Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2009
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir, do Convênio ICMS nº 54/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira. O contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC e com biodiesel - B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar as disposições deste convênio, nas seguintes hipóteses:";
II - os incisos IV, V e VIII da cláusula segunda:
"IV - Anexo IV: informar as aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel - B100 realizadas por distribuidora;"
"V - Anexo V: informar o resumo das aquisições interestaduais de álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel - B100 realizadas por distribuidora;"
"VIII - Anexo VIII: demonstrar a movimentação de AEAC e biodiesel - B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina e ao óleo diesel, respectivamente.";
III - o inciso VII da cláusula terceira:
"VII - elaborar relatórios da movimentação de AEAC e de biodiesel - B100 realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII.";
IV - o inciso VII da cláusula quarta:
"VII - elaborar relatórios da movimentação de AEAC e de biodiesel - B100 realizada no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII."
V - o caput, o inciso II e o parágrafo único da cláusula quinta:
"Cláusula quinta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC ou de biodiesel - B100 remetidos por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, respectivamente em relação à gasolina A e ao óleo diesel, adquiridos diretamente do contribuinte substituto, deverá:"
"II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, proporcionalmente à participação destes no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A ou de óleo diesel, de acordo com o modelo constante no Anexo V;"
"Parágrafo único. Ainda que não tenha recebido AEAC ou biodiesel - B100 em operação interestadual, o contribuinte deverá adotar os procedimentos referidos nos incisos anteriores, sempre que houver aquisições interestaduais de AEAC ou de biodiesel - B100 realizadas por seus clientes de gasolina A ou de óleo diesel.";
VI - o caput e os incisos II e IV da cláusula sexta:
"Cláusula sexta. A distribuidora, quando destinatária de AEAC ou de biodiesel - B100 remetidos por estabelecimento localizado em outra unidade da federação, respectivamente em relação à gasolina A e ao óleo diesel, adquiridos de outro contribuinte substituído, deverá:"
"II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto e por fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, proporcionalmente à participação destes no somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A ou de óleo diesel, de acordo com o modelo constante no Anexo V;"
"IV - entregar, mediante protocolo de recebimento, até o quarto dia de cada mês, uma das vias do relatório identificado como Anexo V protocoladas nos termos do inciso III, ao fornecedor de gasolina A ou de óleo diesel, conforme o caso;"
VII - Ficam alterados, conforme os modelos constantes do Anexo Único deste Convênio, os Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII, de que trata a Cláusula segunda do Convenio ICMS nº 54/2002.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
"ANEXO III
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO
PERÍODO: | | UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO: | | FLS. | |
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
TRR | | DISTRIBUIDORA | IMPORTADOR | OUTROS |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | | | |
RAZÃO SOCIAL: | | | | |
ENDEREÇO: | | | | |
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | |
ENDEREÇO: | | |
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO (FORNECEDOR) |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | |
ENDEREÇO: | | |
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO |
4.1. OPERAÇÕES PRÓPRIAS |
COMBUSTÍVEL | PROPORÇÃO | QUANTIDADES | | | ICMS COBRADO EM FAVORDA UF DE ORIGEM | | | | ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO |
| | TOTAL | PROPORCIONAL | GAS. "A" OU DIESEL | VL. UNIT. MÉDIO | BASE DE CÁLCULO-ST | ALÍQUOTA | ICMS COBRADO | |
| | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
SOMA......................................................................................................................................... |
4.2. OPERAÇÕES REALIZADAS POR CLIENTES DO EMITENTE |
CNPJ | COMBUSTÍVEL | PROPORÇÃO | QUANTIDADES | | ICMS COBRADO EM FAVORDA UF DE ORIGEM | | | | ICMS DEVIDO A UF. DE DESTINO |
| | TOTAL | PROPORCIONAL | GAS. "A" OU DIESEL | VL. UNIT. MÉDIO | BASE DE CÁLCULO-ST | ALÍQUOTA | ICMS COBRADO | |
| | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
SOMA....................................................................................................................................... |
| TOTAL DO PERÍODO.............................................................................................................. | |
|
5. RESULTADO DA APURAÇÃO | |
5.1 IMPOSTO COBRADO EM FAVOR DE UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM | |
5.2 IMPOSTO DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO | |
5.3 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO | |
5.4 IMPOSTO A SER RESSARCIDO | |
5.5 IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO | |
5.6 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO | |
5.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (5.5 - 5.6) | |
5.8 VALOR A SER DEDUZIDO/REPASSADO PELA REFINÁRIA | |
5.9 VALOR A SER PROVISIONADO PELA REFINÁRIA | |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO |
| NOME | | | |
| CPF-MF | | | |
LOCAL E DATA | | CÉDULA DE IDENTIDADE | | UF |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | | CARGO | | |
| | TELEFONES | | |
VISTO DA FISCALIZAÇÃO | | | | |
ANEXO IV
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL-B100 RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA
PERÍODO: | | COMBUSTÍVEL: | | UF DE ORIGEM DO COMBUSTÍVEL: | | FLS. | / |
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL | | |
ENDEREÇO | | UF |
2. RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | | | | | | | | |
RAZÃO SOCIAL | | | | | | | | | |
ENDEREÇO | | UF | | | | | | | |
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS DEVIDO |
NÚMERO | DATA | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | | | | | | | | |
RAZÃO SOCIAL | | | | | | | | | |
ENDEREÇO | | UF | | | | | | | |
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA ICMS DEVIDO |
NÚMERO | DATA | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
TOTAL DO REMETENTE........................................................................ |
| | | | | | | | | |
TOTAL DOS RECEBIMENTOS.............................................................. |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | VISTO DA FISCALIZAÇÂO | |
| NOME | | |
| CPF-MF | | |
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | UF | |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | | CARGO | |
| | TELEFONES | |
ANEXO V
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICOANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA
PERÍODO: | | COMBUSTÍVEL: | | UF DE ORIGEM DO COMBUSTÍVEL: | | FLS. | / |
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | |
ENDEREÇO: | | UF |
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | |
ENDEREÇO: | | UF |
3. DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO QUE TIVER ORIGINALMENTE RETIDO O IMPOSTO DA GASOLINA "A" OU ÓLEO DIESEL |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | |
ENDEREÇO: | | UF |
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO A UF DE ORIGEM DO AEAC OU DO BIODIESEL - B100 NO PERÍODO |
4.1. AQUISIÇÕES EFETUADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO |
CNPJ DO REMETENTE DO COMBUSTÍVEL | PROPORÇÃO | QUANTIDADES DO COMBUSTÍVEL | | ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM | | |
| | TOTAL | PROPORCIONAL | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
SOMA.................................................................................................................................................... |
4.2. AQUISIÇÕES EFETUADAS POR CLIENTES DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
CNPJ DO REMETENTE DO COMBUSTÍVEL | PROPORÇÃO | QUANTIDADES DO COMBUSTÍVEL | | ICMS DEVIDO A UF DE ORIGEM | | |
| | TOTAL | PROPORCIONAL | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
SOMA.................................................................................................................................................. |
TOTAL DO PERÍODO...................................................................................................................... |
5. RESULTADO DA APURAÇÃO | |
5.1 IMPOSTO A SER REPASSADO A UF DE ORIGEM | |
5.2 IMPOSTO A SER PROVISIONADO PELA REFINARIA | |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: | | UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: | | FLS. | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | | |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | |
ENDEREÇO: | | UF: |
QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO | |
| |
1.1. VALOR DEVIDO POR OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO | R$ |
1.1.1. ICMS OPERAÇÕES PRÓPRIAS E RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (QUADRO 3) | |
1.1.2. REPASSE DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.1) | |
1.1.3. REPASSE DE ICMS SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 REMETIDO A OUTRAS UFs. (QUADRO 6.1) | |
1.1.4. SUB-TOTAL (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3) | |
1.2. DEDUÇÃO | R$ |
| |
1.2.1. ICMS S/ OP. REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs A SER REPASSADO A OUTRAS UFs. (QUADRO 7.1) | |
1.2.2. ICMS A SER REPASSADO SOBRE AEAC OU BIODIESEL - B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs. (QUADRO 9.1) | |
1.2.3. PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 7.2) | |
1.2.4. PROVISÃO PARA REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 8) | |
1.2.5. PROVISÃO PARA REPASSE SOBRE AEAC OU BIODIESEL- B100 RECEBIDO DE OUTRAS UFs (QUADRO 9.2) | |
1.2.6. SUB-TOTAL 01 (1.2.1 + .... 1.2.5) | |
1.2.7. ICMS RESSARCIDO A DISTRIBUIDORAS (QUADRO 10) | |
1.2.8. ICMS RESSARCIDO A TRRs. (QUADRO 11) | |
1.2.9. ICMS RESSARCIDO A IMPORTADORES (QUADRO 12) | |
1.2.10. ICMS RESSARCIDO A OUTROS CONTRIBUINTES (QUADRO 13) | |
1.2.11. SUB-TOTAL 02 (1.2.7 + ... 1.2.10) | |
| |
1.3. ICMS DEVIDO [1.1.4 - (1.2.6 + 1.2.11) ] | |
1.3.1. DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 14) | |
1.3.2. DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO (QUADRO 15) | |
1.3.3. ICMS A RECOLHER (1.3 + 1.3.1) ou (1.3 - 1.3.2) | |
QUADRO 2 - APURAÇÃO DO ICMS PROVISIONADO | |
2.1. ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 4.2) | |
2.2. ICMS SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 5) | |
2.3. ICMS SOBRE REMESSAS DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 6.2) | |
2.4. ICMS PROVISIONADO (2.1 + 2.2 + 2.3) | |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | | |
| NOME | | |
| CPF-MF | | |
LOCAL E DATA | CÉDULA DE IDENTIDADE | | UF |
ASSINATURA DO RESPONSÃVEL | | CARGO | |
| | TELEFONES | |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: | | UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: | | FLS. | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | | |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | |
ENDEREÇO: | | UF: |
QUADRO 3 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO EMITENTE DO RELATÓRIO |
PRODUTO | QUANTIDADE | VL. DA OPERAÇÃO | ICMS PRÓPRIO | ICMS-ST | TOTAL DO ICMS |
| | | | | |
| | | | | |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.1) |
QUADRO 4 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
4.1. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: | | |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A REPASSAR |
| | |
SOMA | | |
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: | | |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A REPASSAR |
| | |
SOMA | | |
| | |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.2) | | |
| | |
4.2. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES | | |
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: | | |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
| | |
SOMA | | |
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: | | |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
| | |
SOMA | | |
| | |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.1) |
QUADRO 5 - REPASSE POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: | | |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
| | |
SOMA | | |
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM: | | |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
| | |
SOMA | | |
| | |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.2) | | |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: | | UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: | | FLS. | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
CNPJ | | | INSCRIÇÃO ESTADUAL | | |
RAZÃO SOCIAL: | | | | | |
ENDEREÇO: | | | | | UF: |
QUADRO 6 - REPASSE POR REMESSA DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs. |
6.1. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A REPASSAR |
SOMA | | |
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: | | |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A REPASSAR |
SOMA | | |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.1.3) | | |
6.2. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
SOMA | | |
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
SOMA | | |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 2.3) | | |
QUADRO 7 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
7.1. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A REPASSAR |
SOMA | | |
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A REPASSAR |
SOMA | | |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.1) | | |
7.2. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
SOMA | | |
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
SOMA | | |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.3) | | |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: | | UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: | | FLS. | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
CNPJ | | | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | | | |
ENDEREÇO: | | | UF: | |
QUADRO 8 - DEDUÇÃO POR OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
SOMA | | |
UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
SOMA | | |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.4) | | |
QUADRO 9 - DEDUÇÃO POR RECEBIMENTO DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs. |
9.1. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR ESTABELECIMENTO DO EMITENTE |
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A REPASSAR |
SOMA | | |
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A REPASSAR |
SOMA | | |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.2) | | |
9.2. OPERAÇÕES COM IMPOSTO RETIDO POR OUTROS CONTRIBUINTES |
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
SOMA | | |
UNIDADE FEDERADA REMETENTE: |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS A PROVISIONAR |
SOMA | | |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O ITEM 1.2.5) | | |
QUADRO 10 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A DISTRIBUIDORAS |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.7) | | |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO: | | UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: | | FLS. | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
CNPJ | | | | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | | | | |
ENDEREÇO: | | | | UF: | |
QUADRO 11 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A TRRs. |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.8) | | |
QUADRO 12 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A IMPORTADORES |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.9) | | |
QUADRO 13 - DEDUÇÃO POR RESSARCIMENTO EFETUADO A OUTROS CONTRIBUINTES |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | ICMS RESSARCIDO |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.2.10) | | |
QUADRO 14 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 03/99) |
UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | VALOR |
TOTAL (A TRANSPORTAR PARA O SUB-ITEM 1.3.1) | | | |
QUADRO 15 - DEDUÇÃO TRANSFERIDA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO (§ 5º da Cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 03/99) |
UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | VALOR |
TOTAL (TRANSPORTADO DO SUB-ITEM 1.3.2) | | | |
ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO
PERÍODO: | | UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: | | FLS. | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
CNPJ | | | | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | | | | |
ENDEREÇO: | | | | UF: | |
QUADRO 1 - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO |
1.1. VALOR PROVISIONADO CONFORME QUADRO 2.4 DO ANEXO VI DO PERÍODO | |
1.2. REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 2) | |
1.3. REPASSE GLOSADO REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 3) | |
1.4. REPASSE GLOSADO REFERENTE AQUISIÇÕES DE AEAC OU DE BIODIESEL - B100 DE OUTRAS UFs. (QUADRO 4) | |
1.5. VALOR DA PROVISÃO A SER REPASSADA (1.1 - 1.2 - 1.3 - 1.4) | |
1.6. DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs (QUADRO 5) | |
1.7. DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES (QUADRO 6) | |
1.8. DEDUÇÃO GLOSADA REFERENTE REMESSAS DE AEAC OU BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS UFs (QUADRO 7) | |
1.9. VALOR DA PROVISÃO PARA DEDUÇÃO GLOSADA (1.6 + 1.7 + 1.8) | |
1.10. ICMS A RECOLHER (1.5 + 1.9) | |
QUADRO 2 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | UF | ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.2) |
QUADRO 3 - REPASSE GLOSADO REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | UF | ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.3) |
QUADRO 4 - REPASSE GLOSADO REF. AQUISIÇÕES DE AEAC OU BIODIESEL - B100 DE OUTRAS Ufs |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | UF | ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.4) |
QUADRO 5 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS/TRRs |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | UF | ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITEM 1.6) |
QUADRO 6 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | UF | ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.7) |
ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO
PERÍODO: | | UF DESTINATÁRIA DO RELATÓRIO: | | FLS. | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
CNPJ | | | | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | | | | |
ENDEREÇO: | | | | UF: | |
QUADRO 7 - DEDUÇÃO GLOSADA REF. REMESSAS DE AEAC OU BIODIESEL - B100 PARA OUTRAS Ufs |
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | UF | ICMS GLOSADO |
TOTAL (A SER TRANSPORTADO PARA O ITE 1.8) |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | | | |
| | NOME | | | |
| | CPF-MF | | | |
LOCAL E DATA | | CÉDULA DE IDENTIDADE | | UF | |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | | CARGO | | | |
| | TELEFONES | | | |
ANEXO VIII
- DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTEDAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA OU BIODIESEL - B100 MISTURADO AO ÓLEO DIESEL
PERÍODO: | | COMBUSTÍVEL: | | CATEGORIA : | DIS - DISTRIBUIDOR | FLS. | / |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO |
CNPJ | | | | | | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
RAZÃO SOCIAL: | | | | | | | |
ENDEREÇO | | | | | | UF: | |
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC OU BIODIESEL - B100 |
HISTÓRICO | QTDE D0 COMBUSTÍVEL | VL UNIT MÉDIO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQ MÉDIA | ICMS (entradas) |
ESTOQUE INICIAL | | | | | |
(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC ou BIODIESEL - B100 | | | | | |
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO | | | | | |
preço e Alíquota Médios Ponderados | | | | | |
(-) Remessas (Saídas) de AEAC ou BIODIESEL - B100 | | | | | |
(-) aeac misturado à gasolina no período | | | | | |
(=) TOTAL DAS SAÍDAS | | | | | |
(-) Perdas | | | | | |
(+) Ganhos | | | | | |
(=) ESTOQUE FINAL | | | | | |
QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) E DAS REMESSAS (Saídas) DE GASOLINA OU ÓLEO DIESEL BX E CÁLCULO DA PROPORÇÃO |
DESCRIÇÃO | Qtde Gasolina C ou mistura diesel/biodiesel-BX | Qtde Gasolina "A" ou Diesel | AEAC ou BIODIESEL - B100 na mistura |
Estoque Inicial Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ) | | | |
CNPJ 1 | | | |
CNPJ 2 | | | |
CNPJ n TOTAL DO PERÍODO | | | |
Remessas (Saídas) | | | |
Ao Próprio Estado Transferências Ao Próprio Estado Congêneres Ao Próprio Estado Outras Saídas AO EXTERIOR | | | |
A UF 1 | | | |
A UF2 | | | |
TOTAL DO PERÍODO | | | |
Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX adquirida de terceiros | | | |
Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX recebida em transferência | | | |
Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX de produção própria | | | |
SOMA das Saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX de produção própria e recebida em transferência | | | |
Proporção das saídas de gasolina "C" ou óleo diesel BX de produção própria e recebida em transferência | | | |
QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER EM FAVOR DA UF DO EMITENTE DESTE ANEXO |
UF Destinatária da gasolina C ou mistura diesel/biodiesel-BX | Qtd AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Diesel | Qtd proporcional de AEAC na Gasolina C ou BIODIESEL - B100 no Diesel | Preço Médio | Base de Cálculo | Alíq. Média | ICMS A RECOLHER |
UF1 | | | | | | |
UF2 | | | | | | |
TOTAL DO PERÍODO | | | | | | |
QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO |
CNPJ | | | | | | INSCRIÇÃO ESTADUAL | | | | |
RAZÃO SOCIAL | | | | | | | | | | |
ENDEREÇO | | | | | | UF | | | | |
NOTA FISCAL | | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE AEAC BIODIESEL - B100 | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS |
NÚMERO | DATA | | | | | | | | | |
TOTAL DO REMETENTE ................................. ................................... |
CNPJ | | | | | | INSCRIÇÃO ESTADUAL | | | | |
RAZÃO SOCIAL | | | | | | | | | | |
ENDEREÇO | | | | | | UF | | | | |
NOTA FISCAL | | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE AEAC BIODIESEL - B100 | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS |
NÚMERO | DATA | | | | | | | | | |
TOTAL DO REMETENTE .................................... ................................. |
TOTAL DOS RECEBIMENTOS ............................ ................................ |
QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO |
CNPJ | | | | | | INSCRIÇÃO ESTADUAL | | | | |
RAZÃO SOCIAL | | | | | | | | | | |
ENDEREÇO | | | | | | UF | | | | |
NOTA FISCAL | | CFOP | FRETE | PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR | QUANTIDADE DE AEAC BIODIESEL - B100 | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA OPERAÇÃO | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS |
NÚMERO | DATA | | | | | | | | | |
TOTAL DO DESTINATÁRIO ......................... ................................... |
TOTAL DAS REMESSAS ............................ ................................ |
QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 NO PERÍODO |
REMESSAS (Saídas) DE AEAC OU BIODIESEL - B100 | Quantidade |
AO PRÓPRIO ESTADO | |
- Transferências | |
- Saídas para congêneres | |
- Outras saídas | |
AO EXTERIOR | |
A UF1 | |
A UF2 | |
TOTAL DO PERÍODO | |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | | | |
| | NOME | | | |
| | CPF-MF | | | |
LOCAL E DATA | | CÉDULA DE IDENTIDADE | | UF | |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | | CARGO | | | |
| | TELEFONES | | | |
VISTO DA FISCALIZAÇÃO | | | | | |
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.