Consulta SEFAZ nº 243 DE 28/08/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 ago 2003
Nota Fiscal - Produtor Rural - Cadastro de Contribuintes
Senhor Secretário Adjunto:Através do Ofício nº ...., de ....., o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, considerando o Ofício MST nº ...., datado de .... consulta sobre a possibilidade de o bloco de Notas Fiscais do produtor rural constar também o nome da esposa para fins de eventual procedimento para aposentadoria dos assentados do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.
É a consulta.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, no Título IV, Capítulo I, Seção VII – que cuida da Nota Fiscal de produtor, dispõe:"Art. 115 A Nota Fiscal de Produtor impressa e distribuída pela Secretaria de Fazenda, conterá as seguintes indicações:
(...)
II – o nome do remetente, sua inscrição estadual e no CGC, quando a esta última esteja obrigado, a denominação da propriedade, o município de sua localização e o número de código deste;
(...)".
Disciplina, ainda, a Nota Fiscal de Produtor a Portaria nº 95/96, de 02/12/96, que instituiu o novo modelo do aludido documento fiscal, determinando:Art. 2º - Compete, exclusivamente, à Secretária de Estado de Fazenda, promover a impressão e a distribuição da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa, a qual conterá as seguintes indicações:
(...)
III – no quadro "REMETENTE":
a) o nome do contribuinte ou razão social;
(...)." (Foi destacado).
O nome ou a razão social a que se referem os dispositivos transcritos é aquele que consta da inscrição cadastral do contribuinte.Quanto à inscrição dos produtores agropecuários no Cadastro de Contribuintes do Estado, a Portaria nº 114, de 26/12/2002, estabelece:"Art. 25 Deverão se inscrever no CCE/MT os produtores agropecuários com propriedades produtoras que se situem na extensão territorial do Estado.
Art. 26 A inscrição a que se refere o artigo anterior será concedida em nome da pessoa física ou jurídica, que constar dos registros cadastrais como produtor agropecuário, devendo o pedido ser instruído com os documentos a seguir:
I – pessoas físicas:
a) cópia do documento de identidade – RG e do CIC/MF de cada titular, acompanhada do original para autenticação;
(...)".Dessa forma, na Nota Fiscal deverá constar o nome do produtor inscrito como titular da propriedade rural. Na hipótese de ser o vínculo coletivo, será consignado como titular o nome de apenas um, identificados os demais pela expressão "e outros", embora na Ficha de Inscrição Cadastral – FAC e dados cadastrais figurem todos.
O mesmo ocorre quando da emissão da Guia Municipal de Produtor Simples Remessa, instituída pela Portaria nº 96/96, de 02/12/96.
É a informação que se submete à superior consideração.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação em Cuiabá-MT, em 28 de agosto de 2003. Marilsa Martins Pereira
Gerência de Legislação TributáriaDe acordo: Dulcinéia Souza Magalhães
Superintendente Adjunta de Tributação