Decisão Normativa DAER nº 76 de 22/03/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 abr 2011

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC e demais veículos portadores de AE.

O Conselho de Administração do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão de administração superior do DAER, criado pela Lei nº 13.423, de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, reunido nesta data, de maneira colegiada;

Considerando o que determina os arts. 1º, 2º e 21 e o § 1º do art. 269, todos da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções nºs 210/2006, 211/2006 e 305/2009 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;

Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Rio Grande do Sul;

Considerando que o Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, com atribuições delegadas conforme Convênio nº 16/2009 de 2 de junho de 2009 e que através de seus agentes de trânsito, tem como integrantes do convênio, adotar medidas que minimizem a possibilidade de acidentes de trânsito, e que nesses dias necessitam de melhorar a segurança como um todo;

Considerando que o Departamento de Policia Rodoviária Federal, normatizou esse assunto através da Portaria nº 001 de 18 de janeiro de 2010, da Coordenação-Geral de Operações, com abrangência às rodovias federais, cópia em anexo, e como consequência a necessidade de uniformizar os procedimentos de normas na fiscalização nas rodovias do Estado, sejam elas federais ou estaduais;

Considerando os demais elementos contidos no expediente nº 04.387-0435/11-0;

Resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do anexo à presente Decisão Normativa, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP, autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

Parágrafo único. Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentadas nos termos dos incisos I, II e alínea "d" do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/2006 do CONTRAN;

Art. 2º As restrições abrangerão os trechos rodoviários de pista simples;

Art. 3º Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, a fiscalização das normas dessa decisão normativa;

§ 1º Os Comandantes dos Batalhões Rodoviários do Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, quando verifi carem a necessidade da restrição do tráfego dos veículos relacionados no art. 1º desta Decisão Normativa em razão de feriados e festejos regionais, poderão solicitar ao DAER inclusão desses dias no calendário do anexo desta Decisão Normativa;

§ 2º Considerando-se as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais, faculta-se aos comandantes dos Batalhões Rodoviários, antecipar o horário de término da restrição constante no anexo desta Decisão Normativa;

Art. 4º Os casos não previstos, nessa Decisão Normativa, deverão ser encaminhados ao Diretor de Transportes Rodoviários, para deliberação;

Art. 5º Essa Decisão Normativa entrará em vigor, após aprovação pelo Conselho de Administração do DAER, Homologada pelo Conselho Rodoviário e publicada no Diário Oficial do Estado.

Conselho de Administração, 22 de março de 2011.

Engº Marcos Ledermann

Diretor-Geral

Dr. Eli Pegoraro

Diretor de Administração e Finanças

Engº Luiz Homero O. Cabistani

Diretor de Gestão e Projetos

Engº Adriano Skrebsky Reinheimer

Diretor de Infraestrutura Rodoviária

Adv. José Francisco T. Pinto

Diretor de Operação Rodoviária

Adm. Saul Marques Sastre

Diretor de Transportes Rodoviários

ANEXO DA - DECISÃO NORMATIVA Nº 76/2011

OPERAÇÃO
PERÍODO
DIA DE RESTRIÇÃO
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL
04.03.2011
09.03.2011
04.03.2011 (sexta feira)
16:00 às 22:00
CARNAVAL
 
05.03.2011 (sábado)
06:00 às 12:00
CARNAVAL
 
08.03.2011 (terça feira)
16:00 às 22:00
CARNAVAL
 
09.03.2011 (quarta feira)
06:00 às 12:00
SEMANA SANTA
20.04.2011
24.04.2011
22.04.2011 (sexta feira)
06:00 às 12:00
SEMANA SANTA
 
24.04.2011 (domingo)
16:00 às 22:00
CORPUS CHRISTI
22.06.2011
26.06.2011
23.06.2011 (quarta feira)
06:00 às 12:00
CORPUS CHRISTI
 
26.06.2011 (domingo)
16:00 às 22:00
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
11.11.2011
15.11.2011
12.11.2011 (sábado)
06:00 às 12:00
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
 
15.11.2011 (terça-feira)
16:00 às 22:00
FIM DE ANO
16.12.2011
01.01.2012
23.12.2011 (sexta-feira)
06:00 às 12:00
FIM DE ANO
 
25.12.2011 (domingo)
16:00 às 22:00
FIM DE ANO
 
30.12.2011 (sexta-feira)
06:00 às 12:00
FIM DE ANO
 
01.01.2012 (domingo)
16:00 às 22:00