Convênio AE nº 5 de 31/10/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1974
Estende ao óleo refinado de babaçu os benefícios constantes da cláusula I do Convênio AE 1/1970 e da cláusula IV do Convênio AE 2/1973
Notas:
1) Revogado pelo Convênio AE nº 17, de 11.12.1974, DOU 19.12.1974.
2) Assim dispunha o Convênio revogado:
"Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 1974, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula única. Os signatários acordam em estender às saídas para o exterior de óleo de babaçu refinado os benefícios constantes da cláusula I do Convênio AE 1/1970, firmado em 15 de janeiro de 1970, bem como em incluir o citado produto na cláusula quarta do Convênio AE 2/1973, firmado em 7 de fevereiro de 1973, desde que a exportação para o exterior goze de incentivo do IPI previsto na legislação federal.
Brasília, DF, 31 de outubro de 1974.
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."