Convênio ICMS nº 73 de 13/09/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1996
Altera o Convênio ICMS 138/1994, de 07.12.1994, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na importação de máquinas para a indústria tabageira.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica alterada a quantidade de máquinas usadas do número de ordem 07 do Convênio ICMS 138/1994, de 7 de dezembro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
"07 | 03 | 8443.50.0100 | máquina de rotogravura." |
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.