7323 - DETER - EMOLUMENTOS
- Classifica-se neste código o pagamento ao DETER dos emolumentos devidos. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
7331 - DETER - MULTAS DO SISTEMA DE TRANSPORTES
- Classifica-se neste código o pagamento ao DETER das multas relativas ao sistema de transportes. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
7340 - DETER - RECEITA DE SERVIÇOS - TERMINAL RITA MARIA
- Classifica-se neste código o pagamento ao DETER pelos diversos serviços cobrados no Terminal Rita Maria. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
7358 - DETER - MULTAS DIVERSAS
- Classifica-se neste código o pagamento ao DETER de multas diversas. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
7366 - DETER - OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
- Classifica-se neste código o pagamento ao DETER devido como outras receitas. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
7374 - DETER - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTAS - Classifica-se neste código o pagamento de multa decorrente de crédito não tributário de responsabilidade do Departamento de Transportes e Terminais - DETER. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7447 - ENA BRASIL - TAXA DE SERVIÇO INSCRIÇÃO EM CONCURSO (contábil 41600160700)
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso público da Escola Nacional de Administração. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 220, de 23.10.2010, DOE SC de 26.10.2010)
7455 - ENA BRASIL - TAXA DE SERVIÇO INSCRIÇÃO EM CONCURSO (contábil 41600130100)
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso público da Escola Nacional de Administração. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 220, de 23.10.2010, DOE SC de 26.10.2010)
7491 - ICMS PARCELAMENTO ESPECIAL - OPÇÃO SIMPLES NACIONAL
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento especial concedido ao optante pelo Simples Nacional, dos débitos do ICMS. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
7498 - SERVIÇO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
- Classifica-se neste código o pagamento de taxa de Serviço de Regulação e Fiscalização de Saneamento Básico. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 220, de 23.10.2010, DOE SC de 26.10.2010)
7501 - DEINFRA - FAIXA DE DOMÍNIO
- Classifica-se neste código o pagamento ao Departamento Estadual de Infra-estrutura pelo uso da faixa de domínio e suas áreas adjacentes e as demais obrigações previstas na Lei nº 13.516/05. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 87, de 12.05.2006, DOE SC de 26.05.2006)
7510 - DEINFRA - RECEITAS DE ALUGUÉIS
- Classifica-se neste código as receitas de aluguéis auferidas pelo Departamento Estadual de Infra-estrutura. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 87, de 12.05.2006, DOE SC de 26.05.2006)
7528 - DEINFRA - VENDA DE EDITAIS
- Classifica-se neste código a venda de editais pelo Departamento Estadual de In-fra-estrutura. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 87, de 12.05.2006, DOE SC de 26.05.2006)
7536 - DEINFRA - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS
- Classifica-se neste código o pagamento ao Departamento Estadual de Infra-estrutura das indenizações por danos causados por terceiros. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 87, de 12.05.2006, DOE SC de 26.05.2006)
7544 - DEINFRA - RECEITAS DE LEILÕES DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
- Classifica-se neste código as receitas de leilões de veículos e equipamentos auferidas pelo Departamento Estadual de Infra-estrutura. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 87, de 12.05.2006, DOE SC de 26.05.2006)
7609 - (Revogado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
Nota: Redação Anterior:"7609 - MULTAS POR DANOS AO MEIO-AMBIENTE
- Classifica-se neste código o pagamento de multas que se destine ao Fundo Especial de Proteção ao Meio-Ambiente (FATMA). (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)"
7617 - MULTA POR DANOS AO MEIO AMBIENTE - FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de autuação emitida pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA por danos ao meio ambiente. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7625 - MULTA POR DANOS AO MEIO AMBIENTE - POLICIA MILITAR AMBIENTAL - Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de autuações emitidas pela Policia Militar Ambiental por danos ao meio ambiente. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7650 - JUCESC - SERVIÇO DE REGISTRO DO COMÉRCIO
- Classifica-se neste código o pagamento à Junta Comercial do Estado - JUCESC das taxas relativas ao serviço de registro do comércio. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
7661 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SC - DOAÇÕES
- Classifica-se neste código a doação ao Fundo Estadual de Saúde SC.
7668 - FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÃO E IMPRESSÃO - ASSINATURA E IMPRESSOS - Classifica-se neste código o pagamento de assinatura e impressos ao Fundo de Materiais, Publicação e Impressão. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7676 - FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICAÇÃO E IMPRESSÃO.- PUBLICAÇÕES - Classifica-se neste código o pagamento de publicações ao Fundo de Materiais, Publicação e Impressão. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7757 - TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de taxa de licenciamento ambiental expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina -FATMA. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7765 - TAXA DE EXPLORAÇÃO VEGETAL DA FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de taxa de exploração vegetal expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7773 - TAXA DE CERTIDÕES AMBIENTAIS DA FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de taxa de certidões ambientais expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7781 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DA FATMA
- Classifica-se neste código o pagamento de taxa de Fiscalização Ambiental da FATMA. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 220, de 23.10.2010, DOE SC de 26.10.2010)
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
7862 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - RECEITAS DIVERSAS
- Classifica-se neste código para pagamento de receitas diversas para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
7960 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA CIVIL SC
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público para Polícia Civil.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
7978 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - POLÍ-CIA MILITAR SC
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público para Polícia Militar.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
7986 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - APSFS
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 187 DE 09/05/2022):
9687 - Fundo Estadual do Idoso - FEI - Contribuição Pessoa Jurídica.
- Classifica-se neste código a contribuição de Pessoa Jurídica para o Fundo Estadual do Idoso - FEI.
9717 - CAUÇÕES
- Classificam-se neste código os depósitos das cauções, sempre que exigida.
9725 - DEPÓSITOS JUDICIAIS
- Classificam-se neste código os depósitos judiciais, sempre que exigido.
9733 - FIANÇAS (Redação dada pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
Nota: Redação Anterior:"9753 - FIANÇAS"
- Classificam-se neste código os depósitos das fianças, sempre que exigida.
9750 - MULTAS DA CIDASC
- Classifica-se neste código o pagamento de multas aplicadas pela CIDASC. (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
9768 - FIA - FUNDO DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES
- Classifica-se neste código a contribuição para o Fundo de Infância e Adolescência - FIA.
9776 - FUNJURE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- Classifica-se neste código o pagamento do FUNJURE nos atos em que seja exigido.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 10 DE 19/01/2016):
9784 - FIA - CONTRIBUIÇÃO PESSOA JURÍDICA
- Classifica-se neste código a contribuição de Pessoa Jurídica para o Fundo de Infância e Adolescência - FIA.
9792 - CUSTAS AO PROMOTOR PÚBLICO
- Classifica-se neste código o pagamento das custas ao Promotor Público.
9814 - DEPÓSITO COMO GARANTIA DE RECURSO
- Classifica-se neste código o depósito oferecido como garantia de recurso.
9830 - CUSTAS AO JUIZ DE DIREITO
- Classifica-se neste código o pagamento das custas ao Juiz de Direito.
9849 - DEPÓSITOS A QUEM DE DIREITO
- Classificam-se neste código os depósitos a quem de direito.
9873 - HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS
- Classifica-se neste código o pagamento de honorários advocatícios. Se for FUNJURE utilizar o código 9776.
9970 - JUNTA MÉDICA
- Classifica-se neste código o pagamento de valores exigidos para fins de avaliação pela Junta Médica.
9989 - RECEITAS A CLASSIFICAR
- Classificam-se neste código as receitas a classificar.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
1180 - ITCMD - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO INTEGRAL
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débitos de ITCMD, constituído de ofício mediante defesa prévia.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
1198 - ITCMD - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO PARCELADO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito do ITCMD constituído de ofício mediante defesa prévia.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
1210 - ITCMD - DÉBITO - AÇÃO DE ACOMPANHAMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento integral de ITCMD apurado em decorrência das ações de acompanhamento executado pelo fisco.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
1848 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO INTE GRAL SEM MULTA REDUZIDA
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débitos de ICMS constituídos de ofício mediante defesa prévia, sem a aplicação de multa reduzida.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
1961 - ICMS - DÉBITO - AÇÃO DE ACOMPANHAMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento de débitos de ICMS apurados em decorrência das ações de acompanhamento executado pelo fisco.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
1970 - ICMS - SUBSTITU IÇÃO TRIBUT ÁRIA - ESTOQUE - PARCELAMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito decorrente do saldo devedor do fracionamento do ICMS relativo ao estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
1988 - ICMS - LEILÃO
- Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICMS apurado nas aquisições em leilão promovidos pela Receita Federal do Brasil de mercadorias estrangeiras apreendidas.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
3077 - ICMS - SIMPLES NACIONAL - PAGAMENTO INTE GRAL
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
3085 - ICMS - SIMPLES NACIONAL - PAGAMENTO PARCELADO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
3093 - ICMS - SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - PAGAMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inscrito em Dívida Ativa.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
3107 - ICMS - SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - PAGAMENTO PARCELADO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de débito de ICMS devido pelo optante do Simples Nacional, transferido mediante Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inscrito em Dívida Ativa.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6084 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT ÁRIA - POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa decorrente de valores cobrados pela Polícia Militar Ambiental.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6092 - DÍVIDA ATIVA - TJ - MULTA DISCIPLINAR
- Classifica-se neste código o pagamento de valores de Multa Disciplinar, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6106 - DÍVIDA ATIVA - TJ - MULTA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - INFÂNCIA E JU VENTU DE
- Classifica-se neste código o pagamento de valores de Multa Infração Administrativa - Infância e Juventude, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6114 - DÍVIDA ATIVA - TJ - FUNDO REAPARELHAMENTO JU STIÇA - FRJ
- Classifica-se neste código o pagamento de valores ao Fundo Reaparelhamento da Justiça - FRJ, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6122 - DÍVIDA ATIVA - TJ TJ - MULTA MORATÓRIA/COMPENSATÓRIA - FRJ
- Classifica-se neste código o pagamento de valores de Multa Moratória/Compensatória - FRJ, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6130 - DIVIDA ATIVA - TJ TJ - DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE TE
- Classifica-se neste código o pagamento de valores de Devolução de Valores Percebidos Indevidamente, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6149 - DÍVIDA ATIVA - TJ TJ - MULTA ATO ATE TE NTATÓRIO EXE EXE EXE RCÍCIO JU JU RISDIÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento de valores de Multa Ato Atentatório Exercício Jurisdição, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6157 - DÍVIDA ATIVA - TJ TJ - MULTA MORATÓRIA/COMPENSATÓRIA - TJ TJ
- Classifica-se neste código o pagamento de valores de Multa Moratória/Compensatória, inscrita em dívida ativa do Tribunal de Justiça.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6173 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT UT ÁRIA - POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL - PARCELAMENTO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa decorrente de valores cobrados pela Polícia Militar Ambiental.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6319 - ICMS - IMPORTAÇÃO POR OPERAÇÃO/DESEMBARAÇO - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, devido pela importação no desembaraço da mercadoria.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6327 - ICMS - DÉBITO INFORMADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE TE - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, informado pelo próprio contribuinte.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6335 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO INTE TE GRAL - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, constituído de ofício mediante defesa prévia.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6343 - ICMS - SUBSTITU TU IÇÃO TRIBUT UT ÁRIA - ESTOQUE UE - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, devido pelo estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária declarado.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6351 - ICMS - PARCELAMENTO ESPECIAL - OPÇÃO SIMPLES NACIONAL - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, decorrente do saldo do parcelamento especial não recolhido, concedido ao optante pelo Simples Nacional.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6360 - ICMS - PARCELAMENTO - LEI 14461/2008 - ME E EPP - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito ICMS pelo Revigorar, decorrente do saldo de parcelamento especial não recolhido, concedido à micro em pequenas empresas.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6378 - FUNDOSOCIAL ICMS - PARCELAMENTO SUMÁRIO - ART 2º MP 146/2008 - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento sumário de FUNDOSOCIAL ICMS, conforme disposto no art. 2º MP 146/2008.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6386 - ICMS - DEFESA PRÉVIA - PAGAMENTO PARCELADO - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ICMS pelo Revigorar, constituído de ofício mediante defesa prévia, decorrente do saldo de parcelamento não recolhido.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6394 - ITCMD - PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de ITCMD pelo Revigorar, declarado em DIEF-ITCMD, decorrente do saldo de parcelamento não recolhido.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6408 - ITCMD - NOTIFICAÇÃO PARCELADA - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ITCMD pelo Revigorar, constituído de ofício, mediante notificação fiscal, decorrente de parcelamento não recolhido.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6416 - DIVIDA ATIVA DO ITCMD PARCELADO - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ITCMD pelo Revigorar, decorrente de crédito tributário inscrito em dívida ativa parcelado e não recolhido.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6424 - ITCMD - IMPOSTO DECLARADO - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ITCMD pelo Revigorar, declarado em DIEF-ITCMD.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6432 - ITCMD - NOTIFICAÇÃO FISCAL INTE GRAL - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ITCMD pelo Revigorar, constituído de ofício, mediante notificação fiscal.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6440 - ITCMD - DIVIDA ATIVA - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral de débito de ITCMD pelo Revigorar, decorrente de crédito tributário inscrito em dívida ativa.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
6459 - ITCMD - DEFESA PRÉVIA - REVIGORAR
- Classifica-se neste código o pagamento integral e débitos de ITCMD pelo Revigorar, constituído de ofício mediante defesa prévia.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
7145 - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CONTRIBUIÇÃO
- Classifica-se neste código a contribuição financeira para o Fundo Estadual de Defesa Civil.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
7382 - DETE R - MULTAS - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA
- Classifica-se neste código o pagamento de multa do Convênio Polícia Militar Rodoviária e DETE R.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
7790 - MULTA PELO NÃO CADASTRAMENTO - TFASC - FATMA
- Classifica-se neste código o pagamento de multa pelo não cadastramento no TFASC - FATMA.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
7854 - FAPESC - RECEITAS DIVERSAS
- Classifica-se neste código a contribuição financeira para a FAPESC.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
7943 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - SC
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição do concurso público para Bombeiro Militar.
(Código de receita acrescentado pela Portaria SEF Nº 200 DE 22/06/2012):
7951 - TAXA DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
- Classifica-se neste código o pagamento da taxa de inscrição de concurso público em órgãos estaduais.
ANEXO II - CÓDIGOS DE RECEITA DE USO RESTRITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
3050 - ICMS - REPASSE - SIMPLES NACIONAL (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 58, de 31.07.2008, DOE SC de 01.08.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008)
3069 - ICMS - REPASSE - SIMPLES NACIONAL - SIMEI (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
3697 - FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO ICMS - REGULARIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 145, de 14.09.2006, DOE SC de 27.09.2006)
4235 - CELESC
4251 - TELESC
4618 - COTA PARTE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
4626 - COTA PARTE FUNDO ESPECIAL
4677 - TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
4812 - COTA PARTE IPI EXPORTAÇÃO
4820 - LEI KANDIR - LC 87/96
4839 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA
4910 - COTA PARTE SALÁRIO EDUCAÇÃO
5010 - COTA FEDERAL RECURSOS MINERAIS
5029 - COTA FEDERAL RECURSOS HÍDRICOS
5100 - CONVÊNIO SS/MS
5142 - CONVÊNIO SE/MEC/SEPS
5681 - RESTITUIÇÕES
5843 - DÍVIDA ATIVA DO ICMS - DAÇÃO
5851 - DÍVIDA ATIVA DO ICMS - ADJUDICAÇÃO
6963 - RENDA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL
6980 - DOAÇÕES
6998 - OUTRAS RENDAS DIVERSAS
(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 315 DE 08/08/2022):
7099. - FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - RECOLHIMENTO VINCULADO AO CONTRATO DE PESQUISA
- Classifica-se neste código a transferência ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação correspondente ao valor do contrato de pesquisa firmado com órgão ou empresa da administração pública direta, autárquica ou fundacional (inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 407, de 2008).
7102 - RECEITAS DA LOTESC
(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 315 DE 08/08/2022):
7137. - FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - FUMDES - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS A BENEFÍCIOS FISCAIS
- Classifica-se neste código a transferência ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior em decorrência do benefício fiscal ou financeiro por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado (inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 407, de 2008).
7722 - RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7730 - RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
7749 - RECEITA CORRENTE - PERMISSÕES E CONCESSÕES BENS IMÓVEIS (Código acrescentado pela Portaria SEF nº 44, de 15.03.2010, DOE SC de 18.03.2010)
8087 - ORTC PARA ROLAGEM
8125 - FAS SECRETARIA DA JUSTIÇA
8443 - FINANCANCIAMENTO JUNTO AO KFW/SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
8460 - FINANCIAMENTO JUNTO AO BID (Lei nº 6.297/83)
8729 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
8745 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
9741 - ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS E MINISTÉRIO PÚBLICO
9750 - (Excluído pela Portaria SEF nº 100, de 13.05.2005, DOE SC de 27.06.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
Nota: Redação Anterior:"9750 - MULTAS DA CIDASC"
9857 - IPESC
9881 - RECEITAS NÃO IDENTIFICADAS