Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 180 de 22/12/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2003

DIFERIMENTO - INSUMOS UTILIZADOS NO BENEFICIAMENTO DO COURO - O diferimento constante do item 46 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/02 alcan?a, apenas, as mercadorias utilizadas no processo de beneficiamento do couro.

EXPOSI??O:

A Consulente tem como objetivo social o curtimento, industrializa??o, comercializa??o, exporta??o, importa??o e beneficiamento de couros em geral.

Apura o ICMS pelo sistema de d?bito e cr?dito e emite Notas Fiscais, modelo 1, nas opera??es de sa?da.

Informa que adquire produtos qu?micos, produtos intermedi?rios e materiais de embalagem utilizados no processo de industrializa??o do couro. Compra, tamb?m, couro wet blue e couro semi-acabado crust para industrializa??o e posterior venda do couro acabado.

Cita o item 46 e o subitem 46.1 que foram acrescentados ? Parte 1 do Anexo II do RICMS/02, atrav?s do Decreto n? 43.618/03, que assim disp?e:

46

46.1

Sa?da de mercadoria destinada a estabelecimento industrial classificado no CNAE-F 19.1, para emprego no processo de beneficiamento do couro.

Regime Especial concedido pelo Diretor da Superintend?ncia de Legisla??o Tribut?ria relacionar? as mercadorias de que trata o item 46, bem como seus fornecedores.

Face ao acima exposto, formula a seguinte

CONSULTA:

Com a publica??o do Decreto n? 43.618/03, acrescentando o item 46, ? Parte 1 do Anexo II, o diferimento alcan?a tamb?m, o wet blue e crust ou s? os produtos qu?micos?

RESPOSTA:

N?o. O diferimento previsto no item 46 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/02 alcan?a, apenas, as mercadorias utilizadas no processo de beneficiamento do couro.

Lembramos que, para que o industrial classificado no CAE 19.1 (atualmente CNAE-F n? 1910-0) usufrua do diferimento citado acima, dever? solicitar Regime Especial relacionando todas as mercadorias que ser?o empregadas no processo de beneficiamento do couro, bem como os seus fornecedores, para deferimento pelo Diretor da Superintend?ncia de Legisla??o Tribut?ria, conforme disp?e o subitem 46.1 do mesmo Anexo.

Por fim, se da solu??o dada ? presente consulta resultar em imposto a pagar, o mesmo poder? ser recolhido sem a incid?ncia de penalidades, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a Consulente tiver ci?ncia da resposta.

DOET/SLT/SEF, 22 de dezembro de 2003.

Let?cia Pinel Bittencourt

Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha

Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira

Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos

Diretor/SLT