Correio Eletrônico DIAT/SEF nº 24 DE 27/12/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 dez 2022
DIAT - Postergação do recolhimento em consequência dos eventos climáticos de dezembro de 2022 - Decreto 2378 de 2022.
Prezado(a) contabilista,
De conformidade com o disposto no art. 106-E do RICMS-SC/01, acrescentado pelo Decreto nº 2.378, de 23/12/2022, o contribuinte que comprovadamente tenha sido atingido pelos eventos climáticos no mês de dezembro de 2022, situados em Município em que foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pela Portaria nº 3.457, de 2/12/2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, terá o prazo de recolhimento do ICMS declarado prorrogado para:
- até 10/03, 10/04/, 10/05, 10/06, 10/07 e 10/08/2023, relativamente ao imposto apurado e declarado nos respectivos períodos de referência 12/2022 e 01, 02, 03, 04, 05/2023.
Para se beneficiar da prorrogação deverá adotar os seguintes procedimentos:
- no aplicativo “TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”, solicitar o Benefício TTD: “371 - POSTERGAÇÃO DO ICMS APURADO EM RAZÃO DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E COM EXIGENCIA DE TTD”, de Motivo de postergação: “CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DEZEMBRO DE 2022”.
- na DIME dos períodos de referência 12/2022 e 01, 02, 03, 04, 05/2023, no quadro 12 indicar para os Códigos de Receita 1449 ou 2496, a Classe de Vencimento 10448, e no campo Número de Acordo o Número de Concessão gerada pelo pedido de TTD.
Quando o sujeito passivo adotar a apuração consolidada, a dilatação de prazo deve beneficiar somente os estabelecimentos localizados nos Município em que foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A não apresentação, sempre que exigido pelo fisco, do laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, que atesta o dano ocorrido em decorrência da catástrofe climática, implicará na cobrança de multa e juros, calculados desde a data normal de vencimento do imposto.
Para mais esclarecimentos, acessar o Comunicado DIAT/SAT 10, de 27/12/2022. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário - CAF - no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br.
Cordialmente,
Omar Roberto Afif Alemsan Gerente de Sistemas de Administração Tributária
Lenai Michels Diretora de Administração Tributária