Convênio ICMS nº 90 de 25/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2009
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os itens 1 a 5, 12, 15,16, 21 a 23 e 30 do Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
Item | NCM/SH | Medicamentos e Reagentes Químicos | |||
1 | 3002.10.39 | CERA 1000 mcg | |||
2 | 3002.10.39 | CERA 400 mcg | |||
3 | 3002.10.39 | CERA 200 mcg | |||
4 | 3002.10.39 | CERA 100 mcg | |||
5 | 3002.10.39 | CERA 50 mcg | |||
12 | 3002.10.38 | Bevacizumab 100 mg | |||
15 | 3004.90.59 | Docetaxel 20 mg | |||
16 | 3004.90.59 | Docetaxel 80 mg | |||
21 | 3004.90.99 | Cisplatina 50 mg | |||
22 | 3002.10.38 | Rituximab 100 mg | |||
23 | 3002.10.38 | Rituximab 500 mg | |||
30 | 3002.10.39 |
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2 - Cláusula segunda. Ficam acrescidos os itens 44 a 68 ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, com as seguintes redações:
Item | NCM/SH | Medicamentos e Reagentes Químicos | |||
44 | 3004.31.00 | Insulina Glargina 100 unidades/ml | |||
45 | 3004.90.99 | RO4998452 - 2,5 mg | |||
46 | 3004.90.99 | RO4998452 - 10 mg | |||
47 | 3004.90.99 | RO4998452 - 20 mg | |||
48 | 3004.90.99 | RO4998452 ou placebo | |||
49 | 3004.90.99 | RO4998452 inibidor SGLT2 | |||
50 | 3004.90.39 | Taspoglutida - 10 mg | |||
51 | 3004.90.39 | Taspoglutida - 20 mg | |||
52 | 3004.90.39 | Taspoglutida ou placebo | |||
53 | 3004.90.79 | Aleglitazar | |||
54 | 3004.90.79 | RO5072759 - 50 mg | |||
55 | 3004.90.79 | Pioglitazona - 45 mg | |||
56 | 3004.90.79 | Pioglitazona - 30 mg | |||
57 | 3004.90.79 | Pioglitazona ou placebo | |||
58 | 3004.90.99 | Erlotinib ou placebo | |||
59 | 3004.90.99 | Erlotinib 150 mg | |||
60 | 3002.10.38 | Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado | |||
61 | 3004.90.79 | Lapatinib 250 mg | |||
62 | 3002.10.38 | Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades | |||
63 | 3002.10.38 | Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades | |||
64 | 3004.90.69 | Fluorouracil | |||
65 | 3002.10.39 | Tocilizumab | |||
66 | 3002.10.39 | Pertuzumab | |||
67 | 3002.10.39 | Ocrelizumab | |||
68 | 3004.90.99 |
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3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Ursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée p/ Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/ Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.