Convênio ICMS nº 98 de 18/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1998

Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 4/1989, de 21.2.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os itens a seguir indicados no Anexo I do Convênio ICM 4/1989, de 21 de fevereiro de 1989


SEQ. 
ENTIDADE 
NATUREZA 
SEDE 
103 
SERCONITEL CELULAR S.A 
Londrina-PR 
104 
GLOBAL TELECOM LTDA 
Curitiba-PR 
105 
TESS S.A. 
São Paulo - SP 
106 
ATL - AIgar Telecom Leste S. A. 
Rio de Janeiro - RJ 
107 
TELET S.A. 
Porto Alegre - RS 
108 
IRIDIUM do Brasil S.A. 

Rio de Janeiro - RJ 

2 - Cláusula Segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.