Decisão Normativa DAER nº 74 de 22/04/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jun 2010

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC e demais veículos portadores de AET.

A Direção Executiva Colegiada do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão de administração superior do DAER, reorganizada pela Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 41.640, de 24 de maio de 2002, reunida nesta data, de maneira colegiada;

Considerando o que determina os arts. 1º, 2º e 21º e o § 1º do art. 269, todos da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções nºs 210/2006, 211/2006 e 305/2009 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;

Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Rio Grande do Sul;

Considerando que o Comando Rodoviário da Brigada Militar -CRBM, com atribuições delegadas conforme Convênio nº 16/2009 de 2 de junho de 2009 e que através de seus agentes de trânsito, tem como integrantes do convênio, adotar medidas que minimizem a possibilidade de acidentes de trânsito, e que nesses dias necessitam de melhorar a segurança como um todo;

Considerando que o Departamento de Policia Rodoviaria Federal, normatizou esse assuntos através da Portaria nº 1 de 18 de janeiro de 2010, com abrangência às rodovias federais, cópia em anexo, e como consequência a necessidade de uniformizar os procedimentos de normas na fiscalização nas rodovias do Estado, sejam elas federais ou estaduais;

Considerando os demais elementos contidos no expediente nº 09.037-0435/10-4;

Decide:

Art. 1º Proibir, na forma do anexo dessa decisão normativa, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP, autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

Parágrafo único. Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentadas nos termos dos incisos I, II e alinea "d" do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/2006 do CONTRAN;

Art. 2º As restrições abrangerão os trechos rodoviários de pista simples;

Art. 3º Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, a fiscalização das normas dessa decisão normativa;

§ 1º Os Comandantes dos Batalhões Rodoviários do Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, quando verificarem a necessidade da restrição do tráfego dos veículos relacionados no art 1º desta Decisão Normativa em razão de feriados e festejos regionais, poderão solicitar ao DAER inclusão desses dias no calendário do anexo I;

§ 2º Considerando-se as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais, faculta-se aos comandantes dos Batalhões Rodoviários, antecipar o horário de término da restrição constante no anexo I;

Art. 4º Os casos não previstos, nessa Decisão Normativa, deverão ser encaminhados ao Diretor de Operação do DAER, para deliberar;

Art. 5º Essa Decisão Normativa entrará em vigor, após aprovação pela Direção Executiva do DAER, Homologada pelo Conselho Rodoviário e publicada no Diário Oficial do Estado.

Direção Executiva Colegiada, 22 de abril de 2010.

Engº Vicente Paulo M. de Britto Pereira

Diretor-Geral

Engº Antonio Augusto Silveira Martins

Diretor de Operação e Concessões

Engº Jeferson Berni Couto

Diretor de Obras

ANEXO 1 - DA DECISÃO NORMATIVA Nº 74/2010.

Operação
Período
Dia de Restrição
Horários da Restrição
CARNAVAL
12.02.2010 17.02.2010
12.01.2010 (sexta feira)
16:00 às 22:00
13.02.2010 (sábado)
06:00 às 12:00
16.02.2010 (terça feira)
16:00 às 22:00
17.02.2010 (quarta feira)
06:00 às 12:00
SEMANA SANTA
01.04.2010
01.04.2010 (quinta feira)
16:00 às 22:00
02.04.2010 (sexta feira)
06:00 às 12:00
04.04.2010 (domingo)
16:00 às 22:00
TIRADENTES
21.04.2010
21.04.2010 (quarta feira)
16:00 às 22:00
DIA DO TRABALHO
30.04.2010 02.05.2010
30.04.2010 (sexta feira)
16:00 às 22:00
01.05.2010 (sábado)
06:00 às 12:00
02.05.2010 (Domingo)
16:00 às 22:00
CORPUS CHRISTI
02.06.2010 06.06.2010
02.06.2010 (quarta feira)
16:00 às 22:00
03.06.2010 (quinta feira)
06:00 às 12:00
06.06.2010 (domingo)
16:00 às 22:00
7 DE SETEMBRO
07.09.2010
07.09.2010 (terça feira)
16:00 às 22:00
N SRA APARECIDA
12.10.2010
12.10.2010 (terça feira)
16:00 às 22:00
FINADOS
02.11.2010
02.11.2010 (terça feira)
16:00 às 22:00
FIM DE ANO
23.12.2010 02.01.2011
23.12.2010 (quinta feira)
16:00 às 22:00
24.12.2010 (sexta feira)
08:00 às 18:00
26.12.2010 (domingo)
16:00 às 22:00
30.12.2010 (quinta feira)
16:00 às 22:00
31.12.2010 (sexta feira)
08:00 às 18:00
02.01.2011 (domingo)
16:00 às 22:00