Comunicado SRE nº 8 de 09/05/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mai 2008

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de esclarecimento acerca do procedimento para aquisição de formulário de segurança, para fins de impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, pelo contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, comunica que na aquisição do formulário de segurança para impressão de DANFE, deverá o contribuinte do ICMS em Alagoas:

I - optar por fabricante de formulário de segurança previamente credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, conforme art. 6º do Decreto nº 37.575, de 27 de maio de 1998, cuja relação encontra-se disponível no site do CONFAZ, no endereço www.fazenda.gov.br/confaz, nos links publicações - Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas;

II - informar ao fabricante do formulário de segurança o número do seu respectivo Ato de Credenciamento, voluntário ou de ofício, expedido pela Superintendência da Receita Estadual - SER e publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, mediante o envio da cópia da publicação de seu respectivo credenciamento, conforme § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008;

III - obter junto ao fabricante de formulários de segurança o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS;

IV - observar o disposto nos arts. 7º a 7ºC da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 9 de maio de 2008.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual