Convênio ICMS nº 5 DE 05/04/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2013
Altera o Convênio ICMS 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo VI do Convênio ICMS 54/2002, de 28 de junho de 2002, com o seguinte "layout":
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
|||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||
QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO |
|
1.1 - VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO |
R$ |
1.1.1 ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3) |
|
1.1.2 REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1) |
|
1.1.3 REPASSE DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 4.3) |
|
1.1.4 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1) |
|
1.1.5 REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 6.3) |
|
1.1.6 SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3 + 1.1.4 + 1.1.5) |
|
1.2 - DEDUÇÃO |
R$ |
1.2.1 ICMS S/OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1) |
|
1.2.2 DEDUÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 7.3) |
|
1.2.3 ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1) |
|
1.2.4 DEDUÇÃO DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 DECORRENTE DE RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS (QUADRO 9.3) |
|
1.2.5 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2) |
|
1.2.6 PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8) |
|
1.2.7 PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC OU BIODIESEL- B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2) |
|
1.2.8 SUB-TOTAL 01 (1.2.1 +.... 1.2.7) |
|
1.2.9 ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10) |
|
1.2.10 ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11) |
|
1.2.11 ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12) |
|
1.2.12 ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13) |
|
1.2.13 SUB-TOTAL 02 (1.2.7 +... 1.2.12) |
|
1.3 ICMS DEVIDO [1.1.6 - (1.2.8 + 1.2.13) ] |
|
1.3.1 DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14) |
|
1.3.2 DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15) |
|
1.3.3 - ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1) ou (1.3 - 1.3.2) |
QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO |
|
2.1 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2) |
|
2.2 ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5) |
|
2.3 ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2) |
|
2.4 ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3) |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. |
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO |
||||
NOME |
|||||
CPF-MF |
|||||
LOCAL E DATA |
CÉDULA DE IDENTIDADE |
UF |
|||
ASSINATURA DO RESPONSÃVEL |
CARGO |
||||
TELEFONES |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
|||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||
QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||
PRODUTO |
QUANTIDADE |
VL. DA OPERAÇÃO |
ICMS PRÓPRIO |
ICMS-ST |
TOTAL DO ICMS |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1) |
QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
||
4.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2) |
||
4.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1) |
4.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS |
|||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3) |
|||
QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2) |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
|||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||
QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs. |
||
6.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.4) |
||
6.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3) |
6.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS |
|||
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.5) |
|||
QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
||
7.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1) |
||
7.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.5) |
7.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS |
|||
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
UNIDADE FEDERADA DE DESTINO: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2) |
|||
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
|||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||
QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
SOMA |
||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.6) |
QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs. |
|||
9.1 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
|||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
|
SOMA |
|||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A REPASSAR |
|
SOMA |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3) |
|||
9.2 - OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
|||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
|
SOMA |
|||
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS A PROVISIONAR |
|
SOMA |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.7) |
|||
9.3 - RELATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS |
|||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: |
|||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
ICMS A REPASSAR |
SOMA |
|||
COMUNICADO (REFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE REPASSE EMITIDO PELA UF) |
|||
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4) |
|||
QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9) |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: |
UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: |
FLS. |
|||||
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
|||||||
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
||||||
RAZÃO SOCIAL: |
|||||||
ENDEREÇO: |
UF: |
||||||
QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs. |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10) |
QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.11) |
QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES |
||
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.12) |
QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/1999) |
|||
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
VALOR |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1) |
QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 03/1999) |
|||
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
VALOR |
TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2) |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013. (Redação da cláusula dada pelo Convênio ICMS Nº 109 DE 05/09/2013).
Nota: Redação Anterior:Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça p/Afonso Lobo Moraes, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Mollim p/Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.