Convênio ICMS nº 54 DE 28/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2002
Estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio
1 - Cláusula primeira. O contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC e com biodiesel - B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"Cláusula primeira. O contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 108, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003)"
"Cláusula primeira. Enquanto não estiver implementada a nova versão do programa previsto no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, contemplando as alterações nas informações de que trata o Capítulo V do citado convênio, o contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, relativamente a tais informações.
I - impossibilidade técnica de transmissão das informações de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, mediante o programa previsto no § 2º da cláusula vigésima terceira do citado convênio. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Redação Anterior:"I - impossibilidade técnica de transmissão das informações de que trata o Capítulo V do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, mediante o programa previsto no § 1º da cláusula décima terceira do citado convênio; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 108, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003)"
II - da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Redação Anterior:"II - da cláusula vigésima do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 108, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003)"
2 - Cláusula segunda. Ficam instituídos os relatórios conforme modelos constantes nos Anexos I a VIII deste convênio, destinados a: (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Redação Anterior:"Cláusula segunda. Ficam instituídos os relatórios conforme modelos constantes nos Anexos I a VII deste convênio, destinados a:"
I - Anexo I: informar a movimentação de combustíveis derivados de petróleo realizada por distribuidora, importador e TRR;
II - Anexo II: informar as operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo;
III - Anexo III: informar o resumo das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo;
IV - Anexo IV: informar as aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel - B100 realizadas por distribuidora; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"IV - Anexo IV: informar as aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC realizadas por distribuidora;"
V - Anexo V: informar o resumo das aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel - B100 realizadas por distribuidora; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"V - Anexo V: informar o resumo das aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC realizadas por distribuidora;"
VI - Anexo VI: demonstrar o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas refinarias de petróleo ou suas bases para as diversas unidades federadas;
VII - Anexo VII: demonstrar o recolhimento do ICMS provisionado pelas refinarias de petróleo ou suas bases.
VIII - Anexo VIII: demonstrar a movimentação de AEAC e biodiesel - B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina e ao óleo diesel, respectivamente. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"VIII - Anexo VIII: demonstrar a movimentação de AEAC e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
3 - Cláusula terceira. O contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação a operação interestadual que realizar, deverá:
I - elaborar relatório da movimentação de combustíveis realizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;
II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;
III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino e fornecedor, de acordo com o modelo constante no Anexo III;
IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o quinto dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;
V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)
Nota: Redação Anterior:"V - remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, até o sexto dia de cada mês:
a) à refinaria de petróleo ou suas bases, o relatório identificado como Anexo III;
b) à unidade federada de destino do produto, os relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I."
VI - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)
VII - elaborar relatórios da movimentação de AEAC e de biodiesel - B100 realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"VII - elaborar relatório da movimentação de AEAC realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII; (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
Parágrafo único. Os procedimentos referidos nos incisos anteriores deverão ser adotados pelo contribuinte, ainda que não tenha realizado operação interestadual, em relação a operação interestadual realizada por seus clientes.
4 - Cláusula quarta. O contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituído, em relação a operação interestadual que realizar, deverá:
I - elaborar relatório da movimentação de combustíveis realizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;
II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;
III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino e fornecedor, de acordo com o modelo constante no Anexo III;
IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o terceiro dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;
V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao contribuinte que forneceu o produto revendido, do relatório identificado como Anexo III; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)
Nota: Redação Anterior:"V - remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, até o quarto dia de cada mês:
a) ao contribuinte que forneceu o produto revendido, o relatório identificado como Anexo III;
b) à unidade federada de destino do produto, os relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I."
VI - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)
VII - elaborar relatórios da movimentação de AEAC e de biodiesel - B100 realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"VII - elaborar relatório da movimentação de AEAC realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
5 - Cláusula quinta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC ou de biodiesel - B100 remetidos por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, respectivamente em relação à gasolina A e ao óleo diesel, adquiridos diretamente do contribuinte substituto, deverá: (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"Cláusula quinta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC remetido por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, em relação à gasolina A adquirida diretamente do contribuinte substituto, deverá:"
I - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de origem do produto, de acordo com o modelo constante no Anexo IV;
II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, proporcionalmente à participação destes no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A ou de óleo diesel, de acordo com o modelo constante no Anexo V; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A, proporcionalmente à participação deste no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A, de acordo com o modelo constante no Anexo V;"
III - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o quinto dia de cada mês, referente ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;
IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo V; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)
Nota: Redação Anterior:"IV - remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, até o sexto dia de cada mês:
a) à refinaria, o relatório identificado como Anexo V;
b) à unidade federada de origem do produto, os relatórios identificados como Anexos IV e V."
V - remeter à unidade federada de origem, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso IV e dos relatórios identificados como Anexos IV e V e uma cópia da via protocolada do Anexo I de que trata o inciso I da cláusula segunda. (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 101, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004)
Nota: Redação Anterior:"V - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)"
Parágrafo único. Ainda que não tenha recebido AEAC ou biodiesel - B100 em operação interestadual, o contribuinte deverá adotar os procedimentos referidos nos incisos anteriores, sempre que houver aquisições interestaduais de AEAC ou de biodiesel - B100 realizadas por seus clientes de gasolina A ou de óleo diesel. (Redação dada ao parágrafo pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"Parágrafo único. Os procedimentos referidos nos incisos anteriores deverão ser adotados pelo contribuinte, ainda que não tenha recebido AEAC em operação interestadual, em relação as aquisições interestaduais de AEAC de seus clientes de gasolina A."
6 - Cláusula sexta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC ou de biodiesel - B100 remetidos por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, respectivamente em relação à gasolina A e ao óleo diesel, adquiridos de outro contribuinte substituído, deverá: (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:""Cláusula sexta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC remetido por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, em relação a gasolina A adquirida de outro contribuinte substituído, deverá:"
I - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de origem do produto, de acordo com o modelo constante no Anexo IV;
II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, proporcionalmente à participação destes no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A ou de óleo diesel, de acordo com o modelo constante no Anexo V; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A, proporcionalmente à participação deste no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A, de acordo com o modelo constante no Anexo V;"
III - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o terceiro dia de cada mês, referente ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;
IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias do relatório identificado como Anexo V protocoladas nos termos do inciso III, ao fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, conforme o caso; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
Nota: Redação Anterior:"IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, ao fornecedor, em relação à gasolina A adquirida pelo emitente do relatório de outro contribuinte substituído, do relatório identificado como Anexo V; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)"
"IV - remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, até o quarto dia de cada mês:
a) ao fornecedor, em relação a gasolina A adquirida pelo emitente do relatório de outro contribuinte substituído, o relatório identificado como Anexo V;
b) à unidade federada de origem do produto, os relatórios identificados como Anexos IV e V."
VI - remeter, até o quarto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de origem do produto, dos relatórios identificados como Anexos IV e V. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)
7 - Cláusula sétima. O importador em relação a operação interestadual que realizar, deverá:
I - elaborar relatório da movimentação de combustíveis realizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com o modelo constante no Anexo I;
II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3 (três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com o modelo constante no Anexo II;
III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo III;
IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada de sua localização, até o quinto dia de cada mês, referentes ao mês anterior, oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidas ao contribuinte;
V - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório identificado como Anexo III; (Redação dada ao inciso pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)
Nota: Redação Anterior:"V - remeter uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, até o sexto dia de cada mês:
a) à refinaria de petróleo ou suas bases, o relatório identificado como Anexo III;
b) à unidade federada de destino do produto, os relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I."
VI - remeter, até o sexto dia de cada mês, uma das vias protocoladas nos termos do inciso anterior, à unidade federada de destino do produto, dos relatórios identificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I. (Inciso acrescentado pelo Convênio ICMS nº 148, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)
8 - Cláusula oitava. Os relatórios a que se referem os modelos constantes nos Anexos I e VIII serão entregues pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, mensalmente, ainda que estes não tenham realizado operações interestaduais.
§ 1º Os relatórios previstos no caput deverão ser entregues na forma e nos prazos previstos nas cláusulas terceira, quarta e sexta;
(Revogado pelo Convênio ICMS Nº 84 DE 22/08/2016, efeitos para as declarações prestadas a partir de 1º de setembro de 2016, referentes às operações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2016):
§ 2º O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo VIII deverá ser entregue apenas pela distribuidora. (Redação dada á cláusula pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Redação Anterior:"Cláusula oitava. O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I, deverá ser entregue pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, mensalmente, ainda que estes não tenham realizado operações interestaduais.
Parágrafo único. O relatório previsto no caput deverá ser entregue na forma e nos prazos previstos nas cláusulas terceira, quarta e sexta."
9 - Cláusula nona. O protocolo de que tratam as cláusulas anteriores não implica homologação dos lançamentos e procedimentos adotados pelo contribuinte.
Parágrafo único. A unidade federada de localização do emitente dos relatórios não poderá recusar sua protocolização.
10 - Cláusula décima. A refinaria de petróleo ou suas bases, de posse dos relatórios mencionados nas cláusulas anteriores, devidamente protocolados pela unidade federada de localização do emitente, e com base em suas próprias operações, deverá:
I - elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária no mês, em 2 (duas) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo VI;
II - remeter uma via do relatório referido no inciso anterior à unidade federada de destino, até o décimo quinto dia, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco;
III - elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária - provisionado no mês, em 2 (duas) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo VII;
IV - remeter uma via do relatório referido no inciso anterior à unidade federada de destino, até o vigésimo quinto dia, referente ao mês anterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não dispensa o contribuinte da entrega da guia de informação e apuração do imposto relativamente ao ICMS retido, prevista no Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993.
11 - Cláusula décima primeira. A Secretaria-Executiva do CONFAZ divulgará no Diário Oficial da União os locais e os endereços das unidades federadas para remessa dos relatórios previstos nas cláusulas precedentes.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput as unidades federadas deverão comunicar à Secretaria-Executiva do CONFAZ as alterações que ocorrerem em seus endereços.
12 - Cláusula décima segunda. O contribuinte deverá manter em seu arquivo, pelo prazo legal, via protocolada de todos os anexos entregues à unidade federada de sua localização, bem como comprovante de remessa dos relatórios específicos às unidades federadas de destino, ao fornecedor e à refinaria.
13 - Cláusula décima terceira. O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I, relativamente às operações realizadas nos meses de junho, julho e agosto do corrente exercício, deverá ser entregue pelo TRR, pela distribuidora e pelo importador, juntamente com o do mês de setembro.
14 - Cláusula décima quarta. O contribuinte responderá pelo recolhimento dos acréscimos legais previstos na legislação da unidade federada de destino das mercadorias, na hipótese de entrega das informações previstas neste Convênio fora do prazo estabelecido.
14-A - Cláusula décima quarta - A. Relativamente ao prazo de entrega dos relatórios, se o dia fixado ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior. (Cláusula acrescentada pelo Convênio ICMS nº 121, de 20.09.2002, DOU 25.09.2002)
15 - Cláusula décima quinta. Ato da COTEPE/ICMS aprovará o Manual de Instrução contendo orientações para preenchimento dos relatórios instituídos por este convênio.
16 - Cláusula décima sexta. O disposto neste convênio não prejudica a aplicação das demais disposições do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007. (Redação dada á cláusula pelo Convênio ICMS nº 150, de 14.12.2007, DOU 18.12.2007, com efeitos a partir de 01.07.2008)
Nota: Redação Anterior:"Cláusula décima sexta. O disposto neste convênio não prejudica a aplicação das demais disposições do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999."
17 - Cláusula décima sétima. Fica revogada a cláusula terceira do Convênio ICMS 138/01, de 19 de dezembro de 2001.
17-A - Cláusula décima sétima-A. A partir de 1º de março de 2004, as disposições deste convênio deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente, com a utilização do programa previsto no §1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, pelo período de:
I - nove meses, para os contribuintes obrigados a entregar os Anexos VI e VII;
II - seis meses, para os demais casos. (Redação dada à Cláusula pelo Convênio ICMS nº 101, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004)
Nota: Redação Anterior:"Cláusula décima sétima-A A partir de 1º de março de 2004, as disposições deste convênio deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente pelo período de seis meses com a utilização do programa previsto no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999. (Cláusula acrescentada pelo Convênio ICMS nº 108, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003)"
18 - Cláusula décima oitava. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de setembro de 2002, sem prejuízo do disposto na cláusula décima terceira.
Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Geraldo Pereira Maia Filho p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Evandro Lobo p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Joaquim Silva dos Santos p/ Antônio Aires dos Santos; Amazonas - José Heraldo da Silva p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Eduardo Alves de Almeida Neto p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique Silva de Oliveira p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Eduardo Bastos Campos p/ Nelson Monteiro da Rocha ; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Maria do Socorro Barbosa Pereira p/ José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.
(Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 169 DE 18/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):
ANEXO I
RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO: | COMBUSTÍVEL: | FLS. | / |
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DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | |||||||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | ||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||||||
ENDEREÇO | UF: | ||||||||||
.
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO | ||||
HISTÓRICO | QTDE. DE COMBUSTÍVEL | QTDE. DE Gas. A ou Diesel | VL. UNIT. MÉDIO | BASE DE CÁLCULO DA ST |
ESTOQUE INICIAL | ||||
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS) | ||||
(+) CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV) | ||||
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍ O DO | ||||
MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA B C- ST | ||||
(+) RECEBIMENTOS (DEVOL U ÇÕES) | ||||
(=) DISPONÍVEL + DEVOLUÇÕES | ||||
(- ) REMESSAS (SAÍDAS) | ||||
(- ) REMESSAS (DEVOLUÇÕES) | ||||
(=) TOTAL DAS SAÍDAS | ||||
(- ) PERDAS | ||||
(+) GANHOS | ||||
(=) ESTOQUE FINAL |
.
QUADRO 2 - APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR | |||||
CNPJ |
ESTOQUE INICIAL |
RECEBIMENTOS |
TOTAL DISPONÍVEL |
PROPORÇÃO |
ESTOQUE FINAL |
SOMA | 100% |
.
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | ||||||
NOME | |||||||
CP F- MF | |||||||
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF | |||||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | CARGO | ||||||
TELEFONES | |||||||
VISTO DA FISCALIZAÇÃO | |||||||
.
PERÍODO: | COMBUSTÍVEL: | FLS | / | |||||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | ||||||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | |||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||
.
QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS) | ||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST | ||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||||||||||||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | QUANTIDADE DE COMBUST Í VEL" | QUANTID A DE Gas. A ou Diesel | BASE DE CÁLCULO DA ST | ALIQUOTA | ICMS | ||||||||||||||||||||
NÚMERO | DATA | |||||||||||||||||||||||||
TOTAL DO REMETENTE ....................... | ||||||||||||||||||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST | ||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||||||||||||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL | QUANTID A DE Gas. A ou Diesel | BASE DE CÁLCULO DA ST | ALIQUOTA | ICMS | ||||||||||||||||||||
NÚMERO | DATA | |||||||||||||||||||||||||
TOTAL DO REMETENTE ..... | ||||||||||||||||||||||||||
TOTAL DO PERIODO |
.
QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS) | ||
OPERAÇÕES DESTINADAS | QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL |
QUANTIDADE Gas. A ou Diesel |
AO PRÓPRIO ESTADO | ||
TRANSFERÊNCIAS | ||
SAÍDAS PARA CONGÊNERES | ||
OUTRAS SAÍDAS | ||
AO EXTERIOR | ||
A UNIDADE FEDERADA 1 | ||
A UNIDADE FEDERADA 2 | ||
TOTAL DO PERÍODO |
ANEXO I - RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO: | COMBUSTÍVEL: | FLS. | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | |||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | ||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||
ENDEREÇO | UF: | ||||||
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO | ||||
HISTÓRICO | QTDE. DE COMBUSTÍVEL | QTDE. DE Gas. A ou Diesel | VL. UNIT. MÉDIO | BASE DE CÁLCULO DA ST |
ESTOQUE INICIAL | ||||
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS) | ||||
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO | ||||
MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA BC-ST | ||||
(-) REMESSAS (SAÍDAS) | ||||
(-) PERDAS | ||||
(+) GANHOS | ||||
(=) ESTOQUE FINAL | ||||
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do. contribuinte emitente | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | ||||
NOME | |||||
CPF-MF | |||||
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF | |||
ASSINATURA DO | CARGO | ||||
RESPONSÁVEL | TELEFONES | ||||
VISTO DA FISCALIZAÇÃO | |||||
PERÍODO: | COMBUSTÍVEL: | FLS. | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | |||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | ||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||
ENDEREÇO | UF |
QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS) | |||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST | |||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||
NOTA FISCAL | CFOP | QUANTIDADE | QUANTIDADE | BASE DE | ALIQUOTA | ICMS | |
NÚMERO | DATA | DE COMBUSTÍVEL" | Gas. A ou Diesel | CÁLCULO DA ST | |||
TOTAL DO REMETENTE......................... | |||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST | |||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||
NOTA FISCAL | CFOP | QUANTIDADE | QUANTIDADE | BASE DE | ALIQUOTA | ICMS | |
NÚMERO | DATA | DE COMBUSTÍVEL | Gas. A ou Diesel | CÁLCULO DA ST | |||
TOTAL DO REMETENTE......................... | |||||||
TOTAL DO PERIODO............................... | |||||||
QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS) | ||
OPERAÇÕES DESTINADAS | QUANTIDADE | QUANTIDADE |
DE COMBUSTÍVEL | Gas. A ou Diesel | |
AO PRÓPRIO ESTADO | ||
TRANSFERÊNCIAS | ||
SAÍDAS PARA CONGÊNERES | ||
OUTRAS SAÍDAS | ||
AO EXTERIOR | ||
A UNIDADE FEDERADA 1 | ||
A UNIDADE FEDERADA 2 | ||
TOTAL DO PERÍODO |
.
(Redação dada pelo Convênio ICMS nº 13, de 30.03.2007, DOU 04.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007).
ANEXO II
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO: | UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO: | COMBUSTÍVEL: | FLS. | / |
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | |||||||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | ||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||
2. RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO | |||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | DESTINAÇÃO | FRETE | PLACAS DO VEICULO | QTDE. DE | QTDE. DE | VL. UNIT. | BASE DE | ALÍQUOTA | ICMS | |
NÚMERO | DATA | TRANSPORTADOR | COMBUSTÍVEL | GAS. "A" ou diesel | DE PARTIDA | CÁLCULO DA ST | DO ICMS | DEVIDO | |||
SUB-TOTAL ................................................................................................. | |||||||||||
(-) OPERAÇÃO. INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO DESTINATÁRIO.......... | |||||||||||
TOTAL DO DESTINATÁRIO................................................................ | |||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | DESTI NAÇÃO | FRETE | PLACAS DO VEICULO | QTDE. DE | QTDE. DE | VL. UNIT. | BASE DE | ALÍQUOTA | ICMS | |
NÚMERO | DATA | TRANSPORTADOR | COMBUSTÍVEL | GAS. "A" ou Diesel | DE PARTIDA | CÁLCULO DA ST | DO ICMS | DEVIDO | |||
SUB-TOTAL ................................................................................ |
(Redação dada pelo Convênio ICMS nº 13, de 30.03.2007, DOU 04.04.2007, com efeitos a partir de 01.07.2007)
(Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 84 DE 22/08/2016, efeitos para as declarações prestadas a partir de 1º de setembro de 2016, referentes às operações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2016):
ANEXO III RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO: | UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO: | FLS. | / | ||||
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | |||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | ||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||
ENDEREÇO: | UF: |
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO | ||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
ENDEREÇO: | UF: |
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR) | ||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
ENDEREÇO: | UF: |
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO | ||||||||||||
4.1 - OPERAÇÕES PRÓPRIAS | ||||||||||||
COMBUSTÍVEL | PROPORÇÃO | QUANTIDADES | ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM | ICMS DEVIDO A UF DE DESTINO | ||||||||
TOTAL | PROPORCIONAL | GAS. "A" OU DIESEL | VL. UNIT. MÉDIO | BASE DE CÁLCULO-ST | ALÍQUOTA | ICMS BIOCOMBUSTÍVEL | ICMS COBRADO (DISPONÍVEL PARA REPASSE) | |||||
SOMA........................................................................................................................................................................ | ||||||||||||
4.2 - OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE | ||||||||||||
CNPJ | COMBUSTÍVEL | PROPORÇÃO | QUANTIDADES | ICMS COBRADO EM FAVOR DA UF DE ORIGEM | ICMS DEVIDO A UF DE DESTINO | |||||||
TOTAL | PROPORCIONAL | GAS. "A" OU DIESEL | VL. UNIT. MÉDIO | BASE DE . CÁLCULO -ST | ALÍQUOTA | ICMS BIOCOMBUSTÍVEL | ICMS COBRADO (DISPONÍVEL PARA REPASSE) | |||||
SOMA.......................................................................................................................................................................... | ||||||||||||
TOTAL DO PERÍODO................................................................................................................................................. |
5. RESULTADO DA APURAÇÃO |
5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM (DISPONÍVEL PARA REPASSE) |
5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO |
5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO |
5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO |
5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO |
5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO |
5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 - 5.6) |
5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINARIA |
5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | |||||
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | |||||
NOME | |||||
CPF-MF | |||||
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF | |||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | CARGO | ||||
TELEFONES | |||||
VISTO DA FISCALIZAÇÃO |
.
Nota: Redação Anterior:
ANEXO III
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO: | UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO: | FLS. |
|
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | |||||||
TRR | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS | ||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||
ENDEREÇO: |
|
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO | |||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||
ENDEREÇO: |
|
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR) | |||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||
ENDEREÇO: |
|
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO | |||||||||
4.1. OPERAÇÕES PRÓPRIAS | |||||||||
COMBUSTÍVEL | PROPORÇÃO | QUANTIDADES | ICMS COBRADO EM FAVORDA UF DE ORIGEM | ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO | |||||
TOTAL | PROPORCIONAL | GAS. "A" OU DIESEL | VL. UNIT. MÉDIO | BASE DE CÁLCULO-ST | ALÍQUOTA | ICMS COBRADO | |||
SOMA......................................................................................................................................... | |||||||||
4.2. OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE | |||||||||
CNPJ | COMBUSTÍVEL | PROPORÇÃO | QUANTIDADES | ICMS COBRADO EM FAVORDA UF DE ORIGEM | ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO | ||||
TOTAL | PROPORCIONAL | GAS. "A" OU DIESEL | VL. UNIT. MÉDIO | BASE DE CÁLCULO-ST | ALÍQUOTA | ICMS COBRADO | |||
SOMA....................................................................................................................................... | |||||||||
TOTAL DO PERÍODO.............................................................................................................. |
5. RESULTADO DA APURAÇÃO | |
5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM | |
5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO | |
5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO | |
5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO | |
5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO | |
5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO | |
5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 - 5.6) | |
5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINÁRIA |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | |||
NOME | ||||
CPF-MF | ||||
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF | ||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | CARGO | |||
TELEFONES | ||||
VISTO DA FISCALIZAÇÃO |
(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
.
ANEXO IV RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA
PERÍODO: | COMBUSTÍVEL: | UF DE ORIGEM DO COMBUSTÍVEL: | FLS. | / |
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL | ||
ENDEREÇO | UF |
2. RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO | ||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS DEVIDO | |
NÚMERO | DATA | |||||||||
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ | ||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA ICMS DEVIDO | ||
NÚMERO | DATA | |||||||||
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ | ||||||||||
TOTAL DOS RECEBIMENTOS.............................................................. |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | VISTO DA FISCALIZAÇÂO |
NOME | ||
CPF-MF | ||
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | CARGO | |
TELEFONES |
(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
ANEXO V
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA
(Redação dada ao Anexo pelo Convênio ICMS nº 2, de 17.02.2009, DOU 19.02.2009)
PERÍODO: | COMBUSTÍVEL: | UF DE ORIGEM DO COMBUSTÍVEL: | FLS. | / |
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: | UF |
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: | UF |
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA "A" OU ÓLEO DIESEL | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: | UF |
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO A UF DE ORIGEM DO AEAC OU DO BIODIESEL - B100 NO PERÍODO | ||||||
4.1. AQUISIÇÕES EFETUADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO | ||||||
CNPJ DO REMETENTE DO COMBUSTÍVEL | PROPORÇÃO | QUANTIDADES DO COMBUSTÍVEL | ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM | |||
TOTAL | PROPORCIONAL | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS | ||
SOMA.................................................................................................................................................... | ||||||
4.2. AQUISIÇÕES EFETUADAS POR CLIENTES DO EMITENTE DO RELATÓRIO | ||||||
CNPJ DO REMETENTE DO COMBUSTÍVEL | PROPORÇÃO | QUANTIDADES DO COMBUSTÍVEL | ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM | |||
TOTAL | PROPORCIONAL | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS | ||
SOMA.................................................................................................................................................. | ||||||
TOTAL DO PERÍODO...................................................................................................................... |
5. RESULTADO DA APURAÇÃO | |
5.1 IMPOSTO A SER REPASSADO A UF DE ORIGEM | |
5.2 IMPOSTO A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | ||
NOME | |||
CPF-MF | |||
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF | |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | CARGO | ||
TELEFONES | |||
VISTO DA FISCALIZAÇÃO |
ANEXO VI (Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 5 DE 05/04/2013, efeitos a partir de 01/11/2013):
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
|||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||
QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO |
|
1.1 - VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO |
R$ |
1.1.1 ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3) |
|
1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1) |
|
1.1.3 REPASSE DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 4.3) |
|
1.1.4 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1) |
|
1.1.5 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 6.3) |
|
1.1.6 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3 + 1.1.4 + 1.1.5) |
|
1.2 - DEDUÇÃO |
R$ |
1.2.1 ICMS S/OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1) |
|
1.2.2 DEDUÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 7.3) |
|
1.2.3 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1) |
|
1.2.4 DEDUÇÃO DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 9.3) |
|
1.2.5 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2) |
|
1.2.6 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8) |
|
1.2.7 PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC OU BIODIESEL- B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2) |
|
1.2.8 SUB-TOTAL 01 (1.2.1 +.... 1.2.7) |
|
1.2.9 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10) |
|
1.2.10 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11) |
|
1.2.11 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12) |
|
1.2.12 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13) |
|
1.2.13 SUB-TOTAL 02 (1.2.7 +... 1.2.12) |
|
1.3 ICMS DEVIDO [1.1.6 - (1.2.8 + 1.2.13) ] |
|
1.3.1 DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14) |
|
1.3.2 DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15) |
|
1.3.3 - ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1) ou (1.3 - 1.3.2) |
QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO |
|
2.1 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2) |
|
2.2 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5) |
|
2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2) |
|
2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3) |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. |
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO |
||||
NOME |
|||||
CPF-MF |
|||||
LOCAL E DATA |
CÉDULA DE IDENTIDADE |
UF |
|||
ASSINATURA DO RESPONSÃVEL |
CARGO |
||||
TELEFONES |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
|||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||
QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||
PRODUTO |
QUANTIDADE |
VL. DA OPERAÇÃO |
ICMS PRÓPRIO |
ICMS-ST |
TOTAL DO ICMS |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1) |
QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
||
4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2) |
||
4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1) |
4.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS |
|||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3) |
|||
QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2) |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
|||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||
QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs. |
||
6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.4) |
||
6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3) |
6.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS |
|||
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.5) |
|||
QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
||
7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1) |
||
7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.5) |
7.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS |
|||
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2) |
|||
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
|||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||
QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.6) |
QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs. |
|||
9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
|||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
|
SOMA |
|||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
|
SOMA |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3) |
|||
9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
|||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
|
SOMA |
|||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
|
SOMA |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.7) |
|||
9.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS |
|||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4) |
|||
QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9) |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
|||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||
QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs. |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10) |
QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.11) |
QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.12) |
QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/1999) |
|||
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
VALOR |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1) |
QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/1999) |
|||
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
VALOR |
TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2) |
Nota: Redação Anterior:
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||||||
QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO |
|||
1.1 - VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO |
R$ |
||
1.1.1 ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3) |
|||
1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1) |
|||
1.1.3 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1) |
|||
1.1.4 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3) |
|||
1.2 - DEDUÇÃO |
R$ |
||
1.2.1 ICMS S/ OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1) |
|||
1.2.2 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1) |
|||
1.2.3 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2) |
|||
1.2.4 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8) |
|||
1.2.5 PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2) |
|||
1.2.6 SUB-TOTAL 01 (1.2.1 + .... 1.2.5) |
|||
1.2.7 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10) |
|||
1.2.8 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11) |
|||
1.2.9 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12) |
|||
1.2.10 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13) |
|||
1.2.11 SUB-TOTAL 02 (1.2.7 + ... 1.2.10) |
|||
1.3 ICMS DEVIDO [1.1.4 - (1.2.6 + 1.2.11) ] |
|||
1.3.1 DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14) |
|||
1.3.2 DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15) |
|||
1.3.3 - ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1 ) ou (1.3 - 1.3.2) |
QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO |
|||
2.1 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2) |
|||
2.2 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5) |
|||
2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2) |
|||
2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3) |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. |
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO |
||||||
NOME |
|||||||
CPF-MF |
|||||||
LOCAL E DATA |
CÉDULA DE IDENTIDADE |
UF |
|||||
ASSINATURA DO RESPONSÃVEL |
CARGO |
||||||
TELEFONES |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||||||
QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||
PRODUTO |
QUANTIDADE |
VL. DA OPERAÇÃO |
ICMS PRÓPRIO |
ICMS-ST |
TOTAL DO ICMS |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1) |
QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
||||
4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
||||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
||
SOMA |
||||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
||
SOMA |
||||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2) |
||||
4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
||||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
||
SOMA |
||||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
||
SOMA |
||||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1) |
QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
||||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
||
SOMA |
||||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
||
SOMA |
||||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2) |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||||||
QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC PARA OUTRAS UFs. |
|||
6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
|||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
|
SOMA |
|||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
|
SOMA |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3) |
|||
6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
|||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
|
SOMA |
|||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
|
SOMA |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3) |
QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
|||
7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
|||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
|
SOMA |
|||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
|
SOMA |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1) |
|||
7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
|||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
|
SOMA |
|||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
|
SOMA |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3) |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||||||
QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
||||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
||
SOMA |
||||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
||
SOMA |
||||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4) |
QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC DE OUTRAS UFs. |
||
9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2) |
||
9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.5) |
QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.7) |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||||||
QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs. |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.8) |
QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9) |
QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10) |
QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99) |
|||
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
VALOR |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1) |
QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5° da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/99) |
|||
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
VALOR |
TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2) |
ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|||||||||
RAZÃO SOCIAL: |
||||||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
|||||||||
QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO |
|||
1.1 VALOR PROVISIONADO CONFORME QUADRO 2.4 DO ANEXO VI DO PERÍODO |
|||
1.2 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 2) |
|||
1.3 REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 3) |
|||
1.4 REPASSE GLOSADO REFERENTE AQUISIÇÕES DE AEAC DE OUTRAS UFs. (QUADRO 4) |
|||
1.5 VALOR DA PROVISÃO A SER REPASSADA (1.1 - 1.2 - 1.3 - 1.4) |
|||
1.6 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 5) |
|||
1.7 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 6) |
|||
1.8 DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs (QUADRO 7) |
|||
1.9 VALOR DA PROVISÃO PARA DEDUÇÃO GLOSADA (1.6 + 1.7 + 1.8) |
|||
1.10 ICMS A RECOLHER (1.5 + 1.9) |
QUADRO 2 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
UF |
ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.2) |
QUADRO 3 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
UF |
ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.3) |
QUADRO 4 - REPASSE GLOSADO REF. AQUISIÇÕES DE AEAC DE OUTRAS UFs |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
UF |
ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.4) |
QUADRO 5 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
UF |
ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.6) |
QUADRO 6 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
UF |
ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.7) |
ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||||||
QUADRO 7 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. REMESSAS DE AEAC PARA OUTRAS UFs |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
UF |
ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.8) |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. |
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO |
||||||
NOME |
|||||||
CPF-MF |
|||||||
LOCAL E DATA |
CÉDULA DE IDENTIDADE |
UF |
|||||
ASSINATURA DO RESPONSÃVEL |
CARGO |
||||||
TELEFONES |
(Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 84 DE 22/08/2016, efeitos para as declarações prestadas a partir de 1º de setembro de 2016, referentes às operações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2016.
ANEXO VIII - RELATÓRIO DA APURAÇÃO DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA
OU BIODIESEL - B100 MISTURADO AO ÓLEO DIESEL
PERÍODO: | COMBUSTÍVEL: | CATEGORIA : | FLS. | / | |||||
TRR | DISTRIBUIDORA | ||||||||
IMPORTADOR | OUTROS |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | |||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||
RAZÃO SOCIAL: | |||
ENDEREÇO | UF: |
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC OU BIODIESEL - B100 | |||||
HISTÓRICO | QTDE DO COMBUSTÍVEL | VL UNIT MÉDIO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQ MÉDIA | ICMS (Entradas) |
ESTOQUE INICIAL | |||||
(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC ou BIODIESEL - B100 | |||||
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO | |||||
Preço e Alíquota Médios Ponderados | |||||
(-) Remessas (Saídas) de AEAC ou BIODIESEL - B100 | |||||
(-) AEAC misturado à Gasolina ou B100 misturado ao Diesel no período | |||||
(=) TOTAL DAS SAÍDAS | |||||
(-) Perdas | |||||
(+) Ganhos | |||||
(=) ESTOQUE FINAL |
QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA OU ÓLEO DIESEL E CÁLCULO DA PROPORÇÃO |
QUADRO 2.1 - OPERAÇÕES COM GASOLINA COMUM OU COM ÓLEO DIESEL |
DESCRIÇÃO | Quantidade Gasolina C ou Mistura Diesel/Biodiesel- BX | Qtde Gasolina "A" ou Diesel | AEAC ou BIODIESEL - B100 na Mistura |
Estoque Inicial | |||
Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ) | |||
CNPJ 1 | |||
CNPJ 2 | |||
CNPJ n | |||
TOTAL DO PERÍODO | |||
Remessas (Saídas) | |||
Ao Próprio Estado Transferências | |||
Ao Próprio Estado Congêneres | |||
Ao Próprio Estado Outras Saídas | |||
AO EXTERIOR | |||
A UF 1 | |||
A UF2 | |||
TOTAL DO PERÍODO | |||
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX adquirida de Outra(s) UF(s) | |||
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX recebida em Operação In- terna | |||
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria | |||
SOMA das Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria e recebida em Operação Interna | |||
Proporção das saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria e recebida em Operação In- terna | |||
QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA OU ÓLEO DIESEL E CÁLCULO DA PROPORÇÃO |
QUADRO 2.2 - OPERAÇÕES COM GASOLINA PREMIUM OU COM ÓLEO DIESEL S10 |
DESCRIÇÃO | Quantidade Gasolina C ou Mistura Diesel/Biodiesel- BX | Qtde Gasolina "A" ou Diesel | AEAC ou BIODIESEL - B100 na Mistura |
Estoque Inicial | |||
Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ) | |||
CNPJ 1 | |||
CNPJ 2 | |||
CNPJ n | |||
TOTAL DO PERÍODO | |||
Remessas (Saídas) | |||
Ao Próprio Estado Transferências | |||
Ao Próprio Estado Congêneres | |||
Ao Próprio Estado Outras Saídas | |||
AO EXTERIOR | |||
A UF 1 | |||
A UF2 | |||
TOTAL DO PERÍODO | |||
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX adquirida de Outra(s) UF(s) | |||
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX recebida em Operação Interna | |||
Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria | |||
SOMA das Saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria e recebida em Operação Interna | |||
Proporção das saídas de Gasolina "C" ou Óleo Diesel BX de produção própria e recebida em Operação Interna | |||
QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO DIFERIDO REFERENTE AO BIOCOMBUSTÍVEL NA MISTURA | ||||||
QUADRO 3.1 - OPERAÇÕES COM GASOLINA COMUM OU ÓLEO DIESEL | ||||||
UF Destinatária da Gasolina C ou Mistura Diesel/Biodiesel-BX | Qtd AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Diesel | Qtd proporcional de AEAC na el Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Dies | Preço Médio | Base de Cálculo | Alíq. Média | ICMS |
UF1 | ||||||
UF2 | ||||||
TOTAL DO PERÍODO |
QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO DIFERIDO REFERENTE AO BIOCOMBUSTÍVEL NA MISTURA | ||||||
QUADRO 3.2 - OPERAÇÕES COM GASOLINA PREMIUM OU ÓLEO DIESEL S10 | ||||||
UF Destinatária da Gasolina C ou Mistura Diesel/Biodiesel-BX | Qtd AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Diesel |
Qtd proporcional de AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Diesel |
Preço Médio | Base de Cálculo | Alíq. Média | ICMS |
UF1 | ||||||
UF2 | ||||||
TOTAL DO PERÍODO |
QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO | |||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE AEAC BIODIESEL - B100 | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS | ||
NÚMERO | DATA | ||||||||||
TOTAL DO REMETENTE..................................................................... | |||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||||
ENDEREÇO | UF | ||||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE AEAC OU BIODIE- SEL - B100 | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS | ||
NÚMERO | DATA | ||||||||||
TOTAL DO REMETENTE..................................................................... | |||||||||||
TOTAL DOS RECEBIMENTOS....................................... |
QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO | ||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE AEAC BIODIESEL - B100 | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | ||||
NÚMERO | DATA | |||||||||
TOTAL DO DESTINATÁRIO.............................................. | ||||||||||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||||||
ENDEREÇO | UF | |||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE AEAC OU BIODIE- SEL - B100 | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | ||||
NÚMERO | DATA | |||||||||
TOTAL DO DESTINATÁRIO.............................................. | ||||||||||
TOTAL DAS REMESSAS....................................... |
QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO |
REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 | Quantidade |
AO PRÓPRIO ESTADO | |
- Transferências | |
- Saídas para congêneres | |
- Outras saídas | |
AO EXTERIOR | |
A UF1 | |
A UF2 | |
TOTAL DO PERÍODO |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | ||||
NOME | |||||
CPF-MF | |||||
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF | |||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | CARGO | ||||
TELEFONES | |||||
VISTO DA FISCALIZAÇÃO |
.
Nota: Redação Anterior:ANEXO VIII (Redação do anexo dada pelo Convenio ICMS N° 150/2008):
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTE DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTEDAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA
PERÍODO: |
CATEGORIA: |
DIS - DISTRIBUIDOR |
FLS. |
||||||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||||||
ENDEREÇO |
UF: |
||||||||||
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC |
|||||
HISTÓRICO |
QTDE DE AEAC |
VL UNIT MÉDIO |
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQ MÉDIA |
ICMS (entradas) |
ESTOQUE INICIAL |
|||||
(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC |
|||||
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO |
|||||
preço e Alíquota MédiOS Ponderados |
|||||
(-) Remessas (Saídas) de AEAC |
|||||
(-) aeac misturado à gasolina no período |
|||||
(=) TOTAL DAS SAÍDAS |
|||||
(-) Perdas |
|||||
(+) Ganhos |
|||||
(=) ESTOQUE FINAL |
QUADRO 2 – RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA E CÁLCULO DA PROPORÇÃO |
|||
DESCRIÇÃO |
Qtde Gasolina C |
Qtde Gasolina A |
AEAC na mistura |
Estoque Inicial |
|
||
Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ) |
|||
CNPJ 1 |
|
||
CNPJ 2 |
|
||
CNPJ n |
|
||
TOTAL DO PERÍODO |
|
||
Remessas (Saídas) |
|||
Ao Próprio Estado Transferências |
|
||
Ao Próprio Estado Congêneres |
|
||
Ao Próprio Estado Outras Saídas |
|
||
AO EXTERIOR |
|||
A UF 1 |
|
||
A UF2 |
|||
TOTAL DO PERÍODO |
|
||
|
|
||
Saídas de gasolina “C” adquirida de terceiros |
|
|
|
Saídas de gasolina “C” recebida em transferência |
|
|
|
Saídas de gasolina “C” de produção própria |
|
|
|
SOMA das Saídas de gasolina “C” de produção própria e recebida em transferência |
|
|
|
Proporção das saídas de gasolina “C” de produção própria e recebida em transferência |
|
|
|
QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER EM FAVOR DA UF DO EMITENTE DESTE ANEXO |
||||||
UF Destinatária da gasolina C |
Qtd AEAC na Gasolina C |
QTD PROPORCIONAL DE AEAC NA GASOLINA C |
Preço Médio |
Base de Cálculo |
Alíq. Média |
ICMS A RECOLHER |
UF1 |
||||||
UF2 |
||||||
TOTAL DO PERÍODO |
QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC NO PERÍODO |
||||||||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL |
||||||||||||||||
ENDEREÇO |
UF |
|||||||||||||||
NOTA FISCAL |
CFOP |
FRETE |
PLACAS DO VEICULO |
QUANTIDADE |
VALOR |
VALOR |
BASE DE |
ALÍQUOTA |
ICMS |
|||||||
NÚMERO |
DATA |
TRANSPORTADOR |
DE AEAC |
UNITÁRIO |
DA OPERAÇÃO |
CÁLCULO |
||||||||||
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ |
||||||||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL |
||||||||||||||||
ENDEREÇO |
UF |
|||||||||||||||
NOTA FISCAL |
CFOP |
FRETE |
PLACAS DO VEICULO |
QUANTIDADE |
VALOR |
VALOR |
BASE DE |
ALÍQUOTA |
ICMS |
|||||||
NÚMERO |
DATA |
TRANSPORTADOR |
DE AEAC |
UNITÁRIO |
DA OPERAÇÃO |
CÁLCULO |
||||||||||
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ |
||||||||||||||||
TOTAL DOS RECEBIMENTOS.............................................................. |
QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO |
||||||||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL |
||||||||||||||||
ENDEREÇO |
UF |
|||||||||||||||
NOTA FISCAL |
CFOP |
FRETE |
PLACAS DO VEICULO |
QUANTIDADE |
VALOR |
VALOR |
||||||||||
NÚMERO |
DATA |
TRANSPORTADOR |
DE AEAC |
UNITÁRIO |
DA OPERAÇÃO |
|||||||||||
TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................ |
||||||||||||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL |
||||||||||||||||
ENDEREÇO |
UF |
|||||||||||||||
NOTA FISCAL |
CFOP |
FRETE |
PLACAS DO VEICULO |
QUANTIDADE |
VALOR |
VALOR |
||||||||||
NÚMERO |
DATA |
TRANSPORTADOR |
DE AEAC |
UNITÁRIO |
DA OPERAÇÃO |
|||||||||||
TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................ |
||||||||||||||||
TOTAL DAS REMESSAS.............................................................. |
QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO |
|
REMESSAS (Saídas) DE AEAC |
Quantidade |
AO PRÓPRIO ESTADO |
|
- Transferências |
|
- Saídas para congêneres |
|
- Outras saídas |
|
AO EXTERIOR |
|
A UF1 |
|
A UF2 |
|
TOTAL DO PERÍODO |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. |
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO |
||||||
NOME |
|||||||
CPF-MF |
|||||||
LOCAL E DATA |
CÉDULA DE IDENTIDADE |
UF |
|||||
ASSINATURA DO |
CARGO |
||||||
RESPONSÁVEL |
TELEFONES |
||||||
VISTO DA FISCALIZAÇÃO |