Convênio ICMS nº 150 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Altera dispositivos do Convênio ICMS nº 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O Anexo VIII do Convênio ICMS nº 54/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar conforme o seguinte modelo:

"ANEXO VIII
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO ICMS A RECOLHER DECORRENTEDAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADO À GASOLINA

PERÍODO:  CATEGORIA: DIS - DISTRIBUIDOR  FLS. 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO 
 
CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL  
 
RAZÃO SOCIAL:  
 
ENDEREÇO   UF:  
 

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR E ALÍQUOTA DAS OPERAÇÕES COM AEAC 
HISTÓRICO QTDE DE AEAC VL UNIT MÉDIO BASE DE CÁLCULO ALÍQ MÉDIA ICMS (entradas) 
ESTOQUE INICIAL       
(+) Recebimentos (Entradas) de AEAC      
(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO       
preço e Alíquota Médios Ponderados       
(-) Remessas (Saídas) de AEAC       
(-) aeac misturado à gasolina no período      
(=) TOTAL DAS SAÍDAS       
(-) Perdas       
(+) Ganhos       
ESTOQUE FINAL      

QUADRO 2 - RESUMO DOS RECEBIMENT 
DESCRIÇÃO  Qtde Gasolina C  Qtde Gasolina A  AEAC na mistura  
Estoque Inicial     
Recebimentos (Entradas) por fornecedor (CNPJ)     
CNPJ 1     
CNPJ 2     
CNPJ n     
TOTAL DO PERÍODO     
Remessas (Saídas)     
Ao Próprio Estado Transferências     
Ao Próprio Estado Congêneres     
Ao Próprio Estado Outras Saídas     
AO EXTERIOR     
A UF1     
A UF2     
TOTAL DO PERÍODO     
    
Saídas de gasolina "C" adquirida de terceiros     
Saídas de gasolina "C" recebida em transferência     
Saídas de gasolina "C" de produção própria     
SOMA das Saídas de gasolina "C" de produção própria e recebida em transferência     
Proporção das saídas de gasolina "C" de produção própria e recebida em transferência     
 

QUADRO 3 - APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER EM FAVOR DA UF DO EMITENTE DESTE ANEXO 

UF Destinatária da gasolina C Qtd AEAC na Gasolina C QTD PROPORCIONAL DE AEAC NA GASOLINA C Preço Médio Base de Cálculo Alíq. Média ICMS A RECOLHER 
UF1              
UF2              
TOTAL DO PERÍODO            

QUADRO 4 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS (Entradas) DE AEAC NO PERÍODO 
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL    
RAZÃO SOCIAL    
ENDEREÇO     UF   
NOTA FISCAL  CFOP  FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC  VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO  ALÍQUOTA  ICMS 
NÚMERO DATA                   
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE................................................................ 
 
CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL  
RAZÃO SOCIAL    
ENDEREÇO     UF   
NOTA FISCAL  CFOP  FRETE PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC  VALOR UNITÁRIO VALOR DA OPERAÇÃO BASE DE CÁLCULO  ALÍQUOTA  ICMS 
NÚMERO DATA                   
                     
                     
TOTAL DO REMETENTE................................................................ 
 
TOTAL DOS RECEBIMENTOS...................................................... 

QUADRO 5 - RELAÇÃO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO  

CNPJ     INSCRIÇÃO ESTADUAL    
RAZÃO SOCIAL    
ENDEREÇO  UF   
NOTA FISCAL  CFOP  FRETE  PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR QUANTIDADE DE AEAC  VALOR UNITÁRIO  VALOR DA OPERAÇÃO  
NÚMERO  DATA              
               
               
TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................  
 
CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL   
RAZÃO SOCIAL  
ENDEREÇO  UF   
NOTA FISCAL  CFOP  FRETE  PLACAS DO VEICULO TRANSPORTADOR  QUANTIDADE DE AEAC  VALOR UNITÁRIO  VALOR DA OPERAÇÃO  
NÚMERO DATA             
               
               
TOTAL DO DESTINATÁRIO........................................................................  
 
TOTAL DAS REMESSAS..............................................................  

QUADRO 6 - RESUMO DAS REMESSAS (Saídas) DE AEAC NO PERÍODO  

REMESSAS (Saídas) DE AEAC  Quantidade 
AO PRÓPRIO ESTADO    
- Transferências    
- Saídas para congêneres    
- Outras saídas    
AO EXTERIOR    
A UF1    
A UF2    
TOTAL DO PERÍODO  

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.  IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO 
NOME    
CPF-MF    
LOCAL E DATA     CÉDULA DE IDENTIDADE     UF    
ASSINATURA DO     CARGO    
RESPONSÁVEL     TELEFONES    
VISTO DA FISCALIZAÇÃO  

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos relativamente a fatos geradores a partir de 1º de fevereiro de 2009.

PRESIDENTE DO CONFAZ - NELSON MACHADO P/ GUIDO MANTEGA; ACRE - JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACEDO P/ MÂNCIO LIMA CORDEIRO; ALAGOAS - MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA; AMAPÁ - CRISTINA MARIA FAVACHO AMORAS P/ HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS; AMAZONAS - THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA P/ ISPER ABRAHIM LIMA; BAHIA - CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA; CEARÁ - CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO; DISTRITO FEDERAL -VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA; ESPÍRITO SANTO - BRUNO PESSANHA NEGRIS P/ CRISTIANE MENDONÇA; GOIÁS - LOURDES AUGUSTA DE ALMEIDA NOBRE E SILVA P/ JORCELINO JOSÉ BRAGA; MARANHÃO - JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI; MATO GROSSO - MARCEL SOUZA DE CURSI P/ EDER DE MORAES DIAS; MATO GROSSO DO SUL - MIGUEL ANTÔNIO MARCON P/ MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO; MINAS GERAIS - SIMÃO CIRINEU DIAS; PARÁ - JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE; PARAÍBA - MILTON GOMES SOARES; PARANÁ - HERON ARZUA; PERNAMBUCO - ROBERTO RODRIGUES ARRAES P/ DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO; PIAUÍ - ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO; RIO DE JANEIRO - RENATO VILLELA P/ JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY; RIO GRANDE DO NORTE - JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA; RIO GRANDE DO SUL - JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN P/ AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR; RONDÔNIA - JOSÉ GENARO DE ANDRADE; RORAIMA - ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO; SANTA CATARINA - NESTOR RAUPP P/ SÉRGIO RODRIGUES ALVES; SÃO PAULO - MAURO RICARDO MACHADO COSTA; SERGIPE - FERNANDO MONTEIRO MARCELINO P/ NILSON NASCIMENTO LIMA; TOCANTINS - WAGNER BORGES P/ DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO.