Decisão Normativa TCU nº 39 de 27/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2001
Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2002.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c o art. 95 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15, de 15 de junho de 1993, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nºs 61, de 26 de dezembro de 1989, e 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-010.439/2001-9, resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2002.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO SOUTO
DECISÃO NORMATIVA Nº 39/2001ANEXO ÚNICO
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI
(CF, art. 159, inciso II)
UNIDADES DA FEDERAÇÃO | PARTICIPAÇÃO FINAL (%) |
01 - Acre | 0,010120 |
02 - Alagoas | 0,098220 |
03 - Amapá | 0,023015 |
04 - Amazonas | 2,836097 |
05 - Bahia | 5,853137 |
06 - Ceará | 1,183553 |
07 - Distrito Federal | 0,002239 |
08 - Espírito Santo | 4,459366 |
09 - Goiás | 0,699976 |
10 - Maranhão | 1,196180 |
11 - Mato Grosso | 0,546799 |
12 - Mato Grosso do Sul | 0,598009 |
13 - Minas Gerais | 12,990556 |
14 - Pará | 4,795785 |
15 - Paraíba | 0,253394 |
16 - Paraná | 10,806531 |
17 - Pernambuco | 0,651963 |
18 - Piauí | 0,117341 |
19 - Rio de Janeiro | 6,361842 |
20 - Rio Grande do Norte | 0,310359 |
21 - Rio Grande do Sul | 16,571644 |
22 - Rondônia | 0,110427 |
23 - Roraima | 0,007401 |
24 - Santa Catarina | 9,434400 |
25 - São Paulo | 20,000000 |
26 - Sergipe | 0,067245 |
27 - Tocantins | 0,014401 |
TOTAL | 100,000000 |