Convênio ICMS nº 122 de 12/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1997
Revoga o Convênio ICMS 89/1996, de 13.12.96, de que trata de isenção para "softwares", personalizados ou elaborados por encomenda do usuário.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Convênio ICMS 89/1996, de 13 de dezembro de 1996.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.