Decisão Normativa TCU nº 52 de 03/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Altera a Decisão Normativa nº 45, de 15 de maio de 2002, no que se refere aos procedimentos de inclusão e exclusão de nomes de responsáveis condenados ao pagamento de multa.

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas competências constitucionais, legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O art. 2º e o caput do art. 5º da Decisão Normativa nº 45, de 15 de maio de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º Quando houver aplicação de multa pelo Tribunal, a Secex competente comunicará à Secretaria do Tesouro Nacional para que inclua o nome do responsável no Cadin, observada a legislação vigente.

Art. 5º A Secex competente comunicará a Secretaria do Tesouro Nacional, em caso de multa, ou o órgão ou entidade a que se vincula originariamente o crédito, ou seu sucessor, em caso de débito, para que faça a exclusão do nome do responsável do Cadin, conforme as atribuições indicadas nos arts. 2º e 3º, nos seguintes casos:

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

Presidente do Tribunal