Convênio ICMS nº 144 DE 27/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2019

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Espírito Santo ao Convênio ICMS 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

Nota: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 14 DE 16/10/2019.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 174ª Reunião Ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 27 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Alagoas e Espírito Santo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 19/2018, de 3 de abril de 2018.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Fernades dos Santos, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Sérgio Ricardo Ciavolih Mota, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina - Michele Patrícia Roncalo, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Dilma Caldeira de Moura.