Correio Eletrônico SEF/DIAT nº 3 DE 09/02/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 fev 2024

ASSUNTO: DIAT - Comunica edição de Decreto para permitir a fruição de benefícios fiscais em situações excepcionais nos casos de importação por via terrestre - Porto Seco de Dionísio Cerqueira.

Prezado(a) Senhor(a), Nesta data, foi publicada a Medida Provisória n. 262/2024, a qual altera o parágrafo único do art. 7º da Lei n. 17.762/2019 para afastar, nas situações que especifica, a condição de entrada e desembaraço do bem ou da mercadoria oriunda de países-membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País se dê por via terrestre, por meio de portos secos ou zonas alfandegadas situados no Estado.

Informamos que, na próxima semana (14 a 16 de fevereiro), será publicado Decreto regulamentando a referida MP, o qual permitirá a fruição dos benefícios fiscais de ICMS nos casos previstos acima para:

I) mercadorias ou produtos originários do Paraguai e do Uruguai.

II) excepcionalmente, nas hipóteses previstas em regulamento.

Dessa forma, o Decreto dispensará a condição para os produtos originários do Paraguai, bem como, excepcionalmente, permitirá, no período de 09/02/2024 a 09/05/2024, que a entrada das mercadorias originárias de países membros ou associados do Mercosul, importadas via terrestre, possam ingressar e desembaraçar em qualquer unidade da federação, voltando a mesma situação vigente até 31/12/2023.

A vigência do Decreto será retroativa a 09/02/2024.

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária