Convênio ICMS nº 90 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2009

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os itens 1 a 5, 12, 15,16, 21 a 23 e 30 do Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO

Item NCM/SH Medicamentos e Reagentes Químicos 
3002.10.39 CERA 1000 mcg 
3002.10.39 CERA 400 mcg 
3002.10.39 CERA 200 mcg 
3002.10.39 CERA 100 mcg 
3002.10.39 CERA 50 mcg 
12 3002.10.38 Bevacizumab 100 mg 
15 3004.90.59 Docetaxel 20 mg 
16 3004.90.59 Docetaxel 80 mg 
21 3004.90.99 Cisplatina 50 mg 
22 3002.10.38 Rituximab 100 mg 
23 3002.10.38 Rituximab 500 mg 
30 3002.10.39 
Tocilizumab 200 mg 
   ".

2 - Cláusula segunda. Ficam acrescidos os itens 44 a 68 ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, com as seguintes redações:

Item NCM/SH Medicamentos e Reagentes Químicos 
44 3004.31.00 Insulina Glargina 100 unidades/ml 
45 3004.90.99 RO4998452 - 2,5 mg 
46 3004.90.99 RO4998452 - 10 mg 
47 3004.90.99 RO4998452 - 20 mg 
48 3004.90.99 RO4998452 ou placebo 
49 3004.90.99 RO4998452 inibidor SGLT2 
50 3004.90.39 Taspoglutida - 10 mg 
51 3004.90.39 Taspoglutida - 20 mg 
52 3004.90.39 Taspoglutida ou placebo 
53 3004.90.79 Aleglitazar 
54 3004.90.79 RO5072759 - 50 mg 
55 3004.90.79 Pioglitazona - 45 mg 
56 3004.90.79 Pioglitazona - 30 mg 
57 3004.90.79 Pioglitazona ou placebo 
58 3004.90.99 Erlotinib ou placebo 
59 3004.90.99 Erlotinib 150 mg 
60 3002.10.38 Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado 
61 3004.90.79 Lapatinib 250 mg 
62 3002.10.38 Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades 
63 3002.10.38 Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades 
64 3004.90.69 Fluorouracil 
65 3002.10.39 Tocilizumab 
66 3002.10.39 Pertuzumab 
67 3002.10.39 Ocrelizumab 
68 3004.90.99 
DPP - IV inhibitor 
   "

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Ursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée p/ Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/ Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.