Comunicado SUPERGEST nº 6 de 20/12/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 jan 2008

Esclarece sobre alteração na legislação estadual do ICMS, em função da celebração dos Protocolos nº s 72, 75, 86, 87 93, 94, 95 e 96, que dispõem sobre substituição tributária e do Ato COTEPE nº 17, de 04 de dezembro de 2007, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos,

A SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a publicação do Ato Cotepe nº 17 de 4 de dezembro de 2007, e dos Protocolos nº 72, 75, 86, 87, 93, 94, 95 e 96, todos de 14 de dezembro de 2007,

Considerando que a incorporação destas normas na legislação tributária estadual dependem de Decretos a serem editados posteriormente, COMUNICA, as seguintes alterações e acréscimos que deve sofrer o Regulamento do ICMS, e dá outras providências:

I - na Tabela I do Anexo IX, em relação a todos os subitens do Item 9, que passará a vigorar com a seguinte redação, com vigência a partir de 18.12.2007 (Protocolo ICMS 72/07);

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO NCM - 2007
I
FITAS MAGNÉTICAS De largura não superior a 4 mm
 
 
- em cassettes
8523.29.21
 
- outras
8523.29.29
II
FITAS MAGNÉTICAS De largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm
8523.29.22
III
FITAS MAGNÉTICAS De largura superior a 0,5 mm
 
 
- em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2")
8523.29.23
 
- em cassetes para gravação de vídeo
8523.29.24
 
- outras
8523.29.29
IV
DISCOS FONOGRÁFICOS
8523.80.00
V
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução apenas do som
8523.40.21
VI
OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER"
8523.40.29
VII
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS De largura não superior a 4 mm
 
 
- em cartuchos ou cassettes
8523.29.32
 
- outras
8523.29.29
VIII
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS De largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm
8523.29.39
IX
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS De largura superior a 6,5 mm
8523.29.33
X
OUTROS SUPORTES não gravados
 
 
- discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)
8523.40.11
 
- outros
8523.29.90
XI
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução de fenômenos do som ou da imagem
8523.40.22
XII
FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM
8523.29.31

II - a exclusão do Estado de Minas Gerais, da substituição tributária relativa às operações com cerveja, refrigerante e água mineral ou potável e gelo, de que trata o art. 681, I, com vigência a partir de 18.12.2007(Protocolo ICMS 75/07) ;

III - a inclusão da água mineral, na substituição tributária nas operações promovidas por contribuintes localizados neste Estado, destinados ao Estado do Paraná. com vigência a partir de 01.01.2008 (§ 2º, I, "b" do art. 681 - Protocolo ICMS 86/07);

IV - a inclusão do Estado do Paraná na substituição tributária, relativa às operações com rações para animais domésticos, de que trata o art. 681, XIV, com vigência a partir de 01.01.2008(Protocolo ICMS 87/07);

V - a inclusão do Estado do Paraná na substituição tributária, relativa às operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsado e outros fins, com vigência a partir 01.02.2008(Protocolo ICMS 95/07).

VI - prorroga de 01.01.2008 para 01.02.2008, a aplicação do inciso II do art. 2º do Decreto nº 24.818, de 19 de novembro de 2007, que trata da adesão do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a substituição tributária relativa às operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsado e outros fins, de que o art. 681, XVI(Protocolo ICMS 93/07);

VII - prorroga de 01.01.2008 para 01.02.2008, a aplicação do inciso II do art. 2º do Decreto nº 24.818, de 19 de novembro de 2007, que trata da adesão do Estado do Rio Grande do Sul na substituição tributária às operações com rações para animais domésticos, de que o art. 681, XIV(Protocolo ICMS 94/07);

VIII - Concessão de regime especial no tocante a emissão da nota fiscal emitida pela GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., estabelecida na Rua Ludovico Barbosa, nº 60, Nova Lima - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 03.087.282/0003-66, e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais sob o nº 448.279432.01-75, para acobertar o trânsito de bens de seu ativo permanente para prestação do serviço no local de obras por ela realizadas entre os Estados signatários, a partir de 18.12.2007(Protocolo ICMS 96/07)

IX - divulga os prazos, para que sejam prestadas as informações de que cuida a o art. 750 do Regulamento do ICMS (Ato Cotepe 17/07):

"CALENDÁRIO 2008
INCISOS DA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
 
I
2
1 e 2
1,2 e 3
1
1 e 2
2 e 3
II
3
4 e 5
4 e 5
2 e 3
3, 4 e 5
4 e 5
III
4 e 5
6
6
4
6
6
IV
2,3,4, 5 e 6
1, 2, 4,5 e 6
1, 3, 4,5 e 6
1,2, 3, e 4
1,2,3,4,5 e 6
2,3, 4, 5 e 6
V - a
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
V - b
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária