Convênio ICM nº 18 de 23/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1981
Revoga disposições de Convênios que especifica.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam revogados:
I - os convênios AE 3/1971, de 30 de março de 1971; AE 8/1973, de 26 de novembro de 1973 e ICM 18/76, de 15 de junho de 1976.
II - os itens 2 e 3 da Cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967, a letra "d" da cláusula XII, do Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968 e letra b do item I e o item III da Cláusula primeira. do Convênio ICM 57/1975, de 10 de dezembro de 1975.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.
Foz do Iguaçu, PR, 23 de outubro de 1981.