Convênio ICMS nº 154 de 13/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002
Altera o Convênio ICMS nº 69/97, de 25.07.1997, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
Convênio
1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido da seguinte alínea:
"r) UHE FURQUIM, situada no Município de Mariana - MG, pertencente à Alcan Alumínio do Brasil Ltda, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XVIII."
2 - Cláusula segunda. O Convênio ICMS nº 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo XVIII anexo a este Convênio.
3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Ministro da Fazenda - Everardo de Almeida Maciel p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amazonas - Valmir Oliveira p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Geraldo Eudóxio Cândido de Lima p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique p/ José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Elizete Crispim p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Odair Paiva p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.
ANEXO XVIIIITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | QUANTIDADE |
TURBINAS E ACESSÓRIOS | |||
1 | Turbina hidráulica, 3088Kw, Francis espiral, rotor simples de eixo horizontal, inclusive regulador de velocidade, válvulas borboletas, e demais acessórios | 8410.12.00 | 2 unid. |
VÁLVULAS, HIDROMECÂNICOS, LEVANT. E SIST. AUX. MECÂNICOS | |||
2 | Comporta Ensecadeira Canal de Fuga | 73.08.90.90 | 1 unid. |
3 | Conduto Forçado Adutor | 73.06.30.00 | 1 unid. |
4 | Comporta Vagão da Descarga de Fundo | 73.08.90.90 | 1 unid. |
5 | Stop log baramento existente | 73.08.90.90 | 1 unid. |
6 | Comporta Ensecadeira Tomada D'Água | 73.08.90.90 | 1 unid |
7 | Grades da tomada d'agua | 73.08.90.90 | 1 unid |
8 | Comporta Vagão Desvio do Rio | 73.08.90.90 | 1 unid. |
9 | Sistema de Vazão Residual | 73.08.90.90 | 1 unid. |
EQUIPAMENTOS DE LEVANTAMENTO | |||
10 | Talha e Monovia da Tomada D'Água | 84.25.11.00 | 1 unid. |
11 | Ponte rolante 25 ton e vão de 7 metros | 8426.11.00 | 1 unid. |
GERADOR, SISTEMA DE EXCITAÇÃO E REGULAÇÃO | |||
12 | Geradores sincronos horizontais tipo ATI, 3350KVA, 3015KW, 6900V, trifásico, 60Hz, e acessórios associados | 8501.64.00 | 2 unid. |
CUBÍCULOS DE 6,9 Kv | |||
13 | Cubículo de Aterramento Neutro 6,9 KV | 8537.20.00 | 1 unid. |
14 | Cubículo de Saída + Surto Gerador 6,9 kv | 8537.00.00 | 1 unid. |
15 | Cubículo de Saída TSA 112 kVA | 8537.20.00 | 1 unid. |
SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE DIGITAL DA USINA | |||
16 | Caixa de Bornes TC's da SE | 8537.10.90 | 1 unid. |
17 | Caixa de Bornes TP's da SE | 8537.10.90 | 1 unid. |
18 | Medição de Nível | 8471.91.01 | 1 unid. |
19 | Medição de Faturamento | 8537.10.90 | 1 unid. |
27 20 | Sistema Painel/Controle/Sincronismo | 8537.20.00 | 1 unid. |
27 21 | NoBreak 1 kva | 8504.40,40 | 1 unid. |
SERVIÇOS AUXILIARES ELÉTRICOS | |||
22 | Trafo de Serviços Auxiliares 112,5 kva | 8504.21.00 | 1 unid. |
23 | Quadro Distribuição Corrente Alternada QDCA - Casa de Força | 8537.10.90 | 1 unid. |
24 | Quadro de Distribuição Corrente Alternada QDCA - Tomada D'Água | 8537.10.90 | 1 unid. |
25 | Quadro de Controle Local QCL - Bombas de Drenagem | 8537.10.90 | 1 unid. |
26 | Quadro de Controle Local QCL - Exaustores | 8537.10.90 | 1 unid. |
27 | Quadro de Controle Local QCL - Bombas de Resfriamento | 8537.10.90 | 1 unid. |
28 | Quadro de Controle Local QCL - Bombas Circulação | 8537.10.90 | 1 unid. |
29 | Quadro de Distribuição de Centro de Cargas QDCC - Casa de Força | 8537.10.90 | 1 unid. |
30 | Quadro de Iluminação QL - Iluminação | 8537.10.90 | 3 unid. |
CONJUNTO DE BATERIAS E CARREGADOR DE 125VCC/150 Ah | |||
31 | Banco de Baterias 100AH/5H | 8507.80.00 | 1 unid. |
32 | Retificador Carregador de Baterias 125Vvv/25A | 8504.40.90 | 1 unid. |
SUBESTAÇÃO DE 69 kV | |||
33 | Transformador Elevador 6,7MVA-69KV | 8504.22.00 | 1 unid. |
34 | Disjuntor SF-6 72,5KV, Corrente nominal 2500A, 31,5/40 KA, NBI 350KV | 8535.29.00 | 1 unid. |
35 | Seccionador SEM lamina de Terra 69kv, montagem horizontal, abertura central, 630A | 8535.30.12 | 1 unid. |
36 | Seccionador COM lamina de Terra 69kv, montagem horizontal, abertura central, 630A | 8535.30.12 | 1 unid. |
37 | Transformador de Corrente Monofásico, 69kv, dois secundários | 8504.21.00 | 1 unid. |
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | QUANTIDADE |
38 | Transformador de Potencial indutivo 69kv, dois enrolamentos secundários | 8504.21.00 | 1 unid. |
39 | Pára-raios Zno 69kv, 10kva | 8535.40.10 | 1 unid. |
40 | Telecom Privado | 8527.90.90 | 1 unid. |