Decisão Normativa DAER nº 87 DE 05/02/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 fev 2013
Dispõe sobre a restrição do transito de Combinações de veículos de Carga - CVC e demais veículos portadores de AET.
O Conselho de Administração do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão de administração do DAER/RS, criado pela Lei nº 13.423, de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, reunido nesta data e,
Considerando o que determina os artigos 1º, 2º e 21º e o parágrafo 1º do artigo 269, todos da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções 210/2006, 211/2006 e 305/2009 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;
Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Rio Grande do Sul;
Considerando que o Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, com atribuições delegadas conforme Convênio nº 16/2009 de 2 de junho de 2009 e que através de seus agentes de trânsito, tem como integrantes do convênio, adotar medidas que minimizem a possibilidade de acidentes de trânsito, e que nesses dias necessitam de melhorar a segurança como um todo;
Considerando o Anexo V da Instrução Normativa nº 001/2013-CGO, divulgado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, publicado em 10 de janeiro de 2013, com abrangência às rodovias federais e como consequência a necessidade de uniformizar os procedimentos de normas na fiscalização nas rodovias do Estado, sejam elas federais ou estaduais.
Considerando os demais elementos contidos no expediente nº 02.212/0435/13-7;
Decide:
Art. 1º. Proibir, na forma do Anexo à presente Decisão Normativa, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP, autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Parágrafo único. Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões regulamentadas nos termos dos incisos I, II e alínea "d" do inciso III do artigo 1º da Resolução 210/2006 do CONTRAN.
Art. 2º. As restrições abrangerão os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 3º. Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM - a fiscalização das normas dessa decisão normativa.
§ 1º Os Comandantes dos Batalhões Rodoviários do Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, quando verificarem a necessidade da restrição do tráfego dos veículos relacionados no Art. 1º desta Decisão Normativa em razão de feriados e festejos regionais, poderão solicitar ao DAER inclusão desses dias no calendário do Anexo desta Decisão Normativa.
§ 2º Considerando-se as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais, faculta-se aos comandantes dos Batalhões Rodoviários, antecipar o horário de término da restrição constante no Anexo desta Decisão Normativa.
Art. 4º. O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63) e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Art. 5º. Os casos não previstos nesta Decisão Normativa deverão ser encaminhados ao Diretor de Transportes Rodoviários do DAER, para deliberação.
Art. 6º. Essa Decisão Normativa entrará em vigor após aprovação pelo Conselho de Administração do DAER, Homologada pelo Conselho Rodoviário e publicada no Diário Oficial do Estado.
ANEXO 1
DA DECISÃO NORMATIVA Nº 87/2013.
Operação |
Período |
Dia de Restrição |
Horários da Restrição |
CARNAVAL |
08.02.2013 13.02.2013 |
08.02.2013 (sexta-feira) |
16:00 às 24:00 |
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10.02.2013 (sábado) |
06:00 às 12:00 |
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12.02.2013 (terça-feira) |
16:00 às 24:00 |
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13.02.2013 (quarta-feira) |
06:00 às 12:00 |
SEMANA SANTA |
28.03.2013 31.03.2013 |
28.03.2013 (quinta-feira) |
16:00 às 24:00 |
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29.03.2013 (sexta-feira) |
06:00 às 12:00 |
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31.03.2013 (domingo) |
16:00 às 24:00 |
CORPUS CHRISTI |
30.05.2013 02.06.2013 |
30.05.2013 (quarta-feira) |
16:00 às 22:00 |
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02.06.2013 (domingo) |
16:00 às 24:00 |
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA |
14.11.2013 17.11.2013 |
14.11.2013 (quinta-feira) |
16:00 às 24:00 |
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15.11.2013 (sexta-feira) |
06:00 às 12:00 |
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17.11.2013 (domingo) |
16:00 às 24:00 |
FIM DE ANO |
20.12.2013 01.01.2014 |
20.12.2013 (sexta-feira) |
16:00 às 22:00 |
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21.12.2013 (sábado) |
06:00 às 12:00 |
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25.12.2013 (quarta-feira) |
16:00 às 24:00 |
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01.01.2014 (quarta-feira) |
16:00 às 24:00 |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, em 05 de fevereiro de 2013
Engº Carlos Eduardo de Campos Vieira
Diretor-Geral
Adm. Jorge Giordano
Diretor de Administração e Finanças
Engº Luiz Carlos K. de Oliveira
Diretor de Gestão e Projetos
Engº Laércio Toralles P. da Silva
Diretor de Infraestrutura Rodoviária
Adm. Cleber Palma Domingues
Diretor de Operação Rodoviária
Adm. Saul Marques Sastre
Diretor de Transportes Rodoviários