Comunicado SRE nº 8 DE 26/04/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 abr 2013
Esclarece quanto ao cálculo para o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais sob a alíquota de 4%.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista que, partir de 1º de janeiro de 2013, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior deverá ser aplicada a alíquota de 4% (quatro por cento), nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e conforme o disposto no Decreto nº 25.900, de 12 de abril de 2013, comunica que deverá ser tomada a referida alíquota interestadual no cálculo do pagamento:
I - do diferencial de alíquotas do ICMS, de que trata o art. 104 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
II - antecipado do ICMS, de que trata a Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004 (arts. 591-A a 591-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991).
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de abril de 2013.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL