Convênio ICMS nº 100 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Altera o Convênio ICMS nº 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O Anexo VIII do Convênio ICMS nº 54/2002, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar de acordo com o modelo constante no Anexo Único deste convênio.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.

ANEXO ÚNICO

ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTE DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA

PERÍODO:      CATEGORIA DIS - DISTRIBUIDOR FLS. 
             
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO             
CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL         
RAZÃO SOCIAL:             
             
ENDEREÇO          UF:   

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC 
HISTÓRICO QTDE DE AEAC VL UNIT MÉDIO BASE DE CÁLCULO ALÍQ MÉDIA ICMS (entradas) 
ESTOQUE INICIAL           
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS) DE AEAC           
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO           
PREÇO E ALÍQUOTA MÉDIOS PONDERADOS           
(-) REMESSAS (SAÍDAS) DE AEAC           
(-) AEAC MISTURADO À GASOLINA NO PERÍODO           
(=) TOTAL DAS SAÍDAS           
(-) PERDAS           
(+) GANHOS           
(=) ESTOQUE FINAL           

QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA  
2.1 - RECEBIMENTOS (Entradas) QTDE GASOLINA C QTDE GASOLINA A AEAC NA MISTURA 
       
 
2.2 - REMESSAS (Saídas) 
OPERAÇÕES DESTINADAS QTDE GASOLINA C QTDE GASOLINA A AEAC NA MISTURA 
AO PRÓPRIO ESTADO       
- Transferências       
- Saídas para congêneres       
- Outras saídas       
AO EXTERIOR       
A UF1       
A UF2       
TOTAL DO PERÍODO       
 
Saídas de gasolina "C" adquirida de terceiros       
Saídas de gasolina "C" de produção própria       
Proporção das saídas de gasolina "C" de produção própria       

QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER  
UF DESTINATÁRIA DA GASOLINA C QTD AEAC NA GASOLINA C QTD PROPORCIONAL DE AEAC NA GASOLINA C PREÇO MÉDIO BASE DE CÁLCULO ALÍQ MÉDIA ICMS A RECOLHER 
UF1             
UF2             
TOTAL DO PERÍODO             

QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC NO PERÍODO 
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 
RAZÃO SOCIAL 
ENDEREÇO UF 
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS 
NÚMERO DATA                   
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ 
 
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 
RAZÃO SOCIAL 
ENDEREÇO UF 
NOTA FISCAL CFOP FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS 
NÚMERO DATA                   
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ 
 
TOTAL DOS RECEBIMENTOS.............................................................. 

QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO 
 
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO  UF  
NOTA FISCAL  CFOP  FRETE  PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR  QUANTIDADE DE AEAC  VALOR UNITÁRIO  VALOR DA OPERAÇÃO  BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS 
NÚMERO  DATA                   
                     
                     
                     
TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................  
 
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO  UF  
NOTA FISCAL  CFOP  FRETE  PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR  QUANTIDADE DE AEAC  VALOR DA OPERAÇÃO  BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA ICMS 
NÚMERO  DATA                 
                   
                   
TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................  
 
TOTAL DAS REMESSAS..............................................................  

QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO  
REMESSAS (Saídas) DE AEAC  Quantidade 
AO PRÓPRIO ESTADO    
- TRANSFERÊNCIAS    
- SAÍDAS PARA CONGÊNERES    
- OUTRAS SAÍDAS    
AO EXTERIOR    
A UF1    
A UF2    
TOTAL DO PERÍODO    

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.  
  NOME  
  CPF-MF  
LOCAL E DATA  CÉDULA DE IDENTIDADE  UF  
ASSINATURA DO  CARGO  
RESPONSÁVEL  TELEFONES  
VISTO DA FISCALIZAÇÃO