Decisão Normativa DAER nº 76 de 22/03/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 abr 2011
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC e demais veículos portadores de AE.
O Conselho de Administração do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão de administração superior do DAER, criado pela Lei nº 13.423, de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, reunido nesta data, de maneira colegiada;
Considerando o que determina os arts. 1º, 2º e 21 e o § 1º do art. 269, todos da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções nºs 210/2006, 211/2006 e 305/2009 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;
Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Rio Grande do Sul;
Considerando que o Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, com atribuições delegadas conforme Convênio nº 16/2009 de 2 de junho de 2009 e que através de seus agentes de trânsito, tem como integrantes do convênio, adotar medidas que minimizem a possibilidade de acidentes de trânsito, e que nesses dias necessitam de melhorar a segurança como um todo;
Considerando que o Departamento de Policia Rodoviária Federal, normatizou esse assunto através da Portaria nº 001 de 18 de janeiro de 2010, da Coordenação-Geral de Operações, com abrangência às rodovias federais, cópia em anexo, e como consequência a necessidade de uniformizar os procedimentos de normas na fiscalização nas rodovias do Estado, sejam elas federais ou estaduais;
Considerando os demais elementos contidos no expediente nº 04.387-0435/11-0;
Resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do anexo à presente Decisão Normativa, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP, autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Parágrafo único. Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentadas nos termos dos incisos I, II e alínea "d" do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/2006 do CONTRAN;
Art. 2º As restrições abrangerão os trechos rodoviários de pista simples;
Art. 3º Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, a fiscalização das normas dessa decisão normativa;
§ 1º Os Comandantes dos Batalhões Rodoviários do Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, quando verifi carem a necessidade da restrição do tráfego dos veículos relacionados no art. 1º desta Decisão Normativa em razão de feriados e festejos regionais, poderão solicitar ao DAER inclusão desses dias no calendário do anexo desta Decisão Normativa;
§ 2º Considerando-se as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais, faculta-se aos comandantes dos Batalhões Rodoviários, antecipar o horário de término da restrição constante no anexo desta Decisão Normativa;
Art. 4º Os casos não previstos, nessa Decisão Normativa, deverão ser encaminhados ao Diretor de Transportes Rodoviários, para deliberação;
Art. 5º Essa Decisão Normativa entrará em vigor, após aprovação pelo Conselho de Administração do DAER, Homologada pelo Conselho Rodoviário e publicada no Diário Oficial do Estado.
Conselho de Administração, 22 de março de 2011.
Engº Marcos Ledermann
Diretor-Geral
Dr. Eli Pegoraro
Diretor de Administração e Finanças
Engº Luiz Homero O. Cabistani
Diretor de Gestão e Projetos
Engº Adriano Skrebsky Reinheimer
Diretor de Infraestrutura Rodoviária
Adv. José Francisco T. Pinto
Diretor de Operação Rodoviária
Adm. Saul Marques Sastre
Diretor de Transportes Rodoviários
ANEXO DA - DECISÃO NORMATIVA Nº 76/2011OPERAÇÃO | PERÍODO | DIA DE RESTRIÇÃO | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL | 04.03.2011 09.03.2011 | 04.03.2011 (sexta feira) | 16:00 às 22:00 |
CARNAVAL | | 05.03.2011 (sábado) | 06:00 às 12:00 |
CARNAVAL | | 08.03.2011 (terça feira) | 16:00 às 22:00 |
CARNAVAL | | 09.03.2011 (quarta feira) | 06:00 às 12:00 |
SEMANA SANTA | 20.04.2011 24.04.2011 | 22.04.2011 (sexta feira) | 06:00 às 12:00 |
SEMANA SANTA | | 24.04.2011 (domingo) | 16:00 às 22:00 |
CORPUS CHRISTI | 22.06.2011 26.06.2011 | 23.06.2011 (quarta feira) | 06:00 às 12:00 |
CORPUS CHRISTI | | 26.06.2011 (domingo) | 16:00 às 22:00 |
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA | 11.11.2011 15.11.2011 | 12.11.2011 (sábado) | 06:00 às 12:00 |
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA | | 15.11.2011 (terça-feira) | 16:00 às 22:00 |
FIM DE ANO | 16.12.2011 01.01.2012 | 23.12.2011 (sexta-feira) | 06:00 às 12:00 |
FIM DE ANO | | 25.12.2011 (domingo) | 16:00 às 22:00 |
FIM DE ANO | | 30.12.2011 (sexta-feira) | 06:00 às 12:00 |
FIM DE ANO | | 01.01.2012 (domingo) | 16:00 às 22:00 |