Convênio ICMS nº 51 de 19/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1998
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo dos produtos que especifica.
Notas:
1) Ver Convênio ICMS nº 5, de 26.03.1999, DOU 26.04.1999, que prorroga, até 30.04.2000, as disposições deste convênio.
2) Ver Ato COTEPE/ICMS nº 50, de 13.07.1998, DOU 14.07.1998, que ratifica este Convênio.
"O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho de Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a reduzir em 33% (trinta e três por cento ) a base de cálculo do ICMS na importação e distribuição, dos insumos indicados no Anexo I, sem similar produzido no pais, necessários à produção de radioisótopos, bem como nas operações internas com os produtos indicados no Anexo II.
Parágrafo único A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal competente.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1999.
Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.
ANEXO I
Insumo Importado | NCM |
Iodo - 131(na forma de iodeto) | 2844.40.30 |
Iodo - 123 | 2844.40.30 |
Gás xenônio - 124 | 2804.29.90 |
Gálio - 67 e alvo Zinco - 68 | 2804.29.90 |
Água enriquecida H2O18 | 2851.00.90 |
Mannone triflate | 2844.40.90 |
Kriptfix | 2844.40.90 |
Filtros Cathivex - GS | 8421.39.90 |
Sílica Sep - Pak | 2839.90.90 |
Alumínia Sep - Pak | 2818.20.90 |
C - 18 Sep - Pak | 2844.40.90 |
ANEXO II
Produto | NCM |
iodeto de sódio 131-I | 2827.60.11 |
Meta-iodo-benzilguanidina (MIBG) | 2903.30.39 |
Rosa de Bengala | 2903.30.39 |
HIPURAN 131-I | 2903.30.39 |
Iodeto de Sódio 123 | 2827.60.11 |
IMeta-iodo-benzil-guanidina (MIBG) | 2903.30.39 |
Citrato de gálio-67-Ga | 2918.29.30 |
Flúor-18 FDG | 2903.69.39 |