Convênio ICMS nº 112 de 29/09/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1994

Autoriza os Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de "drawback".

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul autorizados a conceder isenção do ICMS, até 30 de junho de 1995, nas exportações para o exterior dos produtos semi-elaborados classificados no código 2304.00.0100 e na posição 1507 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH que correspondam a importações de soja sob o regime tributário previsto no Convênio ICMS 27/1990, de 13 de setembro de 1990, efetuadas até 28 de fevereiro de 1995. (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 147, de 07.12.1994, DOU 14.12.1994, com efeitos a partir de sua ratificação nacional)

Nota:Redação Anterior:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul autorizados a conceder isenção do ICMS, até 31 de março de 1995, nas exportações para o exterior dos produtos semi-elaborados classificados no código 2304.00.0100 e na posição 1507 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH - que correspondam a importações de soja sob o regime tributário previsto no Convênio ICMS 27/1990, de 13 de setembro de 1990, efetuadas até 28 de fevereiro de 1995."

Parágrafo único. A isenção prevista nesta cláusula não modifica as demais condições estabelecidas no Convênio ICMS 27/1990, de 13 de setembro de 1990.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.