Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 20 DE 30/11/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 nov 2022

GESIT – Roteiro do levantamento da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2023.

Prezado(a) contabilista,

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento do roteiro que será adotado no levantamento da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS a ser apurado nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO DE 2023, conforme previsto no §§ 4º a 7º, do art. 60 do RICMS-SC.

Seguem as datas e prazos das etapas definidas na apuração da regularidade para o ano de 2023:

ETAPA 1 - levantamento das pendências que impedem a regularidade nos períodos de referência novembro de 2021 a outubro de 2022: no dia 9/12/2022, o SAT executará a rotina para a verificação das pendências que impedem a regularidade.

IMPORTANTE: na Etapa 1, a data limite para verificação da existência de pendências é o dia 30/11/2022.

ETAPA 2 - divulgação do resultado do levantamento das pendências constatadas: dia 12/12/2022.

O resultado do levantamento das pendências será disponibilizado para consulta no aplicativo SAT “DECLARAÇÃO - CONSULTA REGULARIDADE - RECOLHIMENTO DE ICMS”.

ETAPA 3 - prazo de 30 dias para regularização das pendências constatadas, conforme disposto no § 5º-A do art. 60 do RICMS-SC/01: terá início no dia 13/12/2022 e se encerrará no dia 11/01/2023.

ETAPA 4 - processamento definitivo da regularidade pelo SAT: dia 12/01/2023.

ETAPA 5 - divulgação do resultado definitivo da apuração da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2023: a partir do dia 12/01/2023.

O resultado do processamento definitivo da regularidade será disponibilizado para consulta no aplicativo “DECLARAÇÃO - CONSULTA REGULARIDADE - RECOLHIMENTO DE ICMS” e no extrato do Cadastro, que pode ser acessado pelo aplicativo “CADASTRO - CONSULTA CONTRIBUINTE”.

REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS entre os dias 13/12/2022 e 11/01/23 (Etapa 3), PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE:

PENDÊNCIAS RELACIONADAS À DIME: pelo envio ou substituição de DIME ou pelo envio de DDE, quando se tratar dos períodos de referência 10/2021 e 11/2021;

PENDÊNCIAS RELACIONADAS A INFRAÇÕES À NORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DO ICMS:

- regularização do imposto declarado em DIME: a) pela quitação dos débitos ou quando se tratar de débito parcelado, pela quitação das parcelas vencidas e vincendas; b) quando a inadimplência decorrer de inconsistência na DIME ou no DARE, pelo reenvio da DIME ou correção das informações do DARE, quando permitidas aos contabilistas.

Não sendo possível sanar a inadimplência decorrente de inconsistências pelo reenvio da DIME ou pela correção do DARE, o contabilista deverá solicitar a correção junto à GERFE na qual jurisdicionado o contribuinte.

- regularização do imposto decorrente de Notificação Fiscal: pela quitação do valor integral da Notificação Fiscal.

- regularização de Dívida Ativa: a) pela quitação integral da Dívida Ativa; b) pelo registro da garantia no SAT pela PGE, quando se tratar de Dívida Ativa com garantia.

REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA APÓS O PROCESSAMENTO DEFINITIVO DA REGULARIDADE no dia 12/01/2021 (somente pelo recálculo ou inserção manual da regularidade): deverá ser solicitado junto à GERFE na qual jurisdicionado o contribuinte, nos seguintes casos: a) inadimplência decorrente de divergência entre o valor declarado e o pago; b) não registro da garantia da Dívida Ativa pela PGE.

IMPORTANTE: No levantamento da regularidade aplicável para o ano de 2023, serão consideradas as alterações introduzidas pelo Decreto nº 2.203, de 7 de outubro de 2022, disciplinado pela Portaria SEF nº 526, de 2021, relativas à aquisição do prazo adicional por sujeito passivo que adote o regime de apuração consolidado do imposto, previsto no art. 54 do RICMS-SC/01.

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site desta Secretaria na internet, por meio do link https://caf2.sef.sc.gov.br.

Cordialmente,

Omar Roberto Afif Alemsan

Gerente de Sistemas de Administração

Tributária

Lenai Michels

Diretora de Administração

Tributária